| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | "Altera o inciso IV, do artigo 34, da Lei Municipal de 1.133/2009, que trata do tempo mínimo de residência no Município para fins de participação no pleito eleitoral de formação do Conselho Tutelar." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 bo dl sal 9 28.05 018 Lei nº. 1.816/2019!) 22177 DE: 15.05.2019 “Altera o inciso IV, do artigo 34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata do tempo minimo de residência no Município para fins de participação no pleito eleitoral de formação do Conselho Tutelar.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata especificamente do tempo de residência no Município de Comodoro dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, que passa a vigorar com as seguintes determinações: “Art. 34. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar poderão promover sua inscrição no processo eleitoral, mediante requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído com os documentos estabelecidos: I - Eca “IV - residir no município há mais de 02 (dois) anos, comprovadamente.” Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.133/2009 permanecem inalterados. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de jo de 2019, Rua Espirito Santo, n.º 199 - E —- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br