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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-08
Ementa"Cria a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Regional, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
RESOLUÇÃO Nº 001/2021" C3 06/2-2L.
DE 08/06/2021 Hrs: JE MinãO
4
CAMARA MUNICIPA
COMODORO/MT
“Cria a Frente Parlamentar pelo
Desenvolvimento Regional, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e promulga o Projeto de Resolução nº 001/2021, de
autoria da Mesa Diretora Gestão 2021/2024, nos seguintes termos:
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Comodoro, a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional, com o
objetivo de apoiar e sugerir ações em conjunto entre os Municípios de
Comodoro, Sapezal, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista
d'Oeste no tocante à formulação e implementação de políticas públicas
voltadas para o desenvolvimento regional, tendo como principais
atribuições:
I - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal
relativa ao assunto;
Il - estudar propostas que tenham como premissas o
aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
regional,
HI - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre
os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;
IV - efetuar estudos e apresentar propostas aos Poderes
Executivos Municipais dessas cidades, ao Chefe do Poder Executivo
Estadual, aos Presidentes de Autarquias Municipais, Estaduais e
Federais, Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Parlamentares
Federais, Chefe do Poder Judiciário, Procurador Geral de Justiça,
Defensor Público Geral, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso e demais autoridades públicas;
V - buscar de recursos e emendas parlamentares estaduais
e federais conjuntamente;
VI - propor melhorias para as cidades nas pastas de
Educação, Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e demais áreas
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
(65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdobrturbo.com.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
afetas aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 2.º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional
será constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as)
Vereadores(as) subscritores do presente Projeto de Resolução.
Art. 3.º A Frente terá caráter suprapartidário.
8 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a
Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de
membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores,
empresários e representantes de entidades públicas e privadas, que
contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos
trabalhos desenvolvidos.
8 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando
parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do
parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.
Art. 4.º Os trabalhos da Frente Parlamentar do
Desenvolvimento Regional serão coordenados por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário.
81º Logo que constituída, a Frente Parlamentar procederá à
eleição dos cargos mencionados no caput.
Art. 5.º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas,
realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus
membros, sendo suas pautas previamente divulgadas, inclusive por
mídias digitais.
Parágrafo Único. As reuniões estabelecidas neste artigo
serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas,
podendo ser ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6.º A Frente produzirá relatórios, os quais
apresentarão O sumário de suas atividades e suas conclusões, sendo
possível a organização de encontros, congressos, seminários ou
audiências públicas para divulgação de seus trabalhos, para o fomento
de discussão das suas tratativas e ampliação da participação da
sociedade.
Art. 7.º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais
para implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Frente Parlamentar.
Art. 8.º Poderá ser ampliado o número das cidades
descritas no artigo 1º, bem como alterados os mi ros e a quantidade
descritos no artigo 4º, mediante resolução.
2 (
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 7
Fone (65) 3283 1249/1855 - e-mail: camaracdoQbrturi
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: PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 9.º A Frente Parlamentar do Desenvolvimento Regional
extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, extinguir-se-á
aos 31/12/2024.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Comendador L! i, aos oito dias do mês de
Registra-se e Publica-se,
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ecretário
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