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norma nº 1944/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal nº 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
PROTOCOLO
Nº. DOG !.2022 Lei nº. 1.944/2022
pata QU /00 2022 DE: 06.06.2022
LH Vanm
CÂMARA MUNICIPAL
CoMODO
“Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14
de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº
1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos I, II e II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando
consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) extinguindo-se os cargos de Artesão de
Bordado Ponto Russo, Artesão de Bordado Vagonit, Artesão de Crochê, Artesão
de Festonê, Artesão/ Auxiliar Operacional de Serviços, Artesão de Macramé,
Artesão de Ponto Cruz, Artesão de Reciclagem e Artesão de Tricô.
Parágrafo único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à
desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexos H, IN e V, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando
consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) criando cargos, vagas, e remuneração para
Cozinheiro; Técnico em Edificação; Técnico em Informática; Fiscal Ambiental;
Arquiteto, Professor de Educação Física; Coordenador do Meio Ambiente;
Coordenador de Pavimentação Asfáltica; Coordenador de Tecnologia da
Informação, Analista de Procuradoria e Coordenador de Prestadores de Serviços
Públicos e Credenciados.
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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81º. A descrição dos cargos, O quantitativo de vagas e as respectivas
remunerações estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei.
82º. O cargo de Professor de Educação Física, especialmente criado nesta
Lei, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
83". Os cargos de Analista de Procuradoria criados nesta Lei ficarão
vinculados à Procuradoria-Geral do Município, fazendo parte da estrutura e
organização daquele órgão, consoante Lei Municipal nº 1.607/2015.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente
os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
1.326/2011), aumentando o número de vagas para os cargos de Desenhista,
Engenheiro Civil e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, Fiscal de
Contrato é Auxiliar Administrativo, passando os referidos cargos a conter 04
(quatro) vagas, 06 (seis) vagas, 08 (oito) vagas, 04 (quatro) e 25 (vinte e cinco)
respectivamente, conforme descrito no anexo citado.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente
os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
1.326/2011), reajustando a remuneração dos cargos de Técnico de Segurança do
Trabalho e de Auditor Público Interno, passando os mesmos a ter as seguintes
remunerações iniciais: R$ 3.418,34 (três mil, quatrocentos é dezoito reais e
trinta e quatro centavos) e 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais €
quatro centavos) respectivamente, conforme descrito no anexo citado.
Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Analista de
Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 2º da
Lei Municipal nº 1.607/2015, incluindo-se o inciso IV em seu texto, passando a
ter a seguinte redação:
“Art 2º A Procuradoria Jurídica do Município é
constituída dos seguintes cargos:
L- Chefe da Procuradoria Jurídica;
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IL- Procurador Municipal;
IIL- Assistente Administrativo;
IV- Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)”
(.:)
Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Analista de
Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica inserido na Lei Municipal nº
1.607/2015, os artigos 14-A e 14-B com as seguintes redações:
“Art 14-A. O cargo Analista de Procuradoria (bacharel em
Direito) será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso
público, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória.
Art 14-B. São atribuições do cardo de Analista de
Procuradoria (bacharel em Direito):
L Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais
e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;
IL- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e
outras manifestações próprias da função de execução, além de análises,
estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica
atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da
Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos
afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos
à advocacia pública de maneira isolada;
III- acompanhar o andamento de processos Judiciais,
inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando
informações aos Procuradores do Município;
IV- auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes
à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do
Município;
|
V- realizar diligências determinadas pelos Procuradores; b
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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GABINETE DO PREFEITO
VL- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios,
certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos
judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município;
VIL- preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados
em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos
administrativos e processos judiciais; acompanhar publicações de interesse de
sua área no Diário Oficial;
VIIL manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
IX- realizar, mediante determinação superior, contatos com
pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de
trabalho;
X- elaborar cálculos judiciais; executar demais tarefas
correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do
Município.”
Art. 7º. As despesas públicas originadas com a edição da
presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento
municipal.
Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 06 a do mês de junho de 2022.
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000
E-mail: gabinete()comodoro.mt gov.br - Comodoro — MT.
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2021/2024 E = O =
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Quantidades |
114 Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
1 Auxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro 0s
121 Costureira 02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211 Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
6 Motorista de Veículo Pesado 33
125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05
122 Operador de Máquina de Esteira 01
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 08
123 Operador de Trator de Pneus 03
76 | | Pedreiro L 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 Servente de Obras 14
8 Vigia 78
9 Zelador 47
240 Cozinheiro 03
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código Denominação Quantidades
12 | Auxiliar Administrativo 25
16 Oficial de Manutenção 05
17 Oficial Administrativo 07
177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 02
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
202120240 o o
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código * Denominação Quantidades |
20 Assistente Administrativo 35
26 Auxiliar de Biblioteca 0s
28 Auxiliar de Secretaria 15
155 Educador Social 05
21 Fiscal de Tributos Municipal 20
190 | Instrutor de Artes Livres 01
130 — | Instrutor Técnico Esportivo 02
193 Orientador de Atividades Lúdicas 01
23 Recepcionista 25
24 Telefonista 12
25 Topógrafo 01
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código | Denominação Quantidades
32 Desenhista 04
33 Técnico Agrícola 03
233 | Técnico em Segurança no Trabalho 01
241 | | Técnico em Edificação 0
243 Fiscal Ambiental 02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Quantidades
139 Agrônomo 01
101 Arquiteto 01
98 Assistente Social 07
207 | Auditor Público Interno 01
194 | Contador 02
179 Controlador Interno 01
100 | Engenheiro Civil 06
150 | | Engenheiro Florestal 02
235 Fiscal de Contrato 04
149 | Médico — Veterinário 01
136 Nutricionista 03
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ESTADO DE MATO GROSSO
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
o 2021/2024 o O o o O
208 Ouvidor 01
234 | | Pregoeiro 03
209 | Procurador do Município 04
103 | Psicólogo 05
242 Técnico em Informática 02
244 | Professor de Educação Física 01
248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04
ANEXO No
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
150 Engenheiro Florestal 5.098,85
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO — EMC
Código Denominação Remuneração
130 - | Instrutor Técnico Esportivo 1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
98 Assistente Social 5.403,30
ANEXO a
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
Código Denominação Remuneração
114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20
86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
Site: www.comodoro.mt.gov.br
“Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024 = O o o
75 Carpinteiro 1.375,90
121 Costureira 1.212,00
02 Gari 1.273,96
89 — | Jardineiro | 1.375,90
[211 Lavador de Veículos 1.221,20
55 Marceneiro 1.221,20
04 Mecânico 1.525,23
90 | Mecânico de Máquina Pesada 2.746,48
78 Mestre de Obra 1.831,85
05 Motorista de Veículo Leve 1.327,84
06 Motorista de Veículo Pesado 1.669,12
125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 1.221,20
122 Operador de Máquina de Esteira 2.746,48
07 | | Operador de Máquina Pesada 2.746,48
67 Operador de Moto Niveladora 2.746,48
124 || Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 2.746,48
123 Operador de Trator de Pneus 1.669,12
76 Pedreiro 1.525,23
85 Pintor Predial 1.375,90
66 Sepultador 1.212,00
82 Servente de Obras 1.212,00
08 | Vigia 1.212,00
09 Zelador 1.212,00
240 Cozinheira 1.212,00
NÍVEL DE FORMAÇÃO
Código Denominação Remuneração
12 Auxiliar Administrativo 1.212,00
16 Oficial de Manutenção 1.212,00
17 Oficial Administrativo 1.273,96
177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 2.773,25
NÍVEL DE FORMAÇÃO /
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação Remuneração
20 Assistente Administrativo 1.944,16
26 | Auxiliar de Biblioteca 1.221,20
28 Auxiliar de Secretaria 1.212,00
155 Educador Social
1.564,79
”” Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
mom O o
21 Fiscal de Tributos Municipal 1.944,16
190 Instrutor de Artes Livres 1.564,79
193 Orientador de Atividades Lúdicas 1.564,79
23 Recepcionista 1.212,00
24 | Telefonista [ 1.212,00
25 Topógrafo 1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração
32 Desenhista 2.746,48
33 Técnico Agrícola 3.418,34
233 Técnico em Segurança no Trabalho 3.418,34
241 Técnico em Edificação 3.418,34
243 Fiscal Ambiental 3.418,34
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Remuneração
139 Agrônomo 7.466,41
101 Arquiteto 7.466,41
207 Auditor Público Interno 7.689,04
194 Contador 8.715,32
179 Controlador Interno 7.689,04
100 Engenheiro Civil 7.466,41
150 Engenheiro Florestal 7.466,41
235 Fiscal de Contrato 3.361,54
149 Médico — Veterinário 7.466,41
136 Nutricionista 5.403,30
208 Ouvidor 3.418,34
234 Pregoeiro 3.361,54
209 Procurador do Município 8.715,32
103 Psicólogo 5.403,30
242 | Técnico em Informática 3.418,34
244 Professor de Educação Física 3.362,15
248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 3.418,34 /
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 —
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2021/2024
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada
f-Alfa |[2-Ens.Fund.|[3-Ens. Médio C.
