| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.305/2011 De: 23.03.2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento denominado Cidade Comodoro, com área total de 14.732,00m² (quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. O termo a que se refere o caput deste artigo será firmado pelo período compreendido entre 01 de março 2011 até 31 de dezembro de 2011. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br § 3º. Dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro acima, fica a concessionária proibida a desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei. Art. 2º. Em forma de encargo a concessionária fornecerá o serviço de mão-de-obra a concedente para a fabricação de 750 (setecentas e cinqüenta) manilhas, com diâmetro de 60cm (sessenta centímetros), 80cm (oitenta centímetros) e 1(um) metro de diâmetro, conforme necessidade da concedente. § 1º. O material necessário a fabricação das 750 (setecentas e cinquenta) manilhas será de responsabilidade da concedente. § 2º. Os custos referentes ao consumo de Energia Elétrica e Água, durante a vigência desta lei, serão pagos pela concedente e, convertidos em manilhas a serem entregues pelo concessionário, conforme as necessidades da concedente, previstas em contrato. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal