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norma nº 1943/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.929, de 14 de fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas atribuições e remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 1.943/2022
Nº. 0675! 2022 DE: 06.06.2022
Data 04/06. !20 22.
Eai “Altera os anexos I, II III e V da Lei Municipal n.º 1.929, de 14
Ex Ra so. psnciaçã É de fevereiro de 2022, criando novos cargos, com as respectivas
CÂMARA MU! ii atribuições e remuneração, alterando a quantidade de vagas e a
MT remuneração do cargo de Agente de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
COMODOR
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando
consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.327/2011) criando o cargo de Médico de Atenção Básica,
dispondo do número de vagas e rol de atribuições, conforme quadro em apenso.
Parágrafo único. O cargo de Médico de Atenção Básica contará,
inicialmente, com 06 (seis) vagas e remuneração de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), de provimento efetivo por meio de concurso público de provas
e títulos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo I da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente
os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
1.327/2011), aumentando a quantidade de vagas para os cargos de Técnico em
Enfermagem, Técnico de Higiene Dentária.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Técnico em
Enfermagem, perfazendo um total de 37 (trinta e sete), e 01 (uma) vaga para
Técnico em Higiene Dentária, somando um total de 06 (seis) vagas, sem
qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo.
DN Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 3º. Em razão da criação do cargo de Médico de Atenção
Básica, conforme previsto no art. 1º, fica extinta 06 (seis) vagas de Médico
Clínico Geral, que estão em desuso e sem ocupação, passando a prever 02 (duas)
vagas para tal cargo, consoante quadro em apenso.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os Anexos IL III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando
consequentemente os respectivos Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), reajustando a remuneração do cargo de
Agente de Saúde, passando a R$ 1.846,46 (um mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e quarenta e seis centavos), conforme quadro em anexo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 06 [ do mês de junho de 2022.
R
Rogério Vilda Victor de Oliveira
Prefeito Municipa
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ANEXO 1
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
RNSiNE FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
uia Denominação = Quantidades a
Agente de Saúde 38
Agente Comunitário de Saúde 82
ms a de Combate a Endemias 30
| Auxili iar de Laboratório 10
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Auxiliar de Farmácia
Fiscal Sanitário
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Auxiliar de Enfermagem
178 | Técnico de Laboratório
34 Técnico Raio X 03 |
35 Técnico em Enfermagem 37 |
| 128 | | Técnico de Higiene Dentária | 06
212 | Auxiliar de Saúde Bucal 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Enfermeiro
Farmacêutico Bioquímico | 05 .
Farmacêutico | 02
Fisioterapeuta | 03
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404 — CEP 78.310-000
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[ 143 || |Médico - Clínico Geral 02
[| 102 | Odontólogo 06
199 | Fonoaudiólogo 01 |
250 | | Médico de Atenção Básica | 06 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Remuneração
nu Agente de Saúde 1.846,46
56 Agente Comunitário de Saúde 1.663,92
137 Agente de Combate as Endemias 2.005,09
14 Auxiliar de Laboratório 1.221,21
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Remuneração
126 Auxiliar de Farmácia 1:221,2]
22 Fiscal Sanitário 1.944,16
213 Assistente de Laboratório 1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração /
30 Auxiliar de Enfermagem 1.564,79
178 Técnico de Laboratório 1.564,79
128 Técnico de Higiene Dentária 1.846,46
35 Técnico em Enfermagem 1.846,46
212 Auxiliar de Saúde Bucal 1.564,79
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Remuneração
5.403,75
5.403,75
5.403,75
141 Farmacêutico
| 143 [Médico - Clínico Geral 18.340,82
102 | Odontólogo 6.140,14
199 Fonoaudiólogo 5.403,75
|. 250 Médico de Atenção Básica 12.600,00
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
34 Técnico em Raio X 3.418,34
ANEXO II 1
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
142 Fisioterapeuta 6.140,14
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
Eq
o
pad
[ATi00] * | 18404] 230808] 276969] 304666] 3.342,09)
Ce los [18728] 244666] 293667] 322946] 9.542,62] — 264262
[e lit2 [= 206800] — 256504] 310208] 341226] s74814] — 14914]
[o lise l= ses] — 2m28o| 326829] 5606] 394567] — 3ou367
Celniza[ = [228861] 206201] 343442] S7716] atua] — 41448
[riso [5240040] 300,60] 3.600,60] 396066] asa] — 434412
[else] [2Btins] 315896] 9.766,76] 149,06] 464626] 464526
Celia (E 28] 82m47] 396296] 43262] a7ASTT| 44877
iss [E este] 341696] 40so 14] 480906] aS46 30] — 494630]
[iss [= 28486] 356444] 426692] a6906] 614682] — s14662
[riso [= 2ss4sa] 369292] 449150] ABTASS| 634736] — GSMTSE
[ils [= [206612] assido| — asso] SO6TAs| — 6.647,07]
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
EEE MEIO JECER SRS
Estima 00 Jo 100 Jo dz Jo dm de Jim | se |]
Classe/ Nível
[100] * |] 1222] nomes] nosso] 201600] 22030] 221039
[106] * | 120448] 161810] 194,72] 213690] 234301] 2.343,01]
112) * | teme] a70960] 206163] 226680] 247664] 2.475,64
[118 | * | tamo) 180120] 216164] 237770] 260826] 2.608,26
[124] + | 430] 180268] 227146] 249860] 274088] 2:740,88
[130] * | 15767] 196447] 238136] 261960] 287361] 2.873,61]
[136] * | 160086] 207606] 249127] 274040] 800619] 3.006,13
[142/ * | tq3a12] retos] 260118] 286130] 3.138,76] 3.138,76
[148 [ — | 107%] 226024] 271100] 298219] aomtas| a27138
[154 | * | 180,66] 235083] 282100] 310309] 340400] 3.404,00)
[180] + | 1sa] 244242] 293090] 322399] a63662] N3.636,62
[16 | * | 2070] 253401] 304081] 334480] 0.669,26] | 5.669,26
“Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
1 [ 1-Alfa | [2 - Ens.Fund. | Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. 6 - Mestrado
pr Co PRA Pg ge tg ge ge
ES ECC GR OP CCT PS
eis =—[ tino] imo amil roma] asno
DOE e e O oC E
Cote = ess] sado] êsásia] 520066] a06900] a 069.0
Ce liz = [20320] 27800] S0946o| 340458] at3460] — 3.734,50
[rio [=| 2sesto — 270387] 324464] a560m] 391620] — as16,20]
[e [13 [= | 22628] — 282666] — 339440] ar3a84] 405691] 409691]
CW [= [23627] 29646] 364416] a008,66] 427661] azr6ei]
Cifras [=| 246260] — 307826] — 369390] 406329] a4d67M] — 4.467,31
[frisa [= | 25244] — 320306] — as4a66| 422002] ag3601]) — ac36,01
[friso [= [286227] — 332704] 390841] aasaro] amam] — asian
[Lise [= [0 27e2m] — a4626s] — astsfo] agora] 4900] — 4.900,41]
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
1-Alfa ]/2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. ]j4- Ens. Sup. E.
Classe! Nivel
Ceia. rem asa era] seo] sega sssa
CEise——[—EBto— Eai — Soma sro] —amása— amáso
Dee sm E
CE [124] =| 246631] — sr078o| 72047] 410241] 460022] — 4.800,22]
eo = 250662] 826821] Sê s08 sa] asn0sa] aiTSe] ato
[6 [136] =| 272692] 340865] 409038] 449042] as06 13] — 48057
Ch [42 [= [28428] — 356808] — 427084] aB9T 58] 616948] — 6.163,48]
Cias 2367,88| — s70842] — 446100] 489643] Gsi 2a] — 6 371,24
EE CT E
[go [—=—[82o8té[ amo to] ——ssiz2a] sassa] mos] a t08d
E Ulcne =| sema = Sagoomii 1 AME] o A
ES
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
[Essen 000 J 000 Jo 100 125 1% Jo is Jo sê
alio[ : [0 | 1864] — 200800] 264011] 200662] 280662]
[108 / * [| | 067,26] 244666] 270100] 297502] 2.975,02
[112[ 2 | + | 20604) 268604] 286380] ams] s.143,4]
[Dfiis/ 2 [o | O 2avasa] ass] 300678] aan] 331181]
[elis ) | TT] O 2.209,64] 286201] a160,66] 3.480,21] 3.480,21]
Cr[iso) + | + | 240040) 3000650] 3.312,65] 364860] "3.648,60
[e [ie | + | - Tó zm] ans808] 3.466,44
CH[i2[ [o + To zeze] —aarmar] so1832] 308640] "3.086,40
Di us) [o + | ousare] — 3a6,06] arma] 416380] 4.163,80
Do fam| [o + | 284365) — aosasa] ao2ano] 432219] 4.322,19
[x [160 / + | + | 206454] 360202] 407698] 4.490,69] 4.490,69]
CLifise) + | + | ifisosiaf( 33140] 4.220,87] 466800] 4.668,96)
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
0,00 1,00 1,26 [ 1,38 1,62 || 1,82
[ATi | + Too | zm] ze] 10s627] 186620] 1.866,24)
[| ass] 4.801,28] 198862] 2.190,36] 2.190,3
[| 161430] 180288] 2089,73] 2.301,74] 2.301,7
| 1.687,5 1.984,47] 2.190,85] 2.413,11]
EEE 1.660,8 2.076,06 2.291,97 2.524,49 2.524,49
Ee A 5 8 6
PRC I
EEE!
