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norma nº 1827/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2019
Date 2019-08-09
Ementa"Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.827/2019
DE: 09.08.2019
“Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
sobre a proibição de nomeação para cargos em
comissão, de confiança ou funções gratificadas, de
pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei
Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança
e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que
tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo inicia com a
condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o
comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.
Je
“Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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