br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1816/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa"Altera o inciso IV, do artigo 34, da Lei Municipal de 1.133/2009, que trata do tempo mínimo de residência no Município para fins de participação no pleito eleitoral de formação do Conselho Tutelar."
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020 bo dl sal 9
28.05 018
Lei nº. 1.816/2019!) 22177
DE: 15.05.2019
“Altera o inciso IV, do artigo 34, da Lei Municipal n.
1.133/2009, que trata do tempo minimo de
residência no Município para fins de participação no
pleito eleitoral de formação do Conselho Tutelar.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art.
34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata especificamente do
tempo de residência no Município de Comodoro dos candidatos
ao cargo de Conselheiro Tutelar, que passa a vigorar com as
seguintes determinações:
“Art. 34. Os candidatos ao cargo de Conselheiro
Tutelar poderão promover sua inscrição no processo eleitoral,
mediante requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA,
devidamente instruído com os documentos estabelecidos: I -
Eca
“IV - residir no município há mais de 02 (dois)
anos, comprovadamente.”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal
n. 1.133/2009 permanecem inalterados.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de jo de 2019,
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E —- Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

open original →