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norma nº 1314/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2011
Date 2011-05-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA - OP) do corrente exercício - nº 1.291/2010, e dá outras providências."
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.314/2011 
De: 31.05.2011 
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de 
créditos adicionais suplementares por 
transposição, remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para 
outra e de um órgão para outro, no âmbito da 
execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e 
cinco por cento), do total das despesas previstas, 
na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente 
exercício – nº. 1.291/2010, e dá outras 
providências.” 
 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais 
suplementares por transposição, remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução 
orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento) do total 
das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP 
(Lei n.° 1.291/2010), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o 
Exercício de 2011. 
 
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais 
suplementares por transposição, remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução 
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos 
termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as 
obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de 
maio de 2011. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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