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norma nº 1832/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2019
Date 2019-08-16
Ementa"Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37 inciso X, da Constituição Federal."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
rocêoLç Lei nº. 1.832/2019
o DE: 16.08.2019
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 4,97%
(quatro vírgula noventa e sete por cento), e dá outras
providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar a Lei Municipal n.º 1.768, de 08 de junho de 2018, concedendo revisão
geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) aos
aposentados e pensionistas vinculados aa COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2018 a abril de 2019.
Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º,
aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram
reajustados em janeiro de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01.05.2019.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.
9 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Rua Espírito Santo,

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