| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas escolas do campo área urbana e aldeias indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 1.941/2022 DE: 03.05.2022 » “Autoriza a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas escolas do campo, área urbana e aldeias indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: Parágrafo único: Para contratação imediata: I. 17 (dezessete) vagas para Professor PII e PII, podendo ser utilizados na zona urbana, no campo ou nas aldeias indígenas; II. 06 (seis) vagas de auxiliar de serviços de creche; III. 05 (cinco) vagas de monitor de educação básica; IV. 02 (duas) vagas de auxiliar de serviços gerais para as escolas do campo, €; V. 02 (duas) vagas de merendeira para escolas do campo. Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011. Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local. Art. 5º. O quantitativo de vagas previstas no art. 1º respeita o limite total disposto no organograma do Poder Executivo, ou seja, todas as vagas estão previamente previstas em lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal fas do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br