| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão o 2021/2024 o o o O o Nº. 0968 pord did Data Om os / “Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse ' duodecimal do Poder Legislativo para o exercício 2022, em consonância com o art. 29-A, I, da CF, alterando as peças orçamentárias pertinentes, e dá outras providências.” JA ROS m SA CÂMARA MUNICIPAL COMODORO/MT ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.921/2021, passando a constar a seguinte composição: “Art, 3º. (...) II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 3.395.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 2.259.00,00 03 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.429.000,00 04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.095.000,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 824.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 21.091.500,00 07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 17.046.996,16 08 Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania R$ 3.160.000,00 09 Secretaria Municipal de Obras R$ 11.387.750,00 10 Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente R$ 1.912.000,00 q Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 896.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 67.498.746,16 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Comodoro Previ TR$ 5.075.000,00 02 Reserva Legal do RPPS [ R$ 1.200.000,00 TOTAL apra ni TRAÇÃO INDIRETA R$ O “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO. Gestão 2021/2024 Art. 2º. Ficam inseridas as o aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021; PODER LEGISLATIVO 1. Órgão: 01 — Câmara Municipal de Comodoro Unidade: 01 — Câmara Municipal de Comodoro Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00.00.00 1009 — vencimentos e vantagens fixas Valor: R$ 300.000,00 Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional (is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo: PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 — Departamento do Prog. de Alimentação e Transporte Escolar Projeto/Atividade: 2.075 — Manutenção do Programa PNATE - Ensino Médio 12.362.0007 — 3.3.90.36.00.00.0000 — Serviços de Terceiro Pessoa Física Valor: R$ 300.000,00 * Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404 — CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ho ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2021/2024 | Art. 4º. A finalidade da suplementação mencionada no art. 1º se dá pela Revisão Geral Anual a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo, e encontra respaldo no art. 167, V, da Constituição Federal. Art. 5º. Ficam alteradas por esta Lei, as peças de planejamento PPA e LDO e seus anexos, quanto aos dados atrelados ao objeto aqui disposto. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2022. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2022. E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br fris o