br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1813/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2019
Date 2019-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de  concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, de acordo com os ditames da Lei n. 1.456, de 21.08.2013, alterada pela Lei n. 1.629, de 08/12/2015, Lei n. 1.746/2017 e Lei Federal n. 13.465/2017 e demais legislações pertinentes, e dá outras providências."
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.813/2019
DE: 08.04.2019
4 (9) | E: 1) Ig “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
= fi cr 44 contrato de concessão de direito real de uso de
qo los ( imóvel público para fins de moradia, de acordo com
ob h IOMMI os ditames da Lei n. 1.456, de 21.08.2013, alterada
pela Lei n. 1.629, de 08.12.2015, Lei n. 1.746/2017
e Lei Federal n. 13.465/2017 e demais legislações
pertinentes, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a
conceder os imóveis públicos abaixo relacionados, mediante contrato de
concessão de direito real de uso para fins de moradia, conforme previsto
na Lei Municipal n. 1.456/13, alterada pela Lei n. 1.629/15, tratada
também na Lei Municipal n. 1.746/17 e Lei Federal n, 13.465/17, aos
seguintes beneficiários:
L Nayara Xavier Betoni, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2467675-6, SSP-MT e CPF n. 048.126.091-94,
Lote n. 02 (dois) da Quadra 11 (onze), conforme processo
administrativo n. 001/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
II. Edna de Souza de Jesus, Portadora da Cédula de
Identidade n. 000941862, SSP-RO e CPF nº 894.410.952-49, '
Lote n. 03 (tres) da Quadra 11 (onze), conforme processo |
administrativo n. 002/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
HI. Rosani So unes Ferreira, Portadora da Cédula de
Identidade n. 0667293-0, SSP-MT e CPF n. 460.691.861-68,
Lote n. 27 (vinte e sete) da Quadra 11 (onze), conforme
processo administrativo n. 003/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: inete(ucomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
IV. David de Souza Barbosa, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2766910-6, SSP-MT e CPF n. 061.936.161-10,
Lote n. 31 (trinta e um) da Quadra 11 (onze), conforme
processo administrativo n. 004/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
Vv. Adriano de Souza Silva, Portador da Cédula de
Identidade n. 2338048-9, SSP-MT e CPF n. 042.007.421-01,
Lote n. 33 (trinta e três) da Quadra 11 (onze), conforme
processo administrativo n. 005/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
VI. Vilarina Gabriel Marinho, Portador da Cédula de
Identidade n. 09187264-25, SSP-BH e CPF n. 015.765.875-92,
Lote n. 04 (quatro) da Quadra 12 (doze), conforme processo
administrativo n. 006/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
VII. Claudineia Candido Velozo, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2724182-3, SSP-MT e CPF n. 060.406.781-00,
Lote n. 06 (seis) da Quadra 12 (doze), conforme processo
administrativo n. 007/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários,
VIII. Valdeci Mendes de Souza, Portadora da Cédula de
Identidade n. 1874775-2, SSP-MT e CPF n. 037.117.921-11,
Lote n. 08 (oito) da Quadra 12 (doze), conforme processo
administrativo n. 008/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
IX. Simone Macedo Gomes, Portadora da Cédula de
Identidade n. 00001022997, SSP-RO e CPF n. 990.199.062-91,
Lote n. 11 (onze) da Quadra 12 (doze), conforme processo
administrativo n. 009/20 o departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
x. Kathelen pello da Silva, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2167059-5, SSP-AM e CPF n. 001.554.412-56,
Lote n. 15 (quinze) da Quadra 12 (doze), conforme processo
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
administrativo n. 010/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
XI. Vanessa Correa dos Santos, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2364448-6, SSP-MT e CPF n. 044.773.771-69,
Lote n. 22 (vinte e dois) da Quadra 12 (doze), conforme
processo administrativo n. 011/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XII. Miriam Garcia de Oliveira, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2120292-3, SSP-MT e CPF n. 033.642.421-35,
Lote n. 25 (vinte e cinco) da Quadra 12 (doze), conforme
processo administrativo n. 012/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XIII. Jandira do Nascimento Oliveira, Portadora da Cédula
de Identidade n. 2125454-0, SSP-MT e CPF n 885.616.312-87,
Lote n. 27 (vinte e sete) da Quadra 12 (doze), conforme
processo administrativo n. 013/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XIV. Kely Patricia Nascimento da Cruz, Portadora da
Cédula de Identidade n. 2277909-4, SSP-MT e CPF nm.
