| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal nº 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários. |
| native_id | 754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 40
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 PROTOCOLO Nº. DOG !.2022 Lei nº. 1.944/2022 pata QU /00 2022 DE: 06.06.2022 LH Vanm CÂMARA MUNICIPAL CoMODO “Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) extinguindo-se os cargos de Artesão de Bordado Ponto Russo, Artesão de Bordado Vagonit