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norma nº 1305/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.305/2011 
De: 23.03.2011 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo 
de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e 
equipamentos público com a empresa CAPRONI DA 
SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras 
providências”. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada 
a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo 
de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA 
SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e 
equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a 
qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento 
denominado Cidade Comodoro, com área total de 14.732,00m² 
(quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a 
matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de 
Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os 
limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial 
descritivo e planta de localização anexos. 
§ 1º. O termo a que se refere o caput deste artigo será firmado 
pelo período compreendido entre 01 de março 2011 até 31 de 
dezembro de 2011. 
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção dos 
equipamentos e do imóvel, bem como responder por todos e 
quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
§ 3º. Dentro do prazo estabelecido no parágrafo primeiro acima, 
fica a concessionária proibida a desvirtuar da sua atividade 
precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei. 
 Art. 2º. Em forma de encargo a concessionária 
fornecerá o serviço de mão-de-obra a concedente para a fabricação 
de 750 (setecentas e cinqüenta) manilhas, com diâmetro de 60cm 
(sessenta centímetros), 80cm (oitenta centímetros) e 1(um) metro de 
diâmetro, conforme necessidade da concedente. 
§ 1º. O material necessário a fabricação das 750 (setecentas e 
cinquenta) manilhas será de responsabilidade da concedente.
 § 2º. Os custos referentes ao consumo de Energia Elétrica e 
Água, durante a vigência desta lei, serão pagos pela concedente e, 
convertidos em manilhas a serem entregues pelo concessionário, 
conforme as necessidades da concedente, previstas em contrato. 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março de 2011. 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal 

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