058.655.331-26 Lote n. 30 (trinta) da Quadra 12 (doze),
conforme processo administrativo n. 014/2019 do
departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
XV. Fabiane Morais de Campos, Portador da Cédula de
Identidade n. 2008433-1, SSP-MT e CPF n. 026.322.311-67,
Lote n. 34 (trinta e quatro) da Quadra 12 (doze), conforme
processo administrativo n. 015/2018 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XVI. Fabiana Andre Vitorino de Jesus, Portadora da Cédula
de Identidade n. 2417854-3, SSP-MT e CPF n. 704.729.021-48,
Lote n. 36 (trinta e seis) da Quadra 12 (doze), conforme
processo administrativo n. 016/2019 do departamento de
coordenadoria de assu ndiários.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetes comodoro.mt. 7 - Comodoro - MT.
Site: q x
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
XVII. Josieli Freitas da Silva, Portadora da Cédula de
Identidade n. 2810015-8, SSP-MT e CPF n. 060.039.551-04,
Lote n. 02 (dois) da Quadra 13 (treze), conforme processo
administrativo n. 017/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
XVIII. Elizabete Francisca Baier, Portadora da Cédula de
Identidade n. 000961476, SSP-RO e CPF n. 922.579.682-04,
Lote n. 05 (cinco) da Quadra 13 (treze), conforme processo
administrativo n. 018/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
XIX. Ediane Cirilo de Lima, Portador da Cédula de
Identidade n. 1764461-5, SSP-MT e CPF n. 017.091.311-28,
Lote n. 06 (seis) da Quadra 13 (treze), conforme processo
administrativo n. 019/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
XX. Rosimar Fileti de Oliveira, Portadora da Cédula de
Identidade n. 1936938-7, SSP-MT e CPF n. 027.182.641-01,
Lote n. 14 (quatorze) da Quadra 13 (treze), conforme processo
administrativo n. 020/2019 do departamento de coordenadoria
de assuntos fundiários.
XXI. Keila da Silva Sebalho, portador da Cédula de
Identidade n. 2418102-1, SSP-MT e CPF n. 046.471.601-22,
Lote n. 26 (vinte e seis) da Quadra 13 (treze), conforme
processo administrativo n. 021/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XXII. Samara Lima da Silva, portador da Cédula de
Identidade n. 2141474-2, SSP-MT e do CPF n. 033.356.671-82,
Lote n. 28 (vinte e oito) da Quadra 13 (treze), conforme
processo administrativo n. 022/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XXIII. Sthefany Karolayne Martins Sales, portador da
Cédula de Identidade n. 2940174-7, SSP-MT e CPF nm.
2 .931-20, Lote n. 31 (trinta e um) da Quadra 13 (treze),
pirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
conforme processo administrativo mn. 023/2019 do
departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
XXIV. Claudemir Soares Gomes, portadora da Cédula de
Identidade n. 3004433-2, SSP-MT e CPF n. 051.150.241-95,
Lote n. 32 (trinta e dois) da Quadra 13 (treze), conforme
processo administrativo n. 024/2019 do departamento de
coordenadoria de assuntos fundiários.
XXV. Janete Aparecida dos Santos Maciel, portadora da
Cédula de Identidade n. 1990437-1, SSP-MT e CPF n.
016.261.381-41, Lote n. 35 (trinta e cinco) da Quadra 13
(treze), conforme processo administrativo n. 025/2019 do
departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Parágrafo Único. Os limites e confrontações de cada imóvel
objeto das concessões para fins de moradia encontram-se estabelecidos
nos memoriais descritivos e plantas de localização anexas, bem como, os
demais documentos comprobatórios dos requisitos elencados nas Leis n.'
1.456/2013 e 1.629/2015, referentes aos beneficiários, de forma
individualizada.
Art. 2º. O concessionário deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para fins de moradia, retornando o imóvel ao Município
na hipótese de desvirtuamento da finalidade habitacional, conforme
previsto no art. 10-A, 8 1º. da Lei n. 1.456, 21.08.2013, alterada pela Lei
n. 1.629, 08.12.2015.
Parágrafo Único. Durante a eficácia do termo de concessão de
direito real para fins de moradia, será possível a transmissão inter-vivos
ou causa mortis.
Art. 3º. Dentro do prazo de 01 (um) ano, fica o
Cessionário obrigado a promover a edificação da unidade habitacional,
podendo o prazo ser prorrogado uma vez por igual periodo, a critério da
Comissão de Habitação.
Art. 4º. O descumprimento pelo concessionário das
condições resolutivas previstas nesta Lei, bem como na Lei nm.
1.456/2013, alterada pela Lei n. 1.629/2015, implicará rescisão do termo
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT,
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
de concessão de direito real de uso, com a consequente reversão da posse
em favor do Município de Comodoro.
Art, 5º. Os imóveis descritos no parágrafo único, do art,
1º, já estavam desafetados de qualquer utilização pública, continuando,
dessa forma, com a mesma característica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de abril de 2019.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

open original →