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norma nº 1318/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2011
Date 2011-06-21
Ementa"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 598, de 21 de dezembro de 2000, e da outras providências".
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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.318/2011 
De: 21.06.2011 
“Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 598, 
de 21 de dezembro de 2000, e da outras 
providências. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 
598, de 21 de dezembro de 2000, que por força da Resolução 
n.º 038, de 16 de julho de 2009, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar, será composto por 07 (sete) membros, com seus 
respectivos suplentes: 
I – Um representante do Poder Executivo indicado 
pelo Chefe do Poder Executivo; 
 II – Dois representantes de Professores, Alunos ou
Trabalhadores na área de Educação, indicados pelos 
respectivos órgãos de classe; 
III – Dois representantes dos Pais de Alunos, 
indicados pelos Conselhos Escolares; 
IV – Dois representantes da Sociedade Civil, que 
serão definidos através de eleição, com representantes 
dos segmentos das entidades civis organizadas.” 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 583, de 29 de 
agosto de 2000 e 598, de 21 de dezembro de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de 
junho de 2011. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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