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norma nº 1234/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2010
Date 2010-04-12
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a per capita do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro para Todos
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1
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Lei nº. 1.234/2010
De: 12.04.2010
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858,
de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
do Vale do Guaporé e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro￾MT, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de
R$ 0,75 (setenta e cinco) centavos para R$ 1,00 (um) real.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será inserido no
caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições
da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 12 dias do mês de abril de 2010.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal

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