Classe/ Nível n
Subsídio Subsídio [ Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio [ Subsídio
ssa tão Jdão Jo tie do zo (ooo
2746,48] | 3.433,10] 4.119,72 4.806,34] 6.273,24] 5.795,07 5.795,07
[ 1,06 | 2.911,27 3.639,09 4.366,90 5.094,7 6.589,64] 6.142,78 6.142,78
3.076,06, 3.845,07 4.614,09 5.383,1 5.906,03 6.490,48 6.490,48]
18 .838,19
Lo)
o [1718 [ 3.240,86] 405108] — aset27] ser1.ds]
Ez aos 6a] 426704] 6.108,45] 6S6086] 663882] 7.186,09] 7.186,89
[o asroa2] 44880] — 636564] 624024] 685621] 755560] — 7503,66
ese [372621] 486002] 660282] 655662] TATA] 788130 7.881,30
az [880000] 487600] 6.860,00] 682600] 748800] 622000] 8.229,00
rãs [406479] 6.080,99] 609719] 7.118,38] 780440] BoT671] es7671
[1,54 | 422058] 6.286,97] 6.344,37
| 1,60 | : dá] 8.437,19
| 1,66 |
É 41
4.394,37 5.492,96 6.591,65 7.890,1 8.437,1 9.272,12 9.272,12
4.559,16 5.698,95 6.838,74 7.978,65 8.763,56 9.619,82 9.619,82)
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Mecânico/Pedreiro
elisse/ Nivel T-Alfa |[2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |á - Ens. Sup. C. 7 - Doutorado)
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio ] Subsídio | Subsídio Subsídio
Tosfciente Do Ie ]
[1,00 | 162623] 1.906,64 2.287,85 2669/16] 292844] 321824] 3.218,24)
1.616,74] | 2.020,93] 2.426,12] 2.829,30] 3.104,15] 3.411,33] 3.411,38]
N
[EB [106 |
e [442 [170826] 213532] 266259] — 298046] S27986] o60442] 3.604,42]
[D [118] 179977] 2.249,71
LE [24 |
[E [ao |
| c |1,3 |
N
—
“899,66, 0) 6
[—89129[ 296411] 283693] *— 8308,76| 365127] 396061] 3.990,61
3 411,47 5, i ;
KZ! 0
E
oi=>
[142 | 216583] 2.707,28] 3.248,7
[as [226734] 282168] 3.386,01] 3.950,36] 433409] 4T6290] 476290
54 [ 234866| 289607] 362328] 4.110,49] 460980] 496608] "496608
60 [2.440,97] 3.060,48] 3.660,65] 4.270,64] 466551] 614918] 6.149,18]
ojojco jo
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E— : (65)3283-2404- CEP 78310000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus
q-Alia | 2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. 6 - Mestrado |[ 7 - Doutorado
c ívi
esse Subsídio Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
[o | 12 Jo 15 | ar Jr jo Lo2em ]
[ 1,00 | 1.669,12 2.086,40 2.503,68 2.920,98] 3.204,71 3.521,84 521,
[1,06 | 1.769,27] 2.211,68] 2.653,90] 3.096,22] 3.396,9 3.733,15 3.733,1
[1,12 | 1.869,41 2.336,77 2.804,12 3.271, 3.589,2 3.944,46 3.944,4
4 ; 7
= “o
- q
q N
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os o
Njojoajm
48 8
D | 1,18 | 1.969,66 2.481,95 2.954,3 3.446,73 3.781,56] 4.155,7 66,
E | 1,24 | 3.973,84 4.387,09 4.367,0º
2.169,86 2.712,32 3.254,78 3.797,26 4.166,12 4.578,
N
o
E
|
“
E
hd
a
o
E
E
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Ed
Fed bad |
o
Es
a
E
3
nm
4.578,40)
| 1,36 | 2.270,00 2.837,50 3.405,00 3.972,51 4.358,41 4.789, 4.789,7
[1,42 | 2.370,15 2.962,69] 3.555,23, 4.147,76 4.550,69 5.001,02 5.001,0
[ 1,48 | 2.470,30 3.087,87 3.705,45 4.742,97
[| 1,54 | 2.670,44 3.213,06 3.855,6 4.498,28 4.935,26 5.423,64 5.423,64]
| 1,60 | 9 006,
[ 1,66 | 74
2 7
2.670,69) 3.338,24] 4.005,89 4.673,54 5.127,54 5.634,95 5.634,9
2.770,74] 3.463,42] 4.156,11 4.848,79 5.319,82 6.846,26 5.846,2
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
e o Ens Medo
Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
ss oo JL 12 Joss tz ts Jo2m am]
[| 2463/14] 270242] 2.969,86]
; 2.741,99
2.058,1
3.678,53] 3.926,16]
3.717,9 4.079,12
3.857,38] 4.232,09] 4.650,89
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nu
Classe/ Nível
— 2021/2024
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água
Lavador de Veículos
T-Aia ][2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. JA - Ens. Sup.C. 7 - Doutorado)
[100 | 122120] 152650] 183160] 2437,10]
[ 1,06 | 1.294,47] 1.618,09 [——Assnil 2.266,33] 248630] 275,84] 275134)
2 [asia 170968| 205162] 230266] 282607] 208694] 298604
Hds [asa] 80127] — 216182] — 262176] 276616] s0406a] 3.040,54
ez lsta2o| 158286] — 227148] — 266000] 280743] 310616] 316616
[E [1,30 | 1.587,68) 1.984,45 [——2.381,34] | 2.778,23] 304812] 3.340,75] 3.340,75)
[e [1,36 | 1.660,83] 2.076,04] 2.491,26 2.906,46
