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norma nº 1923/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"Dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Lei nº. 1.923/2021
PROTOCOLO DE: 20.12.2021
Nº 1.594 12
Data 2) / JBu!2
“Dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos
já homologados pela Administração Municipal e suas
a Ê autarquias, desde a data de publicação do Decreto
CÂMARA MUNICIPALDE Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da
ODORO/MT vedação do aumento de despesa com pessoal por força da
com 0 Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos
concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias,
desde a data de publicação do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, até o
término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia
seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº
173, de 27 de maio 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/01/2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.
Nu
R sério Vilela Vietor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centrol- Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro |nt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comddoro.mt.gov.br 1

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