br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1404/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2012
Date 2012-10-03
Ementa"Dispõe sobre a criação do PARQUE TURÍSTICO MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES NEVES, assim como sobre a municipalização da estrada vicinal que dá acesso às margens do referido rio, e dá outras providencias". (Redação dada pela Lei nº 1464/2013)
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.404/2012
De: 03.10.2012
“Dispõe sobre a criação do Porto Municipal no 
Rio Guaporé, assim como sobre a 
municipalização da estrada vicinal que dá 
acesso às margens do referido rio, e dá outras 
providencias”.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito 
Municipal em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado o PORTO MUNICIPAL no Rio 
Guaporé, localizado nas proximidades do local conhecido como
“Figueirinha, próximo ao Porto da Zilo”, o qual será implantado 
em área de propriedade da União Federal, cedida ao Município 
para os fins dispostos nesta lei.
Parágrafo único. A de propriedade da União ora demarcada 
para a abrangência do PORTO MUNICIPAL fica encravada dentro 
dos limites e confrontações constantes no memorial descritivo e 
roteiro de acesso anexo, que fica fazendo parte integrante desta 
lei, cujo memorial descritivo segue abaixo transcrito:
“Perímetro: 1.376,99 m - Área: 8,0129 há (oito hectares um are 
e vinte e nove centiares). DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice M-07, de coordenadas N 8.449.721,032m e E 
785.064,437m, localizado junto à margem esquerda do Córrego 
Trinta e Dois e em comum com Quem de Direito; deste, segue 
confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimutes e 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
distâncias: 146°42'56" e 210,58 m até o vértice M-01, de 
coordenadas N 8.449.545,000m e E 785.180,000m; 148°11'26" e 
92,96 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.449.466,000m e E 
785.229,000m; 138°47'35" e 256,53 m até o vértice M-03, de 
coordenadas N 8.449.273,000m e E 785.398,000m; 164°44'42" e 
34,21 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.449.240,000m e E 
785.407,000m, localizado em comum com Quem de Direito e junto 
à margem da baía; deste, segue margeando a baía, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 266°24'22" e 59,89 m até o vértice 
P-01, de coordenadas N 8.449.236,246m e E 785.347,229m; 
276°27'31" e 59,86 m até o vértice P 02, de coordenadas N 
8.449.242,979m e E 785.287,753m; 281°18'36" e 57,22 m até o 
vértice P-03, de coordenadas N 8.449.254,201m e E 
785.231,643m; 289°49'56" e 72,77 m até o vértice P-04, de 
coordenadas N 8.449.278,889m e E 785.163,190m; 303°24'28" e 
63,18 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.449.313,677m e E 
785.110,447m; 321°40'48" e 88,68 m até o vértice M-05-
Figueirinha, de coordenadas N 8.449.383,253m e E 785.055,460m, 
localizado na margem direita do Rio Guaporé; deste, segue 
margeando o Rio Guaporé por sua margem direita e à jusante, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 350°06'26" e 48,81 m até o 
vértice P-06, de coordenadas N 8.449.431,338m e E 
785.047,074m; 349°14'35" e 57,29 m até o vértice P-07, de 
coordenadas N 8.449.487,617m e E 785.036,382m; 342°10'53" e 
66,01 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.449.550,459m e E 
785.016,183m; 322°00'03" e 45,57 m até o vértice M 06, de 
coordenadas N 8.449.586,369m e E 784.988,128m, localizado na 
confluência do Córrego Trinta e Dois no Rio Guaporé; deste, segue 
margeando o Córrego Trinta e Dois por sua margem esquerda e à 
montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°55'21" e 
46,07 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.449.612,180m e E 
785.026,283m; 29°21'28" e 61,80 m até o vértice P-10, de 
coordenadas N 8.449.666,045m e E 785.056,582m; 8°07'47" e 
55,55 m até o vértice M-07, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3
Site: www.comodoro.mt.gov.br
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
63°00' WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM”.
Art. 2º. A área do PORTO MUNICIPAL poderá ser 
utilizada por qualquer pessoa, as quais terão livre acesso ao Rio 
Guaporé, assim como ao local demarcado para o PORTO 
MUNICIPAL para o embarque e desembarque de quaisquer 
embarcações destinadas a navegação sobre a água, assim como 
para o alojamento de barracas de camping por curto período de
tempo.
Parágrafo único. Eventuais exigências quanto à forma de 
utilização do local do PORTO MUNICIPAL, de forma ordenada e 
apta a cumprir as exigências legais, será regulamentado
posteriormente por Decreto a ser publicado pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Para possibilitar o acesso dos munícipes 
ao PORTO ora criado, fica Municipalizada a Estrada Vicinal que 
liga a Sede do Município de Comodoro à margem do Rio Guaporé, 
tendo em vista sua notória utilidade pública e interesse social.
Parágrafo único. O trecho ora municipalizado inicia-se no 
local conhecido como “Entroncamento da Fazenda Sperafico com 
antiga Fazenda Confap, próximo ao Secador”, até a margem 
direita do Rio Guaporé, aproveitando-se todas as estradas que 
interligam esses dois pontos, inclusive eventuais servidões já 
existentes, tendo como coordenada do ponto de partida: 
60°6'57,556"W 13°53'3,533"S; coordenada do ponto final: 
60°21'40,203"W 14°0'41,26"S; extensão: 31.905,45 metros; área 
de influência: 48,97 hectares, conforme planta de situação, croqui 
de acesso e imagem satélite da área respectiva.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
 
Comodoro para Todos
_________ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ ______ __ _______________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ___________
_____________________________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 4
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Art. 4º. A partir deste ato, a manutenção, 
conservação e eventual construção de aterros, bueiros e pontes 
ficam sob a responsabilidade do Município de Comodoro.
Art. 5º. Fica o Município autorizado a tomar 
todas as providências necessárias para eventual desobstrução de 
estradas que ligam os dois pontos descritos no parágrafo único, 
do artigo 3º, desta lei, inclusive poderá realizar a construção de 
mata-burros no lugar de cercas e/ou porteiras, com vistas ao livre 
acesso da população até as margens do Rio Guaporé.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de outubro de 2012.
 
Vilson Piovesan Pompermayer
Prefeito em Exercício

open original →