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norma nº 1940/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão o 2021/2024 o o o O o
Nº. 0968 pord did
Data Om os /
“Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse
' duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em
consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças
orçamentárias pertinentes, e dá outras providências.”
JA ROS m SA
CÂMARA MUNICIPAL
COMODORO/MT
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei
Municipal nº 1.921/2021, passando a constar a seguinte composição:
“Art, 3º. (...)
II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal R$ 3.395.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 2.259.00,00
03 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.429.000,00
04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.095.000,00
05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 824.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 21.091.500,00
07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.046.996,16
08 Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania R$ 3.160.000,00
09 Secretaria Municipal de Obras R$ 11.387.750,00
10 Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente R$ 1.912.000,00
q Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 896.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 67.498.746,16
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 Comodoro Previ TR$ 5.075.000,00
02 Reserva Legal do RPPS [ R$ 1.200.000,00
TOTAL apra ni TRAÇÃO INDIRETA R$ O
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO.
Gestão 2021/2024
Art. 2º. Ficam inseridas as o aditivas abaixo
discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus
anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022,
atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria,
consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº
101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com
a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº
1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021;
PODER LEGISLATIVO
1. Órgão: 01 — Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01 — Câmara Municipal de Comodoro
Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara
Municipal
3.1.90.11.00.00.00.00 1009 — vencimentos e vantagens fixas
Valor: R$ 300.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s)
adicional (is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento
Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos
discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional
programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 — Departamento do Prog. de Alimentação e
Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.075 — Manutenção do Programa
PNATE - Ensino Médio
12.362.0007 — 3.3.90.36.00.00.0000 — Serviços de
Terceiro Pessoa Física
Valor: R$ 300.000,00
* Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404 — CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ho
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2021/2024 |
Art. 4º. A finalidade da suplementação mencionada no art. 1º
se dá pela Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores do Poder
Legislativo, e encontra respaldo no art. 167, V, da Constituição Federal.
Art. 5º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de
planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto
aqui disposto.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2022.
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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