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norma nº 1941/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas escolas do campo área urbana e aldeias indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 1.941/2022
DE: 03.05.2022
» “Autoriza a contratação de servidores públicos para atendimento à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas escolas do
campo, área urbana e aldeias indígenas, para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade
administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo
relacionados:
Parágrafo único: Para contratação imediata:
I. 17 (dezessete) vagas para Professor PII e PII, podendo ser
utilizados na zona urbana, no campo ou nas aldeias indígenas;
II. 06 (seis) vagas de auxiliar de serviços de creche;
III. 05 (cinco) vagas de monitor de educação básica;
IV. 02 (duas) vagas de auxiliar de serviços gerais para as escolas do
campo, €;
V. 02 (duas) vagas de merendeira para escolas do campo.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de
01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público
com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao
regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei
Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º
obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. O quantitativo de vagas previstas no art. 1º respeita o
limite total disposto no organograma do Poder Executivo, ou seja, todas as vagas
estão previamente previstas em lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
fas do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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