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norma nº 1939/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Poder Executivo
PROTOCOLO Lei nº. 1.939/2022
À DE: 05.04.2022
Nº. 03022
Data 02 | - 04 120 Ad “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de
l AADS nas — q dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio
- o Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá
CÂMARA MUNICIPA outras providências”.
COMODORO/MT
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei
Municipal nº 858/2005, de 09/12/2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro-
MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de
R$ 1,00 (um real) para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).”
Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da
Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 05 Ps do mês de abril de 2022.
by guy
Rogério Vile a Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centho - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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