| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a per capita do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.234/2010 De: 12.04.2010 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de ComodoroMT, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 0,75 (setenta e cinco) centavos para R$ 1,00 (um) real. Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será inserido no caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de abril de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal