| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos da Lei Municipal nº 987, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.358/2011 De: 15.12.2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987,20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos matriculados sob os números 2.271, 2.290, 2.309 e 2.330 do CRI da Comarca de Comodoro, para o Sindicato Rural de Comodoro. Art. 2º. Mediante a revogação dos efeitos da Lei Municipal nº. 987, 20 de junho de 2007, fica anulada a Escritura Pública de Doação em favor do Sindicato Rural de Comodoro (MT), lavrada no Livro nº. 008-E, fls nº. 144, no Tabelionato de Notas de Campos de Júlio (MT), na data de 24 de fevereiro de 2010, também fica anulado o registro da presente escritura no CRI da Comarca de Comodoro (MT). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal