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norma nº 1926/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO me
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024 o O O
PROTOCOLO Lei nº. 1.926/2022
Nº Alo ! 2099 De: 14.02.2022
Data B,1/ 02.120 22,
— 84 28 , “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
a h UNSURTNNDE pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete
CAMARA MUNICIPAL DE vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providencias, com
COMODORO/MT fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal n.º 1.867, de 04 de junho de 2020, concedendo revisão geral anual no valor de
7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao
COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e
pensionistas com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em
atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01.01.2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
ogério Vilela
Prefeito Municipal
tor de Oliveira
“Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2528 — CEP 78.310-000 — Comodoro - -MT
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Site: www.comodoro.mt.goyv.br

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