| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | "Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1519 de 23 de Junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 bell goi E) cb 06 hok um Lei nº. 1.820/2019 DE: 10.06.2019 49 “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48... CoMnNiaiea anca TE CA ca Re mero von rec oo ren nenaçõos IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,58% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal de 8,01% (oito inteiros e um centésimo por cento) referentes à alíquota de custo especial, escatónado nos termos do Anexo I desta Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2019. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do dia 1º de agosto de 2019. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2019. Prefeito Municipal Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br to Gestão 2017/2020 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 23,10% 23,75% ANEXO I ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2019 8,01% = 2020 8,67% 2021 9,32% 2022 9,98% 2023 10,63% 2024 E 11,29% 2025 11,95% 2026 12,60% 2027 Lo 13,26% 2028 13,91% 2029 14,57% 2030 15,23% 2031 15,88% | 2032 16,54% 2033 17,19% 2034 17,85% 18,50% 19,16% 19,82% 20,47% 21,13% 21,78% 22,44% Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. www.comodoro.mt.gov.br Site: