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norma nº 3/2022

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03/20BROTOCOLO
DE 20/06/2022 Nº OIBR (ROMA
Data 20 / 06 120 22.
. Hrs: 08 Min:
Autoria: Vereador Ronaldo Rodrigues de Andrade. | cAMARA MUNICIPAL DE
E ereta oroinárIA COMODORO/MT
[sessão exrraoromária Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022,
[x<]aprovaDo de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
Ujreserravo Diretrizes para a elaboração da Let Orçamentária Anual de 2045,
e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo [é
qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)
destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro,
Vereador signatária, em consonância com a previsão constitucional, assim
procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE:
I - Secretaria de Desenvolvimento Rural Projeto Atividade
1.141, a importância de R$ 50.950,07 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais
e sete centavos) destinada à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e
Moradores da Macuco - APPRUMA) para que este importante ente exerça
adequadamente sua função social;
N portância de R$ 50.950,07 (cinquenta ríil, novecgntos pé e Gnquenta reais e sete
centavos) dirigida à compra de uma UT Ó Ai:
situações emergenciais locais
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT ,
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria(Dcamaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2022.
Ronaldo Rodibues de Andrade
2º Secretário EN
y
À ,
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara()camaracomodoro.mt.gov.br

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