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norma nº 1284/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.510.695,60 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2010, LOA Nº 1.208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, PROVENIENTE DAS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS CONSTITUCIONAIS FEDERAIS E ESTADUAIS, DE ACORDO COM A METODOLOGIA DE CÁLCULO EXARADA NO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.284/2010 
De: 30.11.2010 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos 
Suplementares por Excesso de Arrecadação, 
considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite 
de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, 
Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta 
Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 
1.208, de 23 de dezembro de 2009, proveniente das 
transferências compulsórias constitucionais federais e 
estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo 
exarada no Anexo I, e dá outras providências.” 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, 
considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 
1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e 
Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento 
Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, nos 
termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências 
compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da 
metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas 
orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as 
despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o 
disposto na legislação federal e municipal pertinente com 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), 
que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do 
corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em 
vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou 
instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos 
oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, 
nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que 
ampliarão o Excesso de Arrecadação. 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo, por decreto, 
procederá a abertura dos Créditos Suplementares necessários, 
mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação 
funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 
2010. 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
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ANEXO I – LEI Nº. 1.284, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 
CÁLCULO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO 
1 Previsão da Receita Exercício de 2010 27.313.376,00 
2 Arrecadação no Período de: 
Janeiro/2010 à 23/11/2010 25.564.804,94 
 
3 Arrecadação 2009 assim distribuída: 
a) Janeiro à 23/11/2009 
b) 24/11/2009 à Dezembro 
25.017.029,44
3.189.418,40
 
28.206.447,84
4 Créditos Extraord. Abertos no Período 
Janeiro à Novembro de 2010 
 
0,00 
 
1 CÁLCULO DA TAXA INCREMENTO: 
∆ = (1º Período de 2010/1º Período de 
2009)x 100 
(R$ 25.564.804,94/R$ 25.017.029,44) 
x 100 = 102,19 % 
∆ = 102,19 % - 100% = 2,19 % 
 
2 Arrecadação Segundo Período 2009 x ∆
R$ 3.189.418,40 x 2,19 % 
R$ 3.189.418,40 + 69.848,26 
 
69.848,26
3.259.266,66
 
3 Demonstração do Cálculo do Excesso 
de Arrecadação 
Previsão da Receita para 2010 27.313.376,00
 
a
b
Menos Arrecadação: 
Do dia 01 de Janeiro até 23/11/2010. 
Do dia 24 de Novembro até 
31/12/2009 aplicada a taxa de 
incremento da Receita, verificada no 1º 
Período 
 25.564.804,94
 
3.259.266,66 28.824.071,60 
Excesso Provável de Arrecadação 1.510.695,60 
 Menos Créditos Extraordinários 
Abertos no Período de 01/01/10 à 
23/11/10 0,00
 Excesso de Arrecadação Real 1.510.695,60
Comodoro, 24, de dezembro de 2010. 
 Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal 

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