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norma nº 1230/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 20 % (vinte por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA - op) do corrente exercício nº 1.208/2009, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro para Todos
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.230/2010
De: 06.04.2010
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a
abertura de créditos adicionais
suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação
para outra e de um órgão para outro, no
âmbito da execução orçamentária, em mais
20 % (vinte por cento), do total das despesas
previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA –
OP) do corrente exercício n.° 1.208/2009, e
dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito
da execução orçamentária, em mais 20% (vinte por cento) do total
das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei
n.° 1.208/2009), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício
de 2010.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais
suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro para Todos
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por
Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do
art. 7.°, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e
inadiáveis do corrente exercício.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril de 2010.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal

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