| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 46 da Lei Municipal nº 1.257/2010, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Poder Executivo Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.931/2022 PROTOC dei DE: 14.02.2022 Nº Po Data / /20 “Altera a redação dos $$ 1º, 2º e 3º do art. 46 da Lei CÂMARA MUNICIPAL DE Municipal nº 1.257/2010, e dá outras providências.” COMOBORO/MT ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 46, da Lei Municipal nº 1.257/2010, passando a constar a seguinte redação: $1º 4 revisão geral do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, considerando-se este mês como data base das categorias funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro - MT. $2º O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será único para todas as categorias funcionais do quadro de efetivos, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. $ 3º O indicador econômico oficial a ser utilizado para o reajuste de vencimentos deverá externar a perda inflacionária acumulada no período de doze meses anteriores à data da sua concessão. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022. Ie buy Robério Vi Prefeito Municip 7 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2528 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(acomolioro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 ictor de Oliveira