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norma nº 1922/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa"Altera a parte final do art. 2º da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de Dezembro de 2022, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho de 2015."
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texto integral #

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A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024
PROTOCOLO Fans 1.9222021
, ern.il.
ne SBIA DE: 15.12.2021
Data 22 / Jo2 120
2 “Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os
CAMARA MUNICIPAL incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda,
referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de
COMODORO/MT Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2022, nos
moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n.
1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos
e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº, 1.595, de 22 de
junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de
dezembro de 2022.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015
permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n.
1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/01/2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
al
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrá - Fone: (65) 3283-2528 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1

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