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norma nº 1812/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2019
Date 2019-03-20
Ementa"Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria em instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de Dezembro de 2019, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de Junho 2015."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2013/2016
Lei nº, 1.812/2019
STOGO DE: 20.03.2019
E long
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que
61403 20 19 dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi
o) dn tda Ad: dá Exportação e Importação Ltda, referente à indústria em
RA MI instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro,
A prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2019, nos
RAN y moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica alterado apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n.
:,6010/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão
concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei
nº, 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente
Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2019.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1. Ee 2015
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a-partir de 01/01/2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março de/2019.
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Ceyftro - Fone/7ax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabin Comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.

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