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norma nº 1336/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2011
Date 2011-08-25
Ementa"Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal."
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT.
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Lei nº. 1.336/2011 
De: 25.08.2011 
“Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do 
Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a 
que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.” 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do 
Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., no 
valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a partir de 01 de agosto de 2011. 
Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, é fixado em 
parceira única, obedecido às disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, 
Art. 39 § 4º, Art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado 
de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2011. 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal 

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