| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Município de Comodoro." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.821/2019 DE: 12.06.2019 DEC) 2049 13 ob 19 “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, cb h 32 m n no Portal da Transparência do Município de Comodoro.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta será gravado em áudio e video e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Município de Mato Grosso. Art. 2º. Para efeito do disposto no art, 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de: I, abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; H. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e HI. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. Art. 3º. A gravação em áudio e video do processo licitatório será arquivada. Art. 4º, As transmissões deverão ser feitas em tempo real, devendo o acesso ser disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas, quando não possivel sua imediata divulgação, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de pm] Fe “Ferreira Gomes Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabineteticomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br