br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1280/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2010
Date 2010-11-24
Ementa"Altera o Inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, e dá outras providências."
native_id672

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Lei nº. 1.280/2010 
De: 24.11.2010 
“Altera o Inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 
880, de 07 de março de 2006, e dá outras 
providências.” 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. A redação do inciso II, do art. 48, da Lei 
Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, com redação dada pela Lei 
Municipal n. 975, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
II - caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, 
recolher ao COMODORO-PREVI ou a estabelecimentos de crédito 
indicado, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, a importância 
arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as 
contribuições previstas no inciso IV, do art. 45, conforme o caso. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2010. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2010. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

open original →