| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | "AMPLIA O PERCENTUAL DE 20% DE QUE TRATA A LEI Nº 1.230/2010, EM ATÉ O LIMITE DO MESMO, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO FAZER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA - OP) DO CORRENTE EXERCÍCIO - Nº 1.208/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Lei nº. 1.292/2010 De: 23.12.2010 “Amplia o percentual de 20% de que trata a Lei n.º 1.230/2010, em até o limite do mesmo, autorizando o Poder Executivo fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – N.° 1.208/2009, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica ampliado o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata a Lei n.º 1.230/2010, de 06 de abril de 2010, e autorizado ao Poder Executivo fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite do referido percentual, do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.208/2009), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2010, ratificando-se as operações pertinentes no corrente exercício, de que tratam os respectivos atos editados pelo Poder Executivo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7.°, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício, que incluem o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo e ao pagamento de pessoal e os respectivos encargos sociais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, na forma do disposto no art. 1º. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal