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norma nº 1358/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2011
Date 2011-12-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos da Lei Municipal nº 987, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
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Lei nº. 1.358/2011 
De: 15.12.2011 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os 
efeitos da Lei Municipal nº. 987, de 20 de junho de
2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal 
a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato 
Rural de Comodoro, e dá outras providências”. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a 
revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987,20 de junho de 2007, a qual 
autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos 
matriculados sob os números 2.271, 2.290, 2.309 e 2.330 do CRI da 
Comarca de Comodoro, para o Sindicato Rural de Comodoro. 
 Art. 2º. Mediante a revogação dos efeitos da Lei Municipal 
nº. 987, 20 de junho de 2007, fica anulada a Escritura Pública de Doação em 
favor do Sindicato Rural de Comodoro (MT), lavrada no Livro nº. 008-E, fls nº. 
144, no Tabelionato de Notas de Campos de Júlio (MT), na data de 24 de 
fevereiro de 2010, também fica anulado o registro da presente escritura no 
CRI da Comarca de Comodoro (MT). 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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