| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.335/2011 De: 16.08.2011 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (nove milhões, cento e dezenove mil, setecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá a abertura dos Créditos Suplementares necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br ANEXO I – LEI Nº. 1.335, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 CÁLCULO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO 1 Previsão da Receita Exercício de 2011 28.464.715,00 2 Arrecadação no Período de: Janeiro/2011 à 30/06/2011 16.960.842,95 3 Arrecadação 2010 assim distribuída: a) Janeiro à 30/06/2010 b) 01/07/2010 à 31/12/2010 13.267.338,57 16.132.341,61 29.399.680,18 4 Créditos Abertos no Período Janeiro à 30 de junho de 2011 0,00 1 CÁLCULO DA TAXA INCREMENTO: ∆ = (1º Período de 2011/1º Período de 2010)x 100 (R$ 16.960.842,95/R$ 13.267.338,57) x 100 = 127,84 % ∆ = 127,84 % - 100% = 27,84 % 2 Arrecadação Segundo Período 2010 x ∆ R$ 16.132.341,61 x 27,84 % R$ 16.132.341,61 + 4.491.243,90 4.491.243,90 20.623.585,51 3 Demonstração do Cálculo do Excesso de Arrecadação Previsão da Receita para 2011 28.464.715,00 a b Menos Arrecadação: Do dia 01 de Janeiro até 30/06/2011. Do dia 01 de Julho até 31/12/2010 aplicada a taxa de incremento da Receita, verificada no 1º Período 16.960.842,95 20.623.585,51 37.584.428,46 Excesso Provável de Arrecadação 9.119.713,46 Menos Créditos Abertos no Período de 01/01/11 à 30/06/11 0,00 Excesso de Arrecadação Real 9.119.713,46 Comodoro, 16 de agosto de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal