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norma nº 1935/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma unidade de Corpo de Bombeiro Militar.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Poder Executivo
Gestão 20212024 | |
PROTOCOLO 5; no. 1,9352022
ne 034/22 DE: 11.03.2022
Data AS 09 1202,
— 10403: a “Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar
CÂMARA MUNICIPAL imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção de uma
COMODOROMT unidade do Corpo de Bombeiro Militar.”
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desmembrar uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados), parte
integrante de uma área maior de 10.000,00 m? (dez mil e metros quadrados),
localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 44, lote
único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo,
parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.298, perante o 1º
Servico Registral de Comodoro - MT
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Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no
artigo anterior, com 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados), denominado
lote nº 02, da quadra nº 44, localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua
das Itaúbas, no Bairro Cristo Rei, neste Município, passando a pertencer ao
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar
ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, com sede
administrativa no Palácio Paiaguás, localizado na Rua C, s/n - Centro Político e
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Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de
localização em anexo.
SS: Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2528 - CEP 78310000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: wwyw.comodoro.mt.gov.br
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& 1º. O imóvei mencionado no presente artigo destina-se exciusivamente à
construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso, de acordo com o Projeto Arquitetônico e Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT anexadas ao processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021, onde
também se demonstram as intenções do Comando Regional do CBMMT, 8º
CIBM, e o manifesto interesse público.
8 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 357.120,00
(trezentos e cinquenta e sete mii, cento e vinte reais), conforme certidão de
avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa a
esta Lei.
Art. 4º. O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de
Estado de Segurança Pública ou outro órgão ou entidade conveniada para tal
fim, terá o prazo de i2 (doze) meses, a contar da assinatura do títuio de doação,
para dar início à construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar em
Comodoro -MT, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02
(dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que
devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinaiado no art. 4º,
bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação
do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a
qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do
imóvel objeto desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso,
mediante designação de representante legalmente constituído para tal fim, com
posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar,
transmitir ou vender o imóvei objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de
Comodoro.
777 Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2528 CEP 78.310-000 o
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipai de
Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a
fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Unidade do Corpo de
Bombeiros Militar em Comodoro.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do
Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos ii dias do mês de março de 2022.
ictor de Oliveira
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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