[o [1,42 | 173410] 216763] 2.601,16] 3.034,68
ris lisoras| 226022] — 271106] — 316201] sarote] amasol 3.819,60
Hs [88066] 260,51] — 262087] — 3201.13] 361084] as6ot7] 3.968,17
[x 10 | 1.953,92] 244240] 2.930,88] 3.419,36] 3.751,53
[EL fire | 202719] 2.633,90] 3.040,79] * 3.647,69] 3.892,21] 4.277,38] 4.277,3
Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio
Dis lozm | J
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira
2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |j4 - Ens. Sup. C. 8 - Mestrado || 7 - Doutorado
Classe/ Nível
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
[Dm fis [an Tom ]
[151500] 181800] 212100] 252704] 266732
1.927,08
2.036,16
[sto] 244524] 250278] 274691] som7sa * so1Tea
[878,80] 225432] 268004] 288663] 917108] 17108)
[ 1ses6o|) 236340] 2.767,30] [| 332462] 3.324,62]
2.060,40
9
[1,42 | 1.721,04] 2.161,30] 258166] 3.011,82] 3.304,40] 363139] 3.631,39)
[1,48 | 1.793,76] 2.242,20] 2.890,64 3.784,83
4 7 ,
[2.333,40] 2.799,72 3.266,3 3.583,64] 3.938,2 3.938,27
2.424,00 2908,80] 3.393,60] 3.723,26 4.091,71
3.862,89 4.245,15 4.245,15]
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404 — CEP 78.310-000
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o 2021/2024
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial
Subsídio Subsídio Subsídio / Subsídio Subsídio | Subsídio Subsídio
[e são Jd Jo do Jau om ]
CI íoo | isreso| ATMO0| 206206] 240789] 264475] 280016] 290518
Ho oe [146845] 162507] — 218768] — 256220] 280028] sor734] — s07734
i [1.641,01] 192626) 231,61] 260676] 296874]
d
| 1706,12] 2.132,65] 2.559,17
[ 1,30 | 1.788,67] 2.236,84
| 1,36 | qsTiz2l 233909] 280684] 3.274,64] 3.60276]| 9.94820] 3.048,28)
487 ;
663,
ES
LJ
D|o
:
o
N
Eq
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E)
N
o
q
|O
a
a
ojo
| 1,42 | 1953 76[ 244222] 293067] 3.419,11] 376126] 412247] 4.122,47
| 1,48 | 203633] 2.646,42
[1,64 | 2.
eo [220144] 276180] 330216] — 386262] 422676] 464604 464604
ajo
N
EX
Ex
Eq
co
o
N
o
Eq
(o
EA
a
E)
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari
Classe/ Nível
A-Ala |[2-Ens.Fund. [3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. 8 - Mestrado]| 7 - Doutorado
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
[oo ll 12 Il dão 11 to Jo2m Joom |
1.273,96 1.592,45 1.910,94] 2.229,43] 2.446,00] 2.688,06 2.688,06
[ B | 1,06 | 1.350,40 1.688,00 202560) 2.363,20] 2.692,76 2.849,34 2.849,34]
[Cc [112] 1.426,84 1.783,54] 2.140,26] 2.496,96] 2.739,52] 3.010,62] 3.010,62
[ D | 1,18 | 1.603,27 1.879,09] 2.264,91] 2.630,73 2.886,28 3.171,9 3.171,91
x)
DE [424 | 1.579,71] 197464] 236957] 2.764,48] [ 338319] 3.333,19)
[F [1,30 | 1666 16] 2070/19] || 248422] 289826] 3.179,80] 349447] 3.494,47]
e [use [173269] 216573] 269868] 305202] 332666] 3266676] 366676
[H [1,42] 180902] 2.261,28] 2.713,53
[as [18866] 236663] —— 2828,19] 320066] 362008] so78,32] as78,2
EM +90 ;
+32
1.961,9 2.452,37 2.942,85] 343332/ 3.766,84
[ 1,60 | 2.038,34 2.547,92 3.057,50 3.567,09 3.913,61 4.300,89 4.300,89
[ 1,66 | 2.114,77 2.643,47 3.172,16 3.700,85 4.060,37 4.462,17
o “Rua Espírito Santo, n.º
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— MNA
Classe/ Nível
Anexo HI
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Remuneração e Quadro de Progressão
Mestre de Obras
3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C.
6 - Mestrado|| 7 - Doutorado
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio | Subsídio Subsídio
esse too dz tão Jodie ode Joan am |
Pa [400] 16355] 226851] 27471] 320674] 351716] 3.866,20]
e [106 [194176] 242720] 291264] 539808] 372818] 4.067,12
C | 1,12 | 205167] 2.664,59] 307751] 3.590,43] 393921] 4.320,08]
D 4 [216168| 270198] — 324257] — sr627] anta] assa] 4.660,94
ez lc22rnao 285937] 340724] — oo76M] 4s6127] arozos] 479286
ro [238141] 287676] — 3672M] — 416746] asr230] some] bOzA TE)
o [155 [ 249132] 814,16] 373697] 436080] 470533] Gas 6o] 6.266,68)
[Hz [260125] 326168] 390184] — 455216] 4s60436] 648860] 6.400,59]
las [2rmt4| 338892] 406671] 474440] 620638] 672050] 6.720,60
4 ,18 E
“| Coeficiente 0,00 1,00 [ 1,26
q-Alfa || 2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C.
4.561,31] 6.321,62]
| 1,54 | ; 4
[klaso [2.930,96] 3.663,70] 430644] 612018] 662744] 618455) 6.184,3
[1,66 | 3.040,87] 3.801,08] 24
Anexo HI
u
5.838,47 6.416,2: 6.416,2
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
[4 - Ens. Sup. C. E - Mestrado] 7 - Doutorado
afro) + |
[Celio + | 290066] 3666] 440947] 486041] 632076]
[Co [112] + | Stocoa) 388255] 466006] 612497] 6.621,98)
[o jie| + | a] 409054] 490666] 6.399,62] 692311]
[Ei] + |
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
3.466,56
4.169,88
ao [5860623] 450653] 64074] 694862] 652646] 6.625,46
ms [came] amiaso| — 666148] 622817] 6s266s] 6a2668
[az [ass 02] 482262] 690702] 642] TA2TM| TAZ
as [Ha t04M] 6413061] — 616662] 671226] 742696] 7.428,98
EEE
[eo [TT [sas do] — 666580] 732138] Sosnso] — sos3a
Dis [= [Têrsa do] 690539] 766,93] 638261] 633261
4.575,86 5.019,58 5.019,58)
o
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção
SEPN USEI
[atol asEpo] Asia0o] nsoo5o] amora] area
[E | 12847] 1.606,90] 192708] 2.119,79] 232634] 2.326,34
ir/ o * | E [208616] 2.239,78] 246697] 2.466,97]
as [El 1as01e| — ATorTo| — 244624] 236070] 258660] 2600,60
EFE [| 226432 21
[| 2.363,40)
EEE :
[136 | + | 164832 2.060,40
Lo | 2161,30] 2.581,56
[tese 224220] 269064] 296070] amem] a246m
[= TBsess| assado] — 279072] Soro60] asmaaa] aat888
[= sss2o| 242400] 280860] 319068] 3609,96] 3.600,96
D+ T zone] 261490] 3.017,88
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Oficial Administrativo
RE T-Ala |2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. | - Ens. Sup. €. E - Mestrado | 7 - Doutorado
afio[ + [a
[Bj16 | + | «360,40 [| 244422] 2.444,22)
[Fe [142[ * | 142684] 178384] 2.140,28] .582,
o las lc [150827] ter909] 226491] 248040] 272092] 272092
e az [El 16797] AstAga] 236967] 260662] 266028] 2.669,28)
raso [2 [186615] 207019] 248422] 273264] estes] 290768
[e [138 | * | tr269) 2.166,73] 2.598,88) 2.668,77] 3.135,98] 3.136,98]
w [42 [5 A80802| 226128] 271353] 298480] a27488] a27495]
Di lislo * | 188646) 2.356,88 2.828,19] 311101) 341268] 341268]
ss EI AS6tso] 248297] 294266] sara] 366104] 3.661,04
[xi [ * | 203834 O
EEN
| 3.363,26] 3.689,39 3.689,39
3.489,38] 3.827,74 3.827,74)
1,66
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15
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porno
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Secretaria/Recepcionista/Telefonista
T-Alfa |[2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. [8-Ens. Sup. E. | 8- Mestrado
e EE EEE E PES
pe
EE tzam| eosso] nrrasi] tosarr] nssari
a RR 1.357,44] 169680] 187327] 206331] 206331
EE tsso,6| oro] nora] armasa] aároea
EE o2ss| orago] 2orssm] 2amaso] 2.204,88
EI stóso| nsosso] ammasa] assa] 2a0asil
184,32] 206040] 227468] 250646] 2.506,46
+00
+90
nes ad
19 [—
E o
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M2[ + Toe 172104] 216130] 297604] 261698] 2.616,06]
EC RR 1788,76| 2.242,20] 247539] 272662] 2772662
EI RR 1.866,48] 233310] 267674] 283706] 2.837,05
[180 / * |]
ie) + |] 2.776,48
qa
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Biblioteca
[rs oseso subsidio | Subsídio | Subido | Subsídio | Subsídio |
[almol 1] 0 | tato] asso] 160626] 1.866,22]
Celio 2 1 1 | 129447] 1809] 178637] 1.967,60] ESA
Fe líi2l 2 | | terra] — ar0S68] 1so749] 207897]
Do las E IT [o 14402] 180127] ns0860] 219034] 2.190,34]
De laza lo + [10 | 151420] 89286] 208972] 230172] 230172
Cr liso 2 [7º | 15875] 198446] 219083] 241309] 241309
Fe lise + | 1 | 166083] 207604] 225196] 262446] 2.624,46
CH [ia [ E [2 [o txsato] 2r6reo] 230806] 260664] 2.636,84
masi + [1º [180788] 225022] 249418] 274721] 2747,
FEKK Ns RR 1.880,65
Pra E IF [o 196392] 244240] 209641] 296996] 2.000,96) )
[TI 202719] 263390] 279752] 308133] 3.061,39
“Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310000
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Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Educador Social/Topógrafo/Instrutor Técnico Esportivo
Instrutor de Artes Livres/Orientador de Atividades Lúdicas
om EFE
EEE
——— 1 ESssas| 2orss6| 220007] 28mao| asno
EI eae| 2190,m] 2mn864] 266890] 2.608,00
GH 40, aa
«o
RC RR
[= | 203423) 22] 200728]
[EI 2t2sm] 2seon| 295680] azsama] a20478
[2.222,00 177,80 136 4
,86
[231600] 289466] 319593] 3.620,16] 3.620,16)
n
8
o
[4
o
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Assistente Administrativo/Fiscal de Tributos Municipal
O To CRETA
Fa lsol [| tout] 248020] 200204] 296612] 206612]
e las [ 2 [2 [O 2060] 257601] 284390] ans243] 3.132,48
Cem SI E 2smae| 2282] S00aso] as0ora] as0074
Po las 2 [+ | 2204] 286764] 3.166,87] 3.487,05] 3.487,05]
Pela SI [O 2M07o| 301346] 332606] 366436] a.06438
Cras SI E 282rm] — sn6o,00] amora] asatoo] a041,66
Fe lise 2 1 + | 264406] 330507] 364880] 401897 4.018,97
alas los If 27%0m| 34066] amore] ansezr] 4.196,27
ass E If 2ere| — 3ssero] asas] asrass] asr3,88
Colas | "o | 290401] amam] anstms 4.550,89] 4.550,89)
-elmso [=I( O êMose| 38882] aze2m] ag2820] 4.728,20)
Home [Ef az] aos41s]) assaeo] as0560] 4.906,60]
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404- CEP 78.310-000 |
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Desenhista
ppa 4-Alfa |[2-Ens.Fund.|3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. [[ 5-Pôs | 6- Mestrado 7 - Doutorado
asse) Ive
2.718,59] 3.001,33] 3.306,81] 33058
2.844,07 3.458,3
mal + [2 [O 237663] 29606] a2rbar] aetose] a6t09
EC E DR RREO 3.096,01 3.763,5
EKINEI RRERS 2.576,39] 3.220,49] 3.656,42] 3.916,11] 3.916,1
íso/ * | + 1
ne" [o + |
ol Io: | aorzse| zoa] asoom] 2eu2os] 264209
mos [Its aero] 244724] 209661] 2606,61
EK RR
EK RR
KEINREES .862,80
;
ES 4
[| 2
Dot 2074650] 2.693,12] 28628 3.153,23 3.153,2
EO 7
4.068,69 4.068,6;
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico Agrícola/Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Edificação/Fiscal Ambiental
[ssa agem] arm] sio8mo] srseão
DO 3.623,44 4.529,30] 5.000,35 5.507,63 5.507,63
3.828,54 4.785,6 5.283,3 5.819,38 5.819,38
Classe/ Nível
a
1
Ea
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9
1
m
=
E
mn
T
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mM
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E
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HER 828, 8 39
ENE 4.033,64 5.042,05] 5.666,42
Do 4.238,74 5.298,43] 5.849,46 6.442,89 6.442,89
e a 4
o ea 154
o
=
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7.378,16
[Sosa] 632595] Gsote2] 768000] 7.689,90
6
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ES [=
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L 8
77 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Assistente Social/Psicólogo/Nutricionista
4-Ala |2-Ens.Fund. [B-Ens. Médio C. JJ - Ens. Sup. C. [ 6-Pôs 8- Mestrado |[ 7 - Doutorado
