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norma nº 1292/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"AMPLIA O PERCENTUAL DE 20% DE QUE TRATA A LEI Nº 1.230/2010, EM ATÉ O LIMITE DO MESMO, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO FAZER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA - OP) DO CORRENTE EXERCÍCIO - Nº 1.208/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 1 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Lei nº. 1.292/2010 
De: 23.12.2010 
“Amplia o percentual de 20% de que trata a Lei 
n.º 1.230/2010, em até o limite do mesmo, 
autorizando o Poder Executivo fazer a abertura 
de créditos adicionais suplementares por 
transposição, remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação 
para outra e de um órgão para outro, no âmbito 
da execução orçamentária, do total das despesas 
previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) 
do corrente exercício – N.° 1.208/2009, e dá 
outras providências”. 
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de 
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
 Art. 1º. Fica ampliado o percentual de 20% (vinte 
por cento) de que trata a Lei n.º 1.230/2010, de 06 de abril de 
2010, e autorizado ao Poder Executivo fazer a abertura de 
créditos adicionais suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria 
de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito 
da execução orçamentária, até o limite do referido percentual, do 
total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – 
LOA/OP (Lei n.° 1.208/2009), que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para 
o Exercício de 2010, ratificando-se as operações pertinentes no 
corrente exercício, de que tratam os respectivos atos editados pelo 
Poder Executivo. 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
 
Comodoro para Todos 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 
Site: www.comodoro.mt.gov.br 
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais 
suplementares por transposição, remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução 
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do 
art. 7.°, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e 
inadiáveis do corrente exercício, que incluem o repasse dos 
duodécimos ao Poder Legislativo e ao pagamento de pessoal e os 
respectivos encargos sociais. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, na forma do disposto no art. 1º. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, 
Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 
2010. 
 
Marcelo Beduschi 
Prefeito Municipal

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