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norma nº 1335/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2011
Date 2011-08-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências."
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.335/2011 
De: 16.08.2011 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos 
Suplementares por Excesso de Arrecadação, 
considerando-se a Tendência do Exercício, até 
o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, 
Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais 
e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento 
Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 
15/12/2010, proveniente das transferências 
compulsórias constitucionais federais e 
estaduais, de acordo com a metodologia de 
cálculo exarada no Anexo I, e dá outras 
providências.” 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, 
considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 
9.119.713,46 (nove milhões, cento e dezenove mil, setecentos e 
treze reais e quarenta e seis centavos), no Orçamento Programa 
de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, nos termos do 
exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias 
constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de 
cálculo exarada no Anexo I desta Lei. 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas 
orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as 
despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o 
disposto na legislação federal e municipal pertinente com 
especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de 
dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na 
legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de 
obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de 
recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou 
do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) 
celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação. 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo, por 
decreto, procederá a abertura dos Créditos Suplementares 
necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da 
classificação funcional programática vigente, atendido o 
disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 
2011. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
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ANEXO I – LEI Nº. 1.335, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 
CÁLCULO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO 
1 Previsão da Receita Exercício de 2011 28.464.715,00 
2 Arrecadação no Período de: 
Janeiro/2011 à 30/06/2011 16.960.842,95 
 
3 Arrecadação 2010 assim distribuída: 
a) Janeiro à 30/06/2010 
b) 01/07/2010 à 31/12/2010 
13.267.338,57
16.132.341,61
 
29.399.680,18
4 Créditos Abertos no Período 
Janeiro à 30 de junho de 2011 
 
0,00
 
1 CÁLCULO DA TAXA INCREMENTO: 
∆ = (1º Período de 2011/1º Período de 
2010)x 100 
(R$ 16.960.842,95/R$ 13.267.338,57) 
x 100 = 127,84 % 
∆ = 127,84 % - 100% = 27,84 % 
 
2 Arrecadação Segundo Período 2010 x ∆
R$ 16.132.341,61 x 27,84 % 
R$ 16.132.341,61 + 4.491.243,90 
 
4.491.243,90
20.623.585,51
 
3 Demonstração do Cálculo do Excesso 
de Arrecadação 
Previsão da Receita para 2011 28.464.715,00
 
a
b
Menos Arrecadação: 
Do dia 01 de Janeiro até 30/06/2011. 
Do dia 01 de Julho até 31/12/2010
aplicada a taxa de incremento da
Receita, verificada no 1º Período 
 16.960.842,95 
 
20.623.585,51 37.584.428,46
Excesso Provável de Arrecadação 
 9.119.713,46 
 Menos Créditos Abertos no Período de 
01/01/11 à 30/06/11 0,00
 Excesso de Arrecadação Real 9.119.713,46 
Comodoro, 16 de agosto de 2011. 
 Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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