| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar continuidade no traçado da estrada municipal do Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro, e da outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos ,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.310/2011 De: 06.05.2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar continuidade no traçado da estrada municipal do Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro, e da outras providências. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar continuidade na Estrada Municipal, localizada no Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro que passará pela Fazenda Maringá e interligará a MT 440, conforme relatório de implantação básica de estrada municipal e planta do traçado anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de maio de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal