| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | "Cria a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Regional, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 001/2021" C3 06/2-2L. DE 08/06/2021 Hrs: JE MinãO 4 CAMARA MUNICIPA COMODORO/MT “Cria a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora Gestão 2021/2024, nos seguintes termos: A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de apoiar e sugerir ações em conjunto entre os Municípios de Comodoro, Sapezal, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista d'Oeste no tocante à formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional, tendo como principais atribuições: I - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao assunto; Il - estudar propostas que tenham como premissas o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional, HI - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar; IV - efetuar estudos e apresentar propostas aos Poderes Executivos Municipais dessas cidades, ao Chefe do Poder Executivo Estadual, aos Presidentes de Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Parlamentares Federais, Chefe do Poder Judiciário, Procurador Geral de Justiça, Defensor Público Geral, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais autoridades públicas; V - buscar de recursos e emendas parlamentares estaduais e federais conjuntamente; VI - propor melhorias para as cidades nas pastas de Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e demais áreas Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdobrturbo.com.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO afetas aos objetivos da Frente Parlamentar. Art. 2.º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) subscritores do presente Projeto de Resolução. Art. 3.º A Frente terá caráter suprapartidário. 8 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos. 8 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos. Art. 4.º Os trabalhos da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 81º Logo que constituída, a Frente Parlamentar procederá à eleição dos cargos mencionados no caput. Art. 5.º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas, inclusive por mídias digitais. Parágrafo Único. As reuniões estabelecidas neste artigo serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas, podendo ser ordinárias ou extraordinárias. Art. 6.º A Frente produzirá relatórios, os quais apresentarão O sumário de suas atividades e suas conclusões, sendo possível a organização de encontros, congressos, seminários ou audiências públicas para divulgação de seus trabalhos, para o fomento de discussão das suas tratativas e ampliação da participação da sociedade. Art. 7.º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar. Art. 8.º Poderá ser ampliado o número das cidades descritas no artigo 1º, bem como alterados os mi ros e a quantidade descritos no artigo 4º, mediante resolução. 2 ( Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 7 Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdoQbrturi - Comodoro!- MT “br - camara(Qcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO : PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art. 9.º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, extinguir-se-á aos 31/12/2024. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Comendador L! i, aos oito dias do mês de Registra-se e Publica-se, nder ZE oisa ecretário Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdo(brturbo.com.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br