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norma nº 1936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaInstitui o "Dia dos Surdos" no município de Comodoro/MT e dá outras providências.
native_id746

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|
lino dá
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Poder Executivo
Va
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.936/2022
nata AD OB DE: 16.03.2022
, À ! Do = “Institui o "Dia dos Surdos" no Município de
CAM MUNICIPAL DE Comodoro/MT e dá outras providências.”
DORO/MT
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Passa a fazer parte do Calendário Oficial do
Município de Comodoro o “Dia dos Surdos”, a ser celebrado anualmente, dia 26
de Setembro.
Art. 2º. São os objetivos do Dia dos Surdos:
1. dar visibilidade às pessoas com surdez;
II sensibilizar todos os setores da sociedade.
Art. 3º. O município de Comodoro, por intermédio de seus
órgãos competentes, promoverá na data indicada no artigo 1º, atividades que
fomentem a reflexão sobre a condição de vida do surdo, estimulando sua inserção
na sociedade.
Art. 4º. Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei
naquilo que lhe couber ou convier.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2022.
né Vilela
Prefeito Municip
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ictor de Oliveira

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