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norma nº 1265/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2010
Date 2010-07-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Comodoro para Todos
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Lei nº. 1.265/2010
De: 27.07.2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de lote urbano para o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras
providências".
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer doação de lote urbano para o “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS”, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área
de 1.300,00 m² (hum mil e trezentos metros quadrados), localizado na
quadra 81, lote Denominado n.º 1-B, fazendo frente para Rua Minas Gerais,
Bairro Centro, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 2º. O terreno ora doado é de propriedade da
Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme matrícula n.º 2.289 do livro n.º
02.
Art. 3º. A presente doação ficará ratificada se em dois
anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de julho de 2010.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal

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