| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Poder Executivo PROTOCOLO Lei nº. 1.939/2022 À DE: 05.04.2022 Nº. 03022 Data 02 | - 04 120 Ad “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de l AADS nas — q dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio - o Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá CÂMARA MUNICIPA outras providências”. COMODORO/MT ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal nº 858/2005, de 09/12/2005, passando a ter a seguinte redação: “Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro- MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).” Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 Ps do mês de abril de 2022. by guy Rogério Vile a Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centho - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br