Classe/ Nível E
— El 691,70] 666687] 7.322,55] 7.322,68
[ro | o 63t689] 701348] 7.714,83
[TO | | 670009] 7.370,10)
[— 1792429] 772672] 6asos0] 8.490,39]
El 348 08334] 889167] 8.801,67]
[EQ Tras] 843006] 028305] "0.283,08
[EI T89688| 879667] oer623] s.676,28
El 832,08] 9.163,19] 1006861] "10.068.61]
— El 884528] 9.609,81] 10.460,79] "10.460,79
[EI 886948] 9.866,43] 1085307] 10.863,07]
Qin
NjO|j=|0
aq
jajw
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Agrônomo/Engenheiro Civil/Engenheiro Florestal/Médico Veterinário/Arquiteto
Classe/ Nível T-Ala ||2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |[á - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado |
Subsídio || Subsídio Subsídio, Subsídio Subsídio
[Coeficiente || 000 || 0,00 |] 0,00 [ 100 || 110 | am Joia
Calígol o: LL “1 0 | zu] azrno] cosas] * o03436
Helge IE | Tso] sxosss| osroaa] o sro 42
Fetal ID Io | 83620] 0.108,62] sott6A8] 1011848)
las | 8103] sesao| s0scosal 10.860,54
Penal IE [So | 925836] 1018418] 1120260] 41.202,80
ado LS IEL | S70633| 1067607] tiz44 66] ar:744,86
Pelas IE [o | fo-t6as2] 1.160,76] 12206,72] 12.206,72)
Hana E IE | 060230] m.ee26s| 1282670] 12.820,70)
HH osi IE [1.060,20] 1216632] 1357086] 13.870.86
Has IE [O | 1.498,27] 1264810] 1391201] 15.912,91]
Hansi Ito | tis462e| 13.140,88] 1446407] 1448497]
LEI 1239424] 1363366] 1499703] 14.907,08]
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Engenheiro Florestal (20 horas)
c | Nível 1-Alfa || 2- Ens.Fund. 3-Ens. Médio C. ]/4 - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado
e Subsídio Subsídio
0,00
Emei: Lc [0 | osso] sora] esco] — casoei
Hei EIE po Sssare| 600520] ossorol eram
to 1 EI iom| 62 ro] osoo sol e s00,06
ET A O O TT TT ST TT
Ha 1 EI 62] estas] vemos] tosa
al LIL Ss2s] vom se] sono] 502040
sl IQEIDD Iê] rezas] osooer] a s00.81]
8.168,16] 8.973,98] 987137] 9.871,37]
5
E
8.464,09 9.310,50 10.241,65 10.241,56)
EH
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Controlador Interno/Auditor Público Interno
4-Alfa | 2-Ens.Fund. ] 3-Ens. Médio C. |[4 - Ens. Sup. C. 5- Pós ] 6- Mestrado || 7 - Doutorado
Classe/ Nível
Subsídio || Subsídio Subsídio, Subsídio
Coeficiente || 0,00 || 0,00 0,00 [ 1,00 [119 | 42 1,21
CT DR 7.689,04] 8.457,94 9.303,74 9.303,74
A 8.150,3 8.965,42 9.861,9 9.861,96]
38 6
[QE So7397] 9.880,37] 1007841] * mos78,M|
[| 9.534,41] 1048786] 1163664] 11.636,64)
[QD 299575] 1090633] 1209486] 12.094,86]
[FT | 10.467,09] 1160280] 1266308] 126830
[DN | * | osi84a] 12.010,28]
[EI E | disto] a2a7,76] a37609,63] 13:769,6
6
; Ki
| 14.327,7 14.327,7
ENO 12.302,48] 13.632 14.885,98 14.885,9
po ss Th 12.763,81] 14.040,19 15.444,21 15.444,2
"Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 | o H
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ú
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Ouvidor/Técnico em Informática/Analista de Procuradoria
Gi i Nivel 1-Alfa || 2 - Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. |[4 - Ens. Sup. €. [ 6-Pôs 6- Mestrado [ 7 - Doutorado
SS Subsídio Subsídio | subsídio
0,00 1,00 [ 1,10 1,21 1,21
Coeficiente 0,00 0,00
Poll: IL Dr 10 | sussa sxsosr] ansero] an3ono
el = II Ss sssoro] assaso] 4.384,56
ml po o fo
A > :
-
Do 4.033,64 4.437,01 4.880,71 4.880,7
[od 4.238,74 4.662,62 5.128,88 5.128,8
4.443,84
[E 4ssao| 633048] 687330] * 6ar3,30
po 5.059,14
[QE 626424] 670067] 6scor3] 6sor3
Doo E
ojojnia
=|6
5.469,34 6.016,28 6.617,91 6.617,9
6.241,89 6.866,08 6.866,0:
o
5.674,
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador/Procurador Jurídico
ED [4- Ens. Sup. C. [ 5-Pós 6- Mestrado |[ 7 - Doutorado
| Coeficiente 0,00 0,00 0,00 1,00 1,10 1,21 [ 1,21
PD [0 " | 871622] ses] 1064664] 10.646,64)
= QI | 923824 1016206] 147827] * anav8,27]
= IL | 876116] 10.757,27] 181100] 11.811,00]
= IE foz8a08| 1131249] 1244373] 12.443,73]
o E 70 $
2 91 Ê
4 E
E]
vlo
DC 10.807,0 11.887,7! 13.076,47 13.076,47
A 11.329,89) 12.462,9 13.709,20 13.709,20)
11.862,8 14.341,89)
o
A E O 7 7
Hs IE | 289867] na188,6a] 1860740] 16.807,40)
Hal IDE | 342169] naves] se2m013] 16.240,18
Heil IEL 3s4am| 638806] 1687206] 1687286)
A DR 14.467,43
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Pregoeiro/Fiscal de Contrato
[ctasso Ni E Subsídio) —— SUBS =|| — Subsiaio —][ Subsídio ][ Subsídio |[ Subeidio |
[Coeficiente | 0,00 || 0,00 | 0,00 1,00 1,10 12 | 42
LL] 886662] asos28] aro0si] aro0e1
E E RR RT TS RT
ELE 43%000| 480700] 628770] 628770)
[QE Asmso| 602886] 63176] 6.651,78
[QE agrsss| 626073] br7680] srro8o)
[E Asmos| 647260] cores] e o19,88
[QE are] 66saas| 626380] 6.263,80)
osso AT
5.378,46 5.916,3 6.507,94 6.507,94
5.580,16 6.138,1 6.751,99
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Professor de Educação Física
Classe! Nível 1-Alfa 2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. ||4 - Ens. Sup. C. 5- Pós ] 6- Mestrado [ 7 - Doutorado
Subsídio || Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio
Coeficiente || 0,00 0,00 | 0,00 1,00 [ 1,40 1,21 1,21
Call 1 [| o | suo] aooesr] 406820] 4.068,20]
Eee Sssse| 302027] asmazo] * as220
CS TA O O RR O TRT RT RR
Esc Issa aseaor| amooas| a s00.48)
Renato [2 [fasso or| 4.686 7
7 RT RT
Rms IE tre] 6020 rs] 668276] 6ss278
el IE êgaas| 62 os] orress] erros
sl êsese| 6arass| coros] 6020.94
Mal IE ID ssmm| 6eosas| 626609] 6.205,08)
Foste osrr so] 680012] e.000,12
A O O 7 EE TT
Rua Espírito Santo, nº
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Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada
[sda to | Subido [Subsídio | Subsídio || Subeidio |] Subsídio |
[arestel O aMssto] O asisma] assis] asmits] asmino
[= cêoTe0e| 384607] as1400] Gorbão] soro] 6ser6e
[— 8.240,86] 406106] 486127] 634740] 686699] 686688]
[= 8.405,64] 426704] 610846] 6.619,30] 6.164,20] 6.164,20
[— cêsro42| 446303] 636564] 660120] 646247] * eue2a7
[= Bem] 46802] 660282] 6n6af0] emcora] creo Ta
— 880000] 487600] 686000] 643600] 705900] 7.089,00
[— aos] 608090] — eosmns] 670690] 736727] 7367,
[— 422058] 6.286,97] 634437] 697681] 766664] 7.666,64
[— 43847] 649290] 659156] 726071] 796381] 796361
DO
BINjJO
“Ia
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Mecânico/Pedreiro
[Esio tbeidio Subido [Subsídio | Subsídio |[ Subsidio | Subeiaio |
semeado do O dz Jim ds Jim Jim
CA [100]: | 15262] 190654] 220786] 251663] 276067] 276067
elos [= Asteral 202088] 242512] 266763] 2926m] 282681
Ho [0626] 213692] 266299] 281069] s0MS6| — 3001,98
o ss = leem 224071] 26%066| 296062] sabre] s267,58
Herz [= size] 28641] 280698] 012062] g42820] — sa25,29]
eso [= Se2so| 247060] 297420] 827162] 360667] 3.666,07
Cos 2orasi] 26sae] — sAmar] 842262] ar6asi] — s76461]
case = T2i6s e 27072] — ê246 74] 967561] as2016] 392018
Hs 22stsa| 282168] sst60m] 872461] amesro] — ane6o
Hei = 284s66| 298607] 352526] 987661] azstas) — azsnas
Ho [= 2aso 7] 806066] 366065] 402661] aMro7) — aat7o7
E
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— 221/2024
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus
esses Jão tê Jo tê Jo ses | tm Joss |
Ea [io [o rss] 20040] 2s086e] 276408] somn] sonm
B os [+ [176927] 22m5e| — 266380] 291920] 320297] 3.202,87
C [112] * | 1860, 233677] 280412] 308453] 3.383,64] 3.383,64
D[118) * | 196966 246195] 295434] 3.249,78] 356491] 3.564,91]
[Ee jr) * | 206] 2687/14] 3.104,66] 3.416,02] 374617] 374617]
Cr [ms0 [52168 2r1282] — 326476] 350026] ao27a] a927,M
[else [1 227000) — 2860] 340500] 374661] atosm] 4108
CH [42 [5 2sron6| 296269] 356523] 391076] 426097] 4.200,97]
pi jiss | * | 247030] 3.087,87
esa EI 26toaa| azia] 386667) azm2a] aosas] 466261
[xs | * | zeros] 3.338,24] 400589] 4.406,48] 483377] 483377]
His êmoçra] SM6s 42] at6em] abria] Gor6o] — Gor604
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
PA BECO EITA SNC TR
[sia Subsídio | Subeiio [Subsídio | Subsídio |[ Subsídio | Subsiaio |
[rama
[14071] 176939] 24m,27] 232239] 264769] 2.647,59)
1.646,52
[728 As| 2Ast7a] 256020] 284822] 3124M] 8.124M]
3.268,6
3 y
?
F
1
;
[188660] 235692] 282830] sam]
[186520] 246660] 284780] 324269] 366702] 356702
2.044,87
[212464] 266668] 316662] 350650] 984642] 3.846,42] |
[[220m| 276627] 330632] 36696] aso6o] a.000,69)
RN
qa
a Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 |
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Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão ,
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Agua
Lavador de Veículos
LC ESTA ESTACA A
[sumido JT Subsídio J Subeiio | Subsidio || Subsídio |] Subsídio]
[190] + 122120] 162660] 183180] 201488] 22087] 221037
os [Eta] tetos] 194m1] 2r6so] 2342660] 294298]
az EI ssna| 1.70668| — 206162] 2280] 2arôe2] 2475,62)
18 [5 [Ass 02| 180127] 216162] 297768] 260824] 2.608,24
az [isso] 180266 227149] 240668] 274066] 274066
[1,30 [ + | 158756] 1.984,45] | 238134] 261947] 287348] 287348
se [TH [166083] 207604] 249,26] 274037] 2006]
[1,42 [| 7 | Ar3410) 2n0783] 260116] 286127] 3.138,73] 3.138,73
ás [5 1.80738| 226922] 271106] 296217] Samos] a271,86
[164 | * | 1.880,66] 2.360,81] 282097] 3.103,07] 340397] 3.403,97]
o [TO 185392) — 244240) 293080] a22897] 0.636,60] 3.536,60
66 [7 | 20219] *— 2639909] 304079] 934487] 3.669,22]
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro
THE [EEE proa]
a ns.Fun ns [5 Ens. Sup. C 7 - Doutorado
[Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio | subsídio |
E OC E EE O E E
[afro| * | 121200
Celio l + [12472] — 160590) — 192700] amos] 292634] 2.326,34
Ce [112 [E [ssa] 169660] 203616] 225078] 246697] 2.466,97]
[Djie| + | 14s0n6] 1.787,70] 214524] 235976] 2688,60] 2,588,69]
Cela T [150288 — tsr860] — 225432] 2aror6] 2720] 272021
raso LT 18660] — 196060] 236340] 269074] 286184] 286184
[e fis] * | 164832] 2.060,40 2.983,46
[uia [EI Atoa| 2Abrgo] — 2sor6e| 280072] arN6os| 116,08
fas [E msame| 224220] 269064] 2sso0] amem] 32461
as [7 [156648] 233810] 279072] a07060] astê so] as78,38]
[K[i6%0| + | 1.939,20] 2.424,00
[use [= [20ns2 261490] some) 331967] somo] c.641,58)
Rua Espírito Santo, n.º 1 Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000
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Anexo IILA - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial
1.375,90 1.719,88
[=> Bmoi] —rs2e2e| 294151] 264266] 200,22
[6266] 202045] 245654] 267680] 205668] 205065
-elriza [= oe] 2n9266| 266917] 201600] sostor] — so8s0r
o [= Arsesi] 228584] 266801] 296131] d2stes] 228749]
e [= srta] 288809| 26064] SoBrsa] asteso] 2.306,02
az [= sesol 244222] 260067] S2ter3] a6s6,00] 5.696,34
o [= 2ts6ss| 254542] 306460] 2.360,96] 268676] ae86,70
sa [= êMeso| 264861] 31698] SA NG] Ses6 10] 380610
o [= ê2otas| —2Tóido| 330216] ast2do] asmao1] — a0461]
[1228 ss|—28649o| 342699] Sron6o] an3408| — a13408]
Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari
A-Ala |2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |j4 - Ens. Sup. €. P 6 - Mestrado
Classel Nível [1-Alia | pc -Pós |[6-Mestrado]
1.458,45 1.823,07 2.187,88 2.406,45 2.639,80
1
'
Fes T-Alfa |2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. ]j4 - Ens. Sup. C. E - Mestrado |[ 7 - Doutorado
Coeficiente
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[ Subsídio || subsídio |
[alioo) + Taz
Pe [106] + | 135,40] 168800] 202660] 2.228,16]
[e [112 + | 142684] 176354] 2.140,26] 235428] 266267 2.582,57
o [118 [+ [150827] 187900] 226491] 248040] 272092] 272092)
CE [az + [167971] astasa| — 236957] 260662] 286,28] 2.869,28)
[Cr [130] + | 165616) 207019] 248422] 273264] 2.907,63 2.997,63
e lise [Tl 173269] — 216673] 269868] 286877] 913698] 3.135,98)
CH [142 [07 [180902] — 226128] 271363] 2984809] a27433] atas
ias [+ [188648] 296683] 262619] 31101] oM2es] 341260)
[ua [0 + | 186190] — 245237] 294286] 328713] 356104 3.551,04
ESKECINEES [254792] | 308760] 3.363,26] 3669,39] 3.689,39)
[uti | + |
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Anexo III-A - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Mestre de Obras
PR BEL ESSA SNL TT
TE
Do! | 194 242720] 291264] 3.203,91] 3.614,69 3.514,65
[Dot 2.051,87 2.564,59 3.077,51] 3.385,26 3.713,53 3.713,53
EH 2.161,58 2.701,98 3.242,37] 3.666,61 3.912,47 3.912,47
,
[o 2zmas| — 288037] 340724] a74ToT] atn,4o]
| 4.310,34]
O
o
E]
>
“4
E
so
a
é]
La
E
EIS
E)
pr
Do | 2mm | 431034
[TF | 2432] ama] — amsom] amosT] 4609,28] 4.609,28
[DL * | 200128]
Ciriss [o = | ama] 330002] *— aocem] aarase] asornel As0TAe
[pt
[pt |
EE
so
o
o
Eq
co
>
SIN
o
2.821,05] 3.626,31] 4.231,57] 4.654,73 5.106,10 5.106,1
2.930,96 3.663,70 4.396,44] 4.836,08 5.305,04 5.305,0
4.561,31] 5.017,44 5.503,98 6.503,9
IES
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2021/2024 o o = = O
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro
Código | Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
FGIV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
FGIHI 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total
FGIH cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos
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ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código | Otd. Denominação Valor
+ 07 | Secretários Municipais E
165 01 | Secretário Adjunto de Obras du
37 26 | Diretor de Departamento 2.483,35
48 10 | Assessor de Gabinete 3.112,14
107 01 | Assessor Especial de Gabinete 4.028,73
60 | 01 | Chefe de Gabinete $.215,59
170 01 | Gerente de Licitações de Contratos e Convênios 5.215,59
171 01 |Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos 3.356,73
Leve/Pesado
169 01 | Coordenador de Assuntos Indígenas 2.259,78
70 01 | Assessor de Imprensa 2.259,78
59 01 | Assessor de Comunicação 3.112,14
105 01 | Assessoria de Coordenação de Projetos 1.820,32
106 01 | Assessoria Técnica e Gerencial 1.820,32
96 03 | Assessor Distrital 1.820,32
49 10 | Assessor Especial 1.212,00
161 01 | Coordenador de Serviços Topográficos 4.847,16
94 01 | Coordenador de Transito 2.259,78
80 01 | Coordenador de Planejamento 5.215,59
133 01 | Coordenador de Indústria e Comércio 1.820,32
205 01 | Coordenador de Programa CRAS 3.874,54
189 01 | Coordenador de Programa CREAS 3.874,54
167 01 | Coordenador Executivo 4.028,73
172 01 | Coordenador de Atendimento ao Consumidor 1.397,42
58 01 | Secretário da Junta de Serviço Militar 2.483,35
196 Coordenador Municipal de Desenvolvimento- 1.820,32
01 | MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE
222 | 01 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.304,49
203 01 | Coordenador de Assuntos Fundiários 3.874,54
198 | 01 | Coordenador de Serviços Administrativos 2.483,81
204 | 01 |Coordenador de CADÚNICO 3.112,14
210 01 | Coordenador de Obras e Projetos Públicos — GEO-OBRAS 5.215,59
219 01 | Coordenador de Programas da Agricultura 3.874,54
220 01 | Coordenador de Recursos Humanos 4.847,16
226 01 | Coordenador do Lar da Criança 2.098,61
221 01 | Coordenador de Tesouraria e Finanças
4.847,16
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2021/2024 E E o o o = o o o
228 | 01 | Coordenador de Frotas 4.847,16
229 01 | Coordenador de Compras 4.847,16
230 01 | Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 4.847,16
231 | 01 |Coordenador de Tributação e Fiscalização 4.847,16
232 01 | Coordenador do APLIC 4.847,16
237 01 | Coordenador de Transporte 3.961,78
238 01 | Gerente do Lar da Criança 2.034,82
239 01 | Assessor do Lar da Criança 1.319,88
245 01 | Coordenador do Meio Ambiente 4.847,16
246 01 | Coordenador de Pavimentação Asfáltica 4.847,16
247 01 | Coordenador da Tecnologia da Informação 4.847,16
249 01 |Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e 4.028,73
Credenciados
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder
Legislativo
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI:
Arquiteto
CBO: 2141-05
Arquiteto de edificações
Descrição Sumária:
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica,
ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer
políticas de gestão.
Atribuições do Cargo:
As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
I. de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II. de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;
II. de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos,
livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados
isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV. do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico,
monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização,
reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de
edificações, conjuntos e cidades;
V. do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de
intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas
de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e
trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do
solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento
urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e
regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI. de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais
para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-
interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e
sensoriamento remoto;
VII.da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção,
patologias e recuperações;
VIII. dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e
aplicação tecnológica de estruturas;
IX. de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo; já
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x. do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições
climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e
construção dos espaços,
XI. do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento
ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Técnico em Edificação:
CBO: 3121-05
Técnico de obras civis:
Descrição Sumária:
IL realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos.
IL. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro
civil;
II. planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução
de obras e serviços, e
IV. treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.
Formação e Experiência:
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico em edificações, técnico em
construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de
formação profissionais e escolas técnicas, com registro no CREA. O desempenho pleno das
atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área.
Atribuições:
I projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na
regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e
Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;
IL. realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio;
NI. projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite
de 80,00 mê de área construída com até dois pavimentos;
IV. executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação,
independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração
ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica;
V. projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz
de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente;
VL. executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou
conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos
Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
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VlII.prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais;
VIII. exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando
laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao
estabelecido no art. 49 do Decreto n. 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do $ 1º do art.
156 do Código de Processo Civil;
IX. elaborar cronograma, memorial e relação de material e mão de obra em projeto de
construção civil (nova redação dada pela Resolução nº. 08/2020);
X. elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil;
XI. elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares no âmbito da sua
competência;
XII. demolição de edificação de até dois pavimentos;
XIII. responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto;
XIV. atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará
e habite-se, e
XV. projetar, calcular e executar muro de arrimo como atividade complementar em obras
de sua responsabilidade técnica.
