| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2012 |
| Date | 2012-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do PARQUE TURÍSTICO MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES NEVES, assim como sobre a municipalização da estrada vicinal que dá acesso às margens do referido rio, e dá outras providencias". (Redação dada pela Lei nº 1464/2013) |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.404/2012 De: 03.10.2012 “Dispõe sobre a criação do Porto Municipal no Rio Guaporé, assim como sobre a municipalização da estrada vicinal que dá acesso às margens do referido rio, e dá outras providencias”. VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o PORTO MUNICIPAL no Rio Guaporé, localizado nas proximidades do local conhecido como “Figueirinha, próximo ao Porto da Zilo”, o qual será implantado em área de propriedade da União Federal, cedida ao Município para os fins dispostos nesta lei. Parágrafo único. A de propriedade da União ora demarcada para a abrangência do PORTO MUNICIPAL fica encravada dentro dos limites e confrontações constantes no memorial descritivo e roteiro de acesso anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, cujo memorial descritivo segue abaixo transcrito: “Perímetro: 1.376,99 m - Área: 8,0129 há (oito hectares um are e vinte e nove centiares). DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-07, de coordenadas N 8.449.721,032m e E 785.064,437m, localizado junto à margem esquerda do Córrego Trinta e Dois e em comum com Quem de Direito; deste, segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimutes e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br distâncias: 146°42'56" e 210,58 m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.449.545,000m e E 785.180,000m; 148°11'26" e 92,96 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.449.466,000m e E 785.229,000m; 138°47'35" e 256,53 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.449.273,000m e E 785.398,000m; 164°44'42" e 34,21 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.449.240,000m e E 785.407,000m, localizado em comum com Quem de Direito e junto à margem da baía; deste, segue margeando a baía, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°24'22" e 59,89 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.449.236,246m e E 785.347,229m; 276°27'31" e 59,86 m até o vértice P 02, de coordenadas N 8.449.242,979m e E 785.287,753m; 281°18'36" e 57,22 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.449.254,201m e E 785.231,643m; 289°49'56" e 72,77 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.449.278,889m e E 785.163,190m; 303°24'28" e 63,18 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.449.313,677m e E 785.110,447m; 321°40'48" e 88,68 m até o vértice M-05- Figueirinha, de coordenadas N 8.449.383,253m e E 785.055,460m, localizado na margem direita do Rio Guaporé; deste, segue margeando o Rio Guaporé por sua margem direita e à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°06'26" e 48,81 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.449.431,338m e E 785.047,074m; 349°14'35" e 57,29 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.449.487,617m e E 785.036,382m; 342°10'53" e 66,01 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.449.550,459m e E 785.016,183m; 322°00'03" e 45,57 m até o vértice M 06, de coordenadas N 8.449.586,369m e E 784.988,128m, localizado na confluência do Córrego Trinta e Dois no Rio Guaporé; deste, segue margeando o Córrego Trinta e Dois por sua margem esquerda e à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°55'21" e 46,07 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.449.612,180m e E 785.026,283m; 29°21'28" e 61,80 m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.449.666,045m e E 785.056,582m; 8°07'47" e 55,55 m até o vértice M-07, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63°00' WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. Art. 2º. A área do PORTO MUNICIPAL poderá ser utilizada por qualquer pessoa, as quais terão livre acesso ao Rio Guaporé, assim como ao local demarcado para o PORTO MUNICIPAL para o embarque e desembarque de quaisquer embarcações destinadas a navegação sobre a água, assim como para o alojamento de barracas de camping por curto período de tempo. Parágrafo único. Eventuais exigências quanto à forma de utilização do local do PORTO MUNICIPAL, de forma ordenada e apta a cumprir as exigências legais, será regulamentado posteriormente por Decreto a ser publicado pelo Poder Executivo. Art. 3º. Para possibilitar o acesso dos munícipes ao PORTO ora criado, fica Municipalizada a Estrada Vicinal que liga a Sede do Município de Comodoro à margem do Rio Guaporé, tendo em vista sua notória utilidade pública e interesse social. Parágrafo único. O trecho ora municipalizado inicia-se no local conhecido como “Entroncamento da Fazenda Sperafico com antiga Fazenda Confap, próximo ao Secador”, até a margem direita do Rio Guaporé, aproveitando-se todas as estradas que interligam esses dois pontos, inclusive eventuais servidões já existentes, tendo como coordenada do ponto de partida: 60°6'57,556"W 13°53'3,533"S; coordenada do ponto final: 60°21'40,203"W 14°0'41,26"S; extensão: 31.905,45 metros; área de influência: 48,97 hectares, conforme planta de situação, croqui de acesso e imagem satélite da área respectiva. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 4 Site: www.comodoro.mt.gov.br Art. 4º. A partir deste ato, a manutenção, conservação e eventual construção de aterros, bueiros e pontes ficam sob a responsabilidade do Município de Comodoro. Art. 5º. Fica o Município autorizado a tomar todas as providências necessárias para eventual desobstrução de estradas que ligam os dois pontos descritos no parágrafo único, do artigo 3º, desta lei, inclusive poderá realizar a construção de mata-burros no lugar de cercas e/ou porteiras, com vistas ao livre acesso da população até as margens do Rio Guaporé. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de outubro de 2012. Vilson Piovesan Pompermayer Prefeito em Exercício