| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/20BROTOCOLO DE 20/06/2022 Nº OIBR (ROMA Data 20 / 06 120 22. . Hrs: 08 Min: Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade. | cAMARA MUNICIPAL DE E ereta oroinárIA COMODORO/MT [sessão exrraoromária Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, [x<]aprovaDo de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Ujreserravo Diretrizes para a elaboração da Let Orçamentária Anual de 2045, e dá outras providências”. Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo [é qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, Vereador signatária, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: I - Secretaria de Desenvolvimento Rural Projeto Atividade 1.141, a importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais e sete centavos) destinada à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Macuco - APPRUMA) para que este importante ente exerça adequadamente sua função social; N portância de R$ 50.950,07 (cinquenta ríil, novecgntos pé e Gnquenta reais e sete centavos) dirigida à compra de uma UT Ó Ai: situações emergenciais locais Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT , Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Art 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2022. Ronaldo Rodibues de Andrade 2º Secretário EN y À , Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br