br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

norma nº 1931/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 46 da Lei Municipal nº 1.257/2010, e dá outras providências.
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Poder Executivo
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.931/2022
PROTOC
dei DE: 14.02.2022
Nº Po
Data / /20
“Altera a redação dos $$ 1º, 2º e 3º do art. 46 da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE Municipal nº 1.257/2010, e dá outras providências.”
COMOBORO/MT
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 46, da Lei
Municipal nº 1.257/2010, passando a constar a seguinte redação:
$1º 4 revisão geral do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal
deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, considerando-se este mês como data base
das categorias funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Comodoro - MT.
$2º O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será único para todas
as categorias funcionais do quadro de efetivos, inclusive aposentados e pensionistas e
deverá ser estabelecido por lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo.
$ 3º O indicador econômico oficial a ser utilizado para o reajuste de vencimentos
deverá externar a perda inflacionária acumulada no período de doze meses anteriores à
data da sua concessão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Ie buy
Robério Vi
Prefeito Municip
7 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2528 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(acomolioro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
ictor de Oliveira

open original →