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norma nº 1826/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2019
Date 2019-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de Cessão de Uso,  nos termos do art. 126, § 2°, da lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a Escola de Futebol Atlético Comodorense, CNPJ n. 24.063.921/0001-61, cuja atividade consiste em relevante interesse social, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
LEOCTOÇOLO Leinº. 1.826/2019
E es
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato
nº Soc/agio DE: 19.06.2019
de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, 8 2º, da Lei
SO
Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a Escola de
COMODQRO/MT Futebol Atlético Comodorense, CNPJ n. 24.063.921/0001-
61, cuja atividade consiste em relevante interesse social,
e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
por meio de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser formalizado com a Escola de
Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de
associação civil sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF | nº.
24.063.921/0001-61, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº 148-W,
bairro Cidade Verde, em Comodoro, o imóvel público denominado lote único, área
verde "A", com área individualizada de 18.627,89 m? (dezoito mil seiscentos e vinte
e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º
2.274, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro, localizado no
Bairro Nova Vacaria, com os limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização, anexos.
Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será firmada
por um período de 10 (dez) anos, nos termos e prazo previstos no art. 126, 82º, da
Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, prorrogáveis a critério do Poder
Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A cessionária, durante o prazo da cessão, deverá zelar
pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e
quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem.
Art. 3º. A cessionária, durante a vigência da cessão, deverá
respeitar todas as leis ambientais, de utilização do solo, as normas de posturas, as
normas de natureza trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como manter
escrituração contábil.
Art. 4º. A presente cessão de imóvel público tem por finalidade,
proporcionar no município de Comodoro o desenvolvimento de atividades sociais e
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteG)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
esportivas, sobretudo em benefício de crianças e adolescentes, não podendo a
cessionária, pena de rescisão motivada do termo de cessão do imóvel descrito no
art. 1º, caput, desvirtuar-se, durante a vigência da cessão, de seus objetivos sociais
elencados no art. 1º do Estatuto Social da Associação da Escola de Futebol Atlético
Comodorense.
Parágrafo Único. A Escola de Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica
de direito privado, sob a forma de associação sem fins lucrativos, tem por finalidade
beneficiar atletas, inserindo no meio o esporte para crianças e adolescentes, além
de outras previstas em seu Estatuto Social.
Art. 5º. Há no imóvel descrito no caput do art. 1º, as seguintes
benfeitorias:
a) Campo gramado medindo 7.000,00 m? (sete mil metros quadrados);
b) Vestiário em alvenaria medindo 38,31 m? (trinta e oito metros e trinta e um
centímetros quadrados);
c) Arquibancada em alvenaria medindo duzentos e quarenta metros
quadrados.
Art. 6º. O imóvel completo, com todas as suas benfeitorias foi
avaliado em R$ 766.953,51 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 7º. Fica o imóvel público descrito no caput do art. 1º
desafetado de sua função original, passando a compor o patrimônio disponível do
Município de Comodoro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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