| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.510.695,60 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2010, LOA Nº 1.208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, PROVENIENTE DAS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS CONSTITUCIONAIS FEDERAIS E ESTADUAIS, DE ACORDO COM A METODOLOGIA DE CÁLCULO EXARADA NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.284/2010 De: 30.11.2010 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208, de 23 de dezembro de 2009, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá a abertura dos Créditos Suplementares necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br ANEXO I – LEI Nº. 1.284, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 CÁLCULO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO 1 Previsão da Receita Exercício de 2010 27.313.376,00 2 Arrecadação no Período de: Janeiro/2010 à 23/11/2010 25.564.804,94 3 Arrecadação 2009 assim distribuída: a) Janeiro à 23/11/2009 b) 24/11/2009 à Dezembro 25.017.029,44 3.189.418,40 28.206.447,84 4 Créditos Extraord. Abertos no Período Janeiro à Novembro de 2010 0,00 1 CÁLCULO DA TAXA INCREMENTO: ∆ = (1º Período de 2010/1º Período de 2009)x 100 (R$ 25.564.804,94/R$ 25.017.029,44) x 100 = 102,19 % ∆ = 102,19 % - 100% = 2,19 % 2 Arrecadação Segundo Período 2009 x ∆ R$ 3.189.418,40 x 2,19 % R$ 3.189.418,40 + 69.848,26 69.848,26 3.259.266,66 3 Demonstração do Cálculo do Excesso de Arrecadação Previsão da Receita para 2010 27.313.376,00 a b Menos Arrecadação: Do dia 01 de Janeiro até 23/11/2010. Do dia 24 de Novembro até 31/12/2009 aplicada a taxa de incremento da Receita, verificada no 1º Período 25.564.804,94 3.259.266,66 28.824.071,60 Excesso Provável de Arrecadação 1.510.695,60 Menos Créditos Extraordinários Abertos no Período de 01/01/10 à 23/11/10 0,00 Excesso de Arrecadação Real 1.510.695,60 Comodoro, 24, de dezembro de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal