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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-08
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências."
native_id715

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021
PROTOCOLO DE 08/12/2021
ne S4Bor a
Data OE / 12/20 9b
— DOM ED. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
CAMARA MUNICIPAL DE Honorário, e dá outras providências.”
COMODORO/MT
= Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu GLEYSCLER BELUSSI RIBEIRO,
Presidente, PROMULGO o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder o Título de Cidadão Honorário Comodorense ao munícipe Marcelo
Beduschi.
Art. 2º O título concedido decorre da contribuição
reconhecidamente prestada e pelos relevantes serviços ao Município pelo
ilustre membro da comunidade, além de atos e feitos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
N
Gabinete da Presidente da Plenário Comendador Luiz
Grandi, aos oito dias do mês de dezembro dojano de 2021.
ssi Ribeiro Gonçalves
Gleyscler Be
—|Presidente
e-se e Publique-se:
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 02/2021 DE 08/12/2021
Autoria:
Vereador Ozimar Mota da Silva do Carmo de Souza
Líder Bancada MDB
Os Vereadores da Legislatura 2021/2024, no uso de suas
atribuições, conforme permissivo legal, insculpido no Regimento da Casa,
decidiram homenagear com a outorga de Título de Cidadão Honorário
Comodorense ao munícipe Marcelo Beduschi, por tratar-se de
personalidade ilustre, que contribuiu com desenvolvimento do nosso
Município.
Chegou a Comodoro pouco depois de sua emancipação Política
Administrativa, passando a residir numa fazenda da região.
Posteriormente, tornou-se professor, vindo a ministrar aulas quando em
Comodoro não havia profissionais formados e ele, para contribuir com o
município e para que a escola continuasse funcionando, assumiu algumas
turmas, desempenhando um bom trabalho, assim como sempre o fez,
garantindo a criação e permanência da escola que hoje denomina-se Rosa
Frigger Piovezan.
Tempo depois, conheceu aquela que veio a se tornar sua
esposa, Ana Maria Fernandes Beduschi, companheira de muitos anos que
sempre lhe apoia em todos os seus projetos, inclusive em sua trajetória
política. Juntos, formam uma bela família. Possuem dois filhos, hoje já
adultos, Thiago Fernandes Beduschi, médico, e Thaluá Fernandes
Beduschi, estudante de Medicina.
Tão jovem enfrentou alguns desafios em sua chegada a
Comodoro, mas graças ao apoio de toda família conseguiu dar a volta por
cima, mesmo com dificuldades conseguiu êxito em suas lutas e conquistas,
e continua até hoje com seu renomado escritório de Advocacia na nossa
querida Comodoro/MT.
Em sua trajetória, seja como Advogado ou mesmo agente
público, Beduschi prestou relevantes serviços à comunidade, tornando-se
um grande ser humano que contribuiu muito com o crescimento e
desenvolvimento de Comodoro exercendo a função de Prefeito na Gestão
2009/2012.
Com espírito empreendedor e formado em Administração de
Empresas, esteve a frente do Banco do Brasil agência Comodoro por 15
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaGDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
Fis os.
ESTADO DE MATO GROSSO (a
PODER LEGISLATIVO NS
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
anos, ocasião em que pode auxiliar significativamente os pequenos
produtores rurais, assim como os pequenos empreendedores.
Hoje, Marcelo Beduschi dedica sua vida à advocacia, à família e
aos amigos. Tem a honestidade como seu lema, buscando ser espelho para
seus filhos.
Assim, pela contribuição ao nosso município, esta Casa
Parlamentar, enaltece ilustre pessoa, tida como exemplo a todos, por seus
atos e feitos.
Considerando o exposto, não pode a Câmara comodorense
deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a comunidade,
através desta homenagem.
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