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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-09
Ementa"Toma providências com relação ao julgamento das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Comodoro/MT, exercício de 2014 - Gestão Marlise Marques Moraes."
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“Toma providências com relação ao julgamento das Contas Anuais de
Governo do Poder Executivo Municipal de Comodoro/MT, exercício de
2014 – Gestão Marlise Marques Moraes”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSÉ JOÃO FERNANDES, Presidente, PROMULGO a
seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Poder
Executivo Municipal de Comodoro/MT, relativas ao exercício de 2014 – Gestão Marlise
Marques Moraes, devendo cumprir as determinações apontadas no Parecer Técnico do
TCE/MT, conforme segue:
I – Buscar a eficácia das aplicações dos recursos financeiros nas áreas da
Saúde e da Educação, uma vez que, mesmo cumprindo os percentuais determinados na Lei de
Responsabilidade Fiscal no âmbito do Município de Comodoro, não se atingiu os resultados
esperados, devendo desenvolver ações que visam à melhoria dos pontos negativos pontuados
pelo TCE/MT.
II – Neste mesmo norte, determina a Prefeita Municipal que execute
corretamente, conforme previsto em lei, as informações enviadas pelo sistema Aplic.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
José João Fernandes
Presidente
Registre-se e Publique-se
Jeferson Ferreira Gomes
1º Secretário

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