| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 PROTOCOLO nlgOg 122 Lei nº. 1.933/2022 DE: 11.03.2022 CÃ A RA MUNICIPA DE “Dispõe sobre a Desconcentração administrativa do Poder OMODORO/M T Executivo do Município de Comodoro-MT e, dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A Administração Pública Municipal é instrumento da ação do Governo e suas atividades terão por finalidade, em todos os seus níveis e modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão, e visarão a: I. criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita; II. democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos da Sociedade; HI. possibilitar a participação e acompanhamento pela sociedade organizada sobre a execução dos serviços públicos; IV. promover e articular o desenvolvimento municipal, funcionando como instrumento de fomento à inovação e como agente de mobilização dos recursos sociais; V. garantir a provisão de bens e serviços básicos e o aproveitamento racional dos recursos naturais, limitando a sua atuação na atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança ou a relevante interesse nacional; VI. revitalizar o serviço público, desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o aparelho municipal dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, e VII. melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de se obter alocação adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população. anto, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 —- CEP E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO r dá PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 $ 1º. Sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, consideram-se entre si articulados todos os Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para efeito de atuação conjunta, em consonância com seus fins, visando a eliminar a dispersão de esforços e a duplicidade de ações. $ 2º. As competências de cada Secretaria Municipal serão reguladas através de Decreto Executivo, naquilo que não estiver tratado em outro diploma legal. $ 3º. O relacionamento entre os órgãos da Administração direta e indireta, visando o funcionamento sistêmico do Executivo Municipal, será regulado através de decreto do Executivo. Art. 2º. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades da mesma natureza, comuns a diversos Órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, submetidas à coordenação de um Órgão central em consonância com a Lei Municipal nº 1.774/2018, que trata o Sistema de Controle Interno do Município. Art. 3º. A Administração Municipal atuará de modo a assegurar a plena eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, com estrita observância dos princípios elencados na Lei Orgânica Municipal, somado aos seguintes: I. desconcentração; H. planejamento; III. coordenação e supervisão; IV. delegação de competência; V. controle, e VI. prestação de contas. 8 1º. A desconcentração administrativa é a distribuição de competências, a especialização funcional e a priorização de tratamento de atividades municipais que o Chefe do Poder Executivo assegurará para atender as suas peculiaridades de organização e funcionamento e contribuir para maior eficiência, eficácia, economicidade e melhoria operacional das Secretarias Municipais. $ 2º. O planejamento compreende a formulação de propostas de políticas públicas, a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos seguintes instrumentos, devidamente integrados: a) Plano Plurianual; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO | MM ir b) Diretrizes Orçamentárias; c) Planos e Programas Municipais e Setoriais, e d) Orçamentos Anuais. $ 3º. A coordenação, supervisão, delegação de competência, controle e prestação de contas são exercidas mediante orientação, coordenação e controle dos Órgãos visando: I. assegurar a observância das normas legais; Il. promover a execução das funções e dos programas do Governo Municipal; WI. fazer observar os princípios fundamentais do planejamento, gestão, controle, descentralização e desconcentração; IV. coordenar e avaliar as ações e atividades dos Órgãos e entidades supervisionados e harmonizar sua atuação com as demais Secretarias; V. acompanhar e fiscalizar a utilização e a aplicação de dinheiro, valores e bens públicos, inclusive quanto aos requisitos de licitação; VI. acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo municipal, a fim, de assegurar prestação mais econômica do serviço; vIL fornecer ao Órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; VIII. fornecer ao Órgão próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento os elementos necessários ao acompanhamento e avaliação da execução físico e financeira da programação de trabalho dos Órgãos e entidades sob sua supervisão; e IX. transmitir ao Tribunal de Contas, seja do Estado de Mato Grosso ou da União, e à Unidade Controladoria Geral do Município, sem prejuízo da fiscalização destes, informes relativos à Administração Financeira e Patrimonial dos Órgãos das Secretarias Municipais e de suas entidades vinculadas. $ 4º. Todos os Secretários Municipais serão responsáveis pelo controle interno, concomitante com a Unidade de Controle Interno do Município, nas suas respectivas áreas de atuação, conforme normas aprovadas pela Controladoria do Município e Chefe do Executivo Municipal, referente ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens a sua disposição, prestação de serviços à comunidade e outras áreas pertinentes. Rua | Espírito S Santo, | n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(cicomodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 — Art. 7º. Aos ordenadores de despesas compete: I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária; II. homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades; II. autorizar empenhos, liquidação e pagamentos; IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal de nº 4.320/64, especialmente as contidas no art. 63, referente à fase da liquidação da despesa, a Lei Federal de nº 8.666/93, 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e a Constituição Federal; V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia; VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem afastamento dos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade. Art. 8º. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adaptações necessárias ao cumprimento do que foi estabelecido; Art. 9º. O Poder Executivo realizará periodicamente estudos visando à reorganização da Administração Municipal, objetivando a eliminação de superposição, paralelismo ou conflito de competências existentes entre Orgãos e Entidades. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2022. Ou Vi Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete(cicomodoro. mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br s