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norma nº 1277/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2010
Date 2010-10-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, e dá outras providências".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.277/2010 
De: 27.10.2010 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contrato de concessão de direito real de uso de 
imóvel público ao Concessionário Sr. Osvaldo 
Gomes de Oliveira, e dá outras providências”. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a 
conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com prazo 
determinado ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, CNPJ n.º 
12.557.459/0001-70, na quadra n.º 103, no Bairro São Francisco de Assis, 
com área total de 10.355,17m² (dez mil, trezentos e cinquenta e cinco metros 
e dezessete centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de 
Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no 
memorial descritivo e planta de localização, anexos. 
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por 
um período de 02 (dois) anos, vencendo em 31.10.2012. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de outubro de 2010. 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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