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norma nº 1831/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2019
Date 2019-08-16
Ementa"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.769/2018, concede revisão geral anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) aos membros do conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Spore Leinº. 1.831/2019
PROTOCOLO De: 16.08.2019
Nº oo Do(Z..
oz
/ Lucas “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.769/2018, concede
revisão geral anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula
noventa e sete por cento) aos membros do Conselho
Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art.
37, inciso X, da Constituição Federal.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.769, de 08
de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro
Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem
preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal,
está fixada em R$ 1.423,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e
três reais e vinte e sete centavos), para carga horária de 40
horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e
por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores
públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi
calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de
2018 a abril de 2019.
Art. 3º. A diferença salarial de maio, junho e
julho/2019 será pago na folha de agosto/2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
irito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabineteúcomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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