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norma nº 1/2022

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
Nac CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
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pç EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/20
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= — sumo - DE 20/06/2022 ProTCcCOoLO
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———SRES: Data 20.' 06. 120 28.
Autoria; Vereadora Gleyscler Belussi Ribeiro. Hrs Og Min: 4
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onsu” TT de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
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Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo EA
qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)
destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro,
a Vereadora signatária, em consonância com a previsão constitucional, assim
procede:
Ze
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o 810º do art. 137 da Lei Orgân
+» | Municipal, ALOCA-SE:
I - Gabinete do Prefeito: Projeto Atividade 2208, a ho
importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais e sete
centavos) destinada ao CONSEG - Conselho de Segurança Pública, para que este
importante ente exerça, com maestria, sua função social;
II - Secretaria Municipal de Saúde: ojeto Atividade 1063, a
importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e quentaTeais e sete
é centavos) dirigida à compra de uma UTI móvel co
leta, pars/ájié se ampare
TA emergenciais locais. Pá
/
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT , ;
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaQ)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 2º Esta Emen ntrará em vigor na data de sua
em contrário:
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
855 - e-mail: diretoriaDcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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