| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | "Altera o anexo V da Lei Municipal nº 1.206, de 09 de dezembro de 2009, criando cargo e vagas e dá outras providências." |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.228/2010 De: 09.03.2010 “Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.206, de 09 de dezembro de 2009, criando cargo e vagas e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.206, de 09 de dezembro de 2009, criando os seguintes cargos: • Secretário Adjunto de Obras, e • Secretário Adjunto de Educação. Art. 2º. Os salários dos cargos constantes no art. 1º, serão de Lei própria de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 3º. As vagas dos referidos cargos estão inseridos no Anexo V, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO Qtd. Denominação Valor 09 Secretários Municipais – * 01 Secretário Adjunto de Obras ** 01 Secretário Adjunto de Educação ** 40 Diretor de Departamento 1.096,76 10 Assessor de Gabinete 1.629,14 01 Assessor Especial de Gabinete 2.730,25 01 Chefe de Gabinete 2.293,41 01 Assessor de Imprensa 611,82 01 Assessor de Comunicação 1.629,14 01 Assessoria de Coordenação de Projetos 883,35 01 Assessoria Técnica e Gerencial 883,35 03 Assessor Distrital 883,35 04 Agente Ambiental 693,68 01 Controlador Interno 2.293,41 01 Analista de Gestão Geral e Infraestrutura 2.730,25 10 Assessor Especial 510,00 01 Coordenador de Serviços Topográficos 2.537,38 01 Coordenador do Pronto Atendimento e PSF 2.293,41 01 Coordenador de Programas de Saúde 2.293,41 01 Coordenador de Transito 883,35 01 Coordenador de Planejamento 2.537,38 01 Coordenador de Indústria e Comércio 883,35 01 Coordenador do Programa PETI 1.096,76 01 Coordenador de Programa CRAS/PAIF/CREAS 2.402,62 01 Coordenador Jurídico do PROCON 1.629,14 01 Agente de Atendimento ao Consumidor 678,22 01 Agente de Fiscalização do PROCON 1.096,76 02 Instrutora de Corte e Costura em Tecido 814,58 01 Instrutor de Música e Dança 814,58 01 Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado 1.629,14 01 Supervisor de Laboratório/UCT 1.096,76 02 Supervisor de Gari 678,22 01 Motorista de Gabinete 1.096,76 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 883,35 02 Segurança 678,22 01 Pregoeiro 2.730,25 02 Auxiliar de Contabilidade 1.420,00 * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.