2.747,2
2.868,6
[| 244242] 269643] 296998] " 2.969,9
[| 263401] 2.797,66] 3.081,36)
7
5
1.734,12 2.636,8 2.636,8
9
6
4
[3
B.081,3
ENA
” Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
Classe/ Nível 1-Alfa | 2 - Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado | 7 - Doutorado |
as ve
Subsíaio [| Subsisio subsídio JL subsídio
Coeficiente ] 0,00 0,00 1,00 1,26 1,38 1,52
[ATi] + | - | aecaro] 196600] 216041] 237848] 2a78,48)
[elíe| + | + | aee] 207336] 228897] 26219] 262149)
[cliaz/ [| + | 76266] 2190] 2.418,64] 2.663,90] 2.663,90]
[Dj4s| “| - | saca] 230807] 264810] 280661] 2.806,61]
[efiaza) + | + To O sao] 242642] 2er7,67] 2.049,32] 2.949,32]
[e [í30) + | + To 203425) — 2e4278] 280723] 309203] 3.002,08]
[elis + | + | 2azam] ecoa] 203680] 3.284,73] 3.254,73)
[Hj442| + | + | 222200] — 2rrão] 306636] aa774a] 3.377,44]
[ias | + To 258s| 280486] 319693] 3.62016] 3.620,15
sis) = | + | aos] 301222] 332649] ae6286] 3.662,86)
[x [460 | "| + | 2636) 312068] 346606] 3.806,67] 3.806,67]
Lili + [o + 1 3.246,94
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
T-Alfa |[2- Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. &- Mestrado |[ 7 - Doutorado
ida
[Coeficiente | 0,00 || 000 || 100 JT] 120 J] 138 J 162 JJ 162 ]
[D+ | gas] arrasa] agr] 610688] 6.195,88]
oa 3.623,44
sa] 3.828,54
= êssssa] 60206] 666642] 6nsi1s] — estas
EIS 4.238,74
po 4.443,84] 6.654,80] 6.132,60] 6.754,64] 6.754,64
EEE 4.648,94 7.066,39
Rae
RR
| A]
[Ot
PESE
K ,18 É A É
4.854,04 7.378,41
5.069,14] 6.323,93] 698162] 7.689,90] 7.889,9
6.264,24 .001,8
6.469,34] 6.836,68] 7.647,69] 8.313,40] / 8.313,40)
[| 7.093,06] 7.830,73] 8.626,16] / d.626,16]
5.674,4
E ” Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Class ível -
Coeficiente [ 0,00 [ 0,00 [ 1,00 [ 1,26 | 1,38 1,62 1,52
Alio) * | + | roma] 243020] 268204] 295512] 296512
| 1,06 | [DF [| 206081] 267601] 2.843,02] 313243] 3.132,48
[— 2Atias| 272182] 300489] 3.309,74] 3.309,74]
[0 2294m] 286764] 316587] 348706] 3.487,05
5
>
CS
EEESRES
Dos À
ES 2.410,76] 3.013,45] 3.326,85] 3.664,36] 3.664,36)
FEM 2.527,41 3.159,26 3.487,82 3.841,66 3.841,8
EH 2.644,06 3.305,07 3.648,80 4.018,97 4.018,97]
REN 8
RENA
[os 4
EEE
oia
[| 299401] 374261] assis] 466089] 4.650,89
66] 3.686,32] 426271] 472820] 4.728,20)
o
4.905,50
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
Ss: Nível E sena E ns. Sup. € 5- Pós 6- Mestrado || 7 - Doutorado
Classe/ el [Subsídio | [ ]
[ Subsídio | [ Subsídio | Subsídio Subsídio [ Subsídio
Erssmcieme 000 JT 000 JD 0% do Jo sto | dm da T]
[el oc lo o" íT os] comia] cosas] esss.odl
[lc lo To | 672788] 6.300,77] "6.930,85 6.930,86
Pr lo ro [o To | 605220] 6.657,42] 7.323,16] 7.323,16]
[tolo o | este) Tom4or] 771547] v.76a7]
[EI ro lo ot | 670065] 7.370,72] 810779] "* snor;9
[Ho lo oS | 7.024,88] 7.727,36] 8.600,10] 8.800,10
PG MR
E BSERS Ro
EE CE DRT
EEE EEE RE
Delitos
Et lr Totta
1 E
9.677,04
7.349,10 8.084,0 8.892,41
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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Gestão 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
cu ; Nível 1-Aifa || 2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado
asse/ Nível
alí) + | + To + Tien] cxsano] 7.420,67] 7.420,67]
Blioe| * | 4 [0 + | 6.608,65] 7.169,40] 7.875,34] 7.875,34)
cla 2 | 2 [0 + | 6.876,96] 7.664,66] 8.321,12] 8.321,12)
[Elo Do [o 724637] 7.869,90] s76680] sv66,89)
DI tolo [o Te377] 8.376,16] 0.21267] 021267]
Dl td To | t88218| e780,40] 0.668,44] 9.658,44
[rr Lo o” | 8.350,69] 9.486,65] 10.104,21]
[rf 1 o * | e719,00] 0.690,90] 10.649,99] 10.649,9
GS DD RR
Cosmos os cal
RC O RR
RC A PE
10.996,7
11.441,64
11.887,3
[| 1019263] 11.211,90] 1233309] 12.333,09)
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
ci | Nível 1 - Alfa 2 - Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. ||4 - Ens. Sup. C [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado
asse) vel
Subsídio Subsídio Subsídio
Coeficiente 0,00 0,00 0,00 1,00 [ 1,10 1,21 1,21
[AaTio) + | - To T osaom2] 2osraso] 2219230] 22.192,30
jelie| + | To 19.441,27] 2138540] 23.623,94] 23.623,94]
[o | 20.641,72] 22.696,89] 24.865,48 24.865,48
