| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Refere-se ao Projeto de Lei nº. 018/2022, datado de 12.04.2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO EMENDA IMPOSITIVA Nº IL GTOCOLO DE 20/06/2022 Nº IO / 2022 qo “DO! 06 120 2 Autoria: Vereador Zacarias Gonçalves da Silva. s: Lo Min. : ao, [EG SESSÃO ORDINÁRIA comam MUNICIPAL. DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a Refere-se ao Projeto de Lei nº, 018/2029, dani pie ons, BS, APROVADO . . . REJEITADO de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as — uno Diretrizes para a elaboração da Ler Orçamentária Anual de 2085, = 73. 06 -Agap edácoutras providências”. PRES.: ..i o Considerando que desde a Emenda Constitucional nº Em 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município; Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos instituições; Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 018/2022, o qual trata justamente acerca das diretrizes para o orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede: Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituiçã Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe o $10º do art. 137 da Lei Orgânica Municipal, ALOCA-SE: N I- Secretaria Municipal de Obras: Projeto Atividade 1076, a mportância de, a na de R$ 50. 950, 07 (cinquenta mil, novecentos centavos) dirigida É] carina de uma UTI oi completa, pyía q e ão df emergenciais locais. “es n-A Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria()camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gh ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO MOD! S TZ CO e ORO Ross Art 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/06/2022. A Zacarias Gonçalves da Silva 3º Secretário f Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoria)camaracomodoro.mt.gov.br - camara