Fiscal Ambiental:
CBO: 3522-05
Formação:
Ensino Médio Completo e Nível Técnico na área ambiental (Técnico Agrícola, Técnico
Florestal, Gestão Ambiental e afins)
Atribuições:
I. fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as
atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;
observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente, preservando a
identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
fiscalizar o fiel cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código Municipal
de Meio Ambiente, em área urbana e rural, além de outras determinações na legislação
ambiental aplicável;
V. fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e
a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso,
decorrentes de seus atos;
VI. efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação
e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou
regulamento;
EF
z
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VILrequisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas
funções;
VII. acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os
estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e
similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente,
IX. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à
legislação ambiental vigente;
X. requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
XI. programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
XII. dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental;
XII. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
XIV. apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município;
XV. verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção
e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental;
XVI. emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental, executar outras
tarefas correlatas;
XVII. orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;
XVIII. vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo a legislação pátria;
XIX. lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
XX. providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
XXI. coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos,
infrações, intimações, demolições e outros;
XXI. comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
XXIII. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Técnico em Informática:
CBO: 3172-10 4
Formação:
Ensino superior completo em Tecnologia de Informação e afins;
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
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MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Descrição Sintética das Atribuições:
Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção
das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura.
Atribuições:
I- Realizar Atividades Gerais:
a) instalar, reinstalar e desinstalar programas,
b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores;
c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal,
patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das
atividades do Poder Executivo;
d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura;
e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder
Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;
f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações
disponibilizadas pelos sistemas de informação;
g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação;
h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores,
buscando solução para os mesmos,
i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;
j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática;
k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo;
1) manutenção de hardware em computadores,
m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada
situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.)
Condições Gerais de Exercício:
I. Trabalhar prestando assistência técnica de informática em todos os setores da Prefeitura
Municipal;
II. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão da diretoria geral da
instituição;
II. Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Professor de Educação Física:
CBO 2241-25
Formação:
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
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Ensino superior completo em Curso de Bacharel em Educação Física;
Atribuições:
O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de
atividades físicas e práticas corporais.
I. coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.
II. Ensinam técnicas desportivas;
III. realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;
IV. instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
V. avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;
VI. acompanham e supervisionam as práticas desportivas:
VII. elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de
Esporte para exercer suas funções nas atividades esportivas aos sábados, domingos e feriados
nos períodos diurnos e noturnos caso seja necessário.
Local de Trabalho: Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, Mini-Estádio
Municipal Mané Garrincha, praças públicas zona urbana/rural, no município de Comodoro e
podendo exercer suas funções em outros municípios e até fora do Estado de acordo com a
necessidade da referida Secretaria
Atribuições Esportivas: futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol,
basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes
aquáticos, entre outros.
Publico a ser atendido: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais.
Cozinheira:
CBO: 5132-05
Formação:
Ensino Fundamental Completo;
Cozinheiro geral:
o “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000
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Atribuições:
IL organizar e supervisionar serviços de cozinha no departamento lotado ou outros locais
de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade.
IL formação e experiência
Cargo: Coordenador do Meio Ambiente:
Atribuições:
I observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções
e atos administrativos referentes à preservação do meio ambiente;
IL. promover a aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de acordo
com as normas e diretrizes preestabelecidas;
HI. planejamento, organização e supervisão dos serviços de fiscalização e vistorias;
IV. gerenciamento de documentação relacionada ao setor de fiscalização;
V. lavratura de autos de infração, internação, imposição de penalidades;
VI. previsão e planejamento das necessidades de recursos humanos, orçamentários,
materiais e financeiros;
VILrealizar e auxiliar nos trabalhos de educação ambiental, com base na legislação
federal, estadual e municipal, prevendo a utilização de recursos humanos,
orçamentários, materiais e financeiros da Secretaria, valendo-se de princípios, normas
e funções para assegurar correta aplicação produtiva e eficiente dos serviços prestados;
VII. mapear todos os estabelecimentos passíveis de atuação da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
IX. atender ao público, orientar e informar quanto às documentações e andamento de
processos administrativos;
X. receber e gerir o atendimento de denúncias;
XI. aplicar e fiscalizar metodologias para minimizar impactos ambientais e recuperação de
áreas degradadas;
XIL.aplicar e fiscalizar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da
poluição sonora e visual;
XHI. analisar e fiscalizar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade
de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;
XIV. participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de
Gestão Ambiental no município, buscando a excelência ambiental;
XV. acompanhar as auditorias e vistorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
XVI. participar da elaboração, fiscalização e vistoria de Licenciamento Ambiental
para reforma ou instalação de novos equipamentos;
XVI. coletar dados e acompanhar equipe técnica na Licença Prévia (LP), Licença de
Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Licença Operacional Provisória (LOP);
XVII. supervisionar a execução de atividades que necessitem de licença de outros e
cuja atividade é de domínio da Prefeitura;
XIX. auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos;
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XX.colaborar com unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e
conservação ambiental;
XXI. fiscalizar e monitorar fauna e flora;
XXI. implementar projetos, gestão, licenciamento ambiental e coordenação de
equipes de trabalho, e
XXHI. operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários para o desempenho
das suas atividades.
Cargo: Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)
CBO 2410-40
Formação: Nível superior. Bacharelado em Direito:
Atribuições:
I prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da
Procuradoria-Geral do Município;
IL. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da
função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e
trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos
administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e
colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos
exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;
II. acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do
Município;
IV. auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades
extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;
V. realizar diligências determinadas pelos Procuradores;
VI. assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos,
atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais
pertinentes aos Procuradores do Município;
VII. preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de
recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos
judiciais;
VII. acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial,
IX. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os
consequentes relatórios;
X. realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos
ou privados para atender às necessidades de trabalho;
XI. elaborar cálculos judiciais;
XIL.executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela
Procuradoria-Geral do Município.
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Coordenador de Tecnologia da Informação:
Descrição Sintética das Atribuições:
Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção
das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura, e coordenação dos
Trabalhos de informática, bem como coordenador os servidores do Departamento.
Atribuições:
I- Realizar Atividades Gerais:
a) instalar, reinstalar e desinstalar programas,
b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores;
c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal,
patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das
atividades do Poder Executivo;
d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura;
e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder
Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;
f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações
disponibilizadas pelos sistemas de informação;
g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação;
h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores,
buscando solução para os mesmos;
i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;
j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática;
k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo;
1) manutenção de hardware em computadores,
m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada
situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.);
Cargo: Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados:
Atribuições:
I. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções
e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos,
qualquer que seja o seu vínculo, bem como os credenciados;
IL. planejar, organizar e supervisionar os prestadores de serviços públicos e os
credenciados;
O: Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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IH. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos e credenciados, naquilo que
não da incumbência de outro servidor público;
IV. repassar aos prestadores de serviços públicos e credenciados ordens e orientações
advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e
V. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis
ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos prestadores de serviço públicos e
credenciados.
Cargo: Coordenador de Pavimentação Asfáltica
Atribuições:
I. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções
e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos,
qualquer que seja o seu vínculo;
IH. planejar, organizar e supervisionar os servidores, vinculados aos serviços públicos de
pavimentação asfáltica e bloquetes;
IM. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos de pavimentação, naquilo
que não da incumbência de outro servidor público;
IV. repassar aos servidores e ou prestadores de serviços públicos ordens e orientações
advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e
V. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis
ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos servidores e ou prestadores de
serviço públicos em pavimentação asfáltica e bloquetes;
VI. Analisar e planejar as compras de materiais que envolvem os serviços públicos de
pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes;
VIL. Orientar, planejar, organizar, o uso dos materiais que envolvem os serviços públicos
de pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes, em conjunto com a Engenharia da
Prefeitura.
do
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