| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | "Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.827/2019 DE: 09.08.2019 “Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Je “Ferreira Gomes Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br