| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | "Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 598, de 21 de dezembro de 2000, e da outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos ,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.318/2011 De: 21.06.2011 “Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 598, de 21 de dezembro de 2000, e da outras providências. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 598, de 21 de dezembro de 2000, que por força da Resolução n.º 038, de 16 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será composto por 07 (sete) membros, com seus respectivos suplentes: I – Um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II – Dois representantes de Professores, Alunos ou Trabalhadores na área de Educação, indicados pelos respectivos órgãos de classe; III – Dois representantes dos Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares; IV – Dois representantes da Sociedade Civil, que serão definidos através de eleição, com representantes dos segmentos das entidades civis organizadas.” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos ,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 583, de 29 de agosto de 2000 e 598, de 21 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal