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norma nº 1321/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2011
Date 2011-07-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M C P - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.321/2011 
De: 05.07.2011 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contrato de concessão de direito real 
de uso de imóvel público com a empresa M C P 
- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE 
MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, e dá outras 
providências”. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica a Administração Municipal 
autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de 
direito real de uso com a empresa M C P - INDÚSTRIA, 
COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS 
BENEFICIADAS LTDA, Lote União, com área total de 
30.183,10 m² (trinta mil, cento e oitenta e três metros 
quadrados e dez centímetros), cuja a matricula nº. 2.314, 
Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, 
tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites 
e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial 
descritivo e planta de localização anexos. 
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será 
firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis 
segundo interesse Público. 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
,______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do 
lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que 
incidam sobre o referido imóvel. 
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a 
concessionária obrigada a promover a edificação de seu 
estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua 
atividade precípua, sob pena de extinção automática dos 
efeitos desta Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de 
julho de 2011. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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