21.642,17 23.806,38 26.187,02 26.187,02
22.742,62 25.016,88 27.518,57 27.518,57
E aa
Do a 23.843,07] 26.227,37] 28.860,11 28.860,11
Do a 24.943,52] 27.437,87] 30.181,65 30.181,6
Dos 26.043,96] 28.648,36
[Lo
Door
[De
a
ES
“o
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
= Titvol 1- Alfa -Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. 6- Mestrado || 7 - Doutorado
asse; vel
Coeficiente
[ Subsídio || Subsídio || subsídio | subsídio | subsídio || subsídio |
L 00 | 000 |] Laio | az ]
[40] + TT = q 12.600,00] 13.860,00] 1624600] 15.246,00]
168 [/ + [| 13.356,00] 14.691,60] 16.160,76] 16.160,76)
[iz = [| + [| + | 441200] 1652320] 1707562] 17.076,62]
[us = [| = | + | 4486800] 1635480] 17.990,28) 17.990,28]
[1a] 2 | — | = | 1562400] 17.186,40] 1890504] 18.005,04)
[130] = | = | + | 1638000] 1801800] 19.819,80) 19.819,80)
EEE RR ]
8 SSD E RR F
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2
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Gestão 2021/2024 E O o
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro
Gratificação
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FGIV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FGIHI | 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do
cargo estejam exercendo cargo em comissão. Total dos
Cargos
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ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
| 04 | Diretor de Departamento 2.483,35 |
| 01 | Coordenador de Estratégia da Saúde da Família | 4.725,45 |
| 01 | Coordenador de Programas de Saúde | 4.725,45
202 | 01 | Coordenador de Pronto Atendimento/PAM | 4.725,45
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
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Anexo: Atribuições do cardo de Médico de Atenção Básica:
I. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II. realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
III. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VI. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo;
VII. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
IX. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
X. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI. alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
XII. participar das atividades de educação permanente;
XIII. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais, sob a coordenação da SMS.
XIV. comunicar com a devida antecedência a SMS em caso de faltas.
XV. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade;
XVI. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
XVII. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, preenchendo devidamente os formulários com as informações
E Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 |
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Gestão 2021/2024
necessárias que justificam o encaminhamento, respeitando fluxos de referência e
contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário, proposto pela referência X;
XVIII. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
XIX. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, ACD e THD;
XX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS/PSF;
XXT. cumprir a carga horária semanal de 40 horas;
XXI. acolher aos usuários do Sistema Único de Saúde, no que lhe couber, dentro dos
princípios de Humanização do SUS;
XXIII. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos
de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outras definidas pela equipe;
XXIV. poderá realizar Plantão Médico no Pronto Atendimento, conforme acordo entre
a SMS e a contratada em períodos opostos.
XXV. auxiliar no atendimento do Pronto Atendimento em casos de epidemias e
acidentes de grandes proporções, quando solicitado pelo gestor do contrato.
XXVI. ter critérios clínicos e terapêuticos baseados nos protocolos definidos pelo
Ministério da Saúde na solicitação de exames e procurar adequar os medicamentos
prescritos constados na Lista REMUME.
XXVII. cumprir todas as Diretrizes da PNAB e Previne Brasil atribuída a área médica.
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