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norma nº 1820/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2019
Date 2019-06-10
Ementa"Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1519 de 23 de Junho de 2014, que reestrutura  o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
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Lei nº. 1.820/2019
DE: 10.06.2019
49 “Altera a redação do inciso IV do artigo 48 da Lei
Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV do artigo 48 da Lei
Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 48... CoMnNiaiea anca TE CA ca Re mero von rec oo ren nenaçõos
IV - de uma contribuição mensal do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, definida
na reavaliação atuarial igual a 25,58% (vinte e
cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por
cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 17,57% (dezessete inteiros e
cinquenta e sete centésimos por cento) relativo ao
custo normal de 8,01% (oito inteiros e um
centésimo por cento) referentes à alíquota de custo
especial, escatónado nos termos do Anexo I desta
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre
os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2019.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteGicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no
inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a
partir do dia 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
respeitado o disposto no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
to
Gestão 2017/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
23,10%
23,75%
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2019 8,01% =
2020 8,67%
2021 9,32%
2022 9,98%
2023 10,63%
2024 E 11,29%
2025 11,95%
2026 12,60%
2027 Lo 13,26%
2028 13,91%
2029 14,57%
2030 15,23%
2031 15,88% |
2032 16,54%
2033 17,19%
2034 17,85%
18,50%
19,16%
19,82%
20,47%
21,13%
21,78%
22,44%
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteicomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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