| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO me PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 o O O PROTOCOLO Lei nº. 1.926/2022 Nº Alo ! 2099 De: 14.02.2022 Data B,1/ 02.120 22, — 84 28 , “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e a h UNSURTNNDE pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete CAMARA MUNICIPAL DE vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providencias, com COMODORO/MT fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.867, de 04 de junho de 2020, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI. Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021. Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022. ogério Vilela Prefeito Municipal tor de Oliveira “Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000 — Comodoro - -MT E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Site: www.comodoro.mt.goyv.br