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norma nº 11/2022

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRefere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
EMENDA IMPOSITIVA Nº IL GTOCOLO
DE 20/06/2022
Nº IO / 2022
qo “DO! 06 120 2
Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. s: Lo Min. : ao,
[EG SESSÃO ORDINÁRIA comam MUNICIPAL. DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
a Refere-se ao Projeto de Lei nº, 018/2029, dani pie ons, BS,
APROVADO . . .
REJEITADO de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as
— uno Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2085,
= 73. 06 -Agap edácoutras providências”.
PRES.: ..i o
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº Em
86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária
para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo
qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)
destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos
instituições;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº
018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro,
o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim
procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituiçã
Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica
Municipal, ALOCA-SE: N
I- Secretaria Municipal de Obras: Projeto Atividade 1076, a
mportância de, a na de R$ 50. 950, 07 (cinquenta mil, novecentos
centavos) dirigida É] carina de uma UTI oi completa, pyía q e ão
df emergenciais locais.
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Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gh
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
MOD! S
TZ CO e ORO Ross
Art 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2022.
A
Zacarias Gonçalves da Silva
3º Secretário
f
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara

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