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norma nº 1283/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"Insere emenda aditiva no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de processo seletivo para Secretaria de Educação e abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências."
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.283/2010 
De: 30.11.2010 
“Insere emenda aditiva no Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes 
ao Exercício 2010; autoriza a abertura de 
processo seletivo para Secretaria de Educação e 
abertura de crédito(s) adicional(is) por 
transposição e remanejamento, e dá outras 
providências.” 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica inserida emenda aditiva abaixo 
discriminada, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus 
anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no 
Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que 
disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, 
na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação 
dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal 
vigente, aplicável à espécie: 
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de 
Dezembro de 2009; 
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
 PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Processo Seletivo 
 Ano: - 2010 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
 Metas Físicas: - R$ 1.000,00
 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes 
 Unidade: 02 – Departamento de Educação 
 Unidade: 06 – Fundeb 
 Ação/Projeto: Processo seletivo para contratação de 
Profissionais para a Secretaria de Educação 
 
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal nº. 
1.183/2009, de 13 de Julho de 2009, e 
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2010
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes 
 Unidade: 02 – Departamento de Educação 
 Unidade: 06 – Fundeb 
 Ação/Projeto: Processo seletivo para contratação de 
Profissionais para a Secretaria de Educação 
 Valor: R$ 1.000,00 
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.208/2009, 
de 23 de Dezembro de 2009 
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2010
 PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes 
 Unidade: 02 – Departamento de Educação 
 Unidade: 06 – Fundeb 
 Projeto/Atividade: Processo seletivo para contratação de 
Profissionais para a Secretaria de Educação 
 Valor: R$ 1.000,00 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) 
adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no 
Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2010, para cobertura 
dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a 
classificação funcional programática: 
 
Art. 3º. A emenda autorizada por esta Lei, nos termos 
do art. 1.º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.º 
vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram 
o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a 
Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se 
somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação 
para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e 
permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido 
no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) 
projeto(s). 
 
Art. 4º. Fica autorizado a abertura de Processo 
seletivo para a contratação de Profissionais da Educação, MEB e 
Nutricionista, até a realização de concurso publico.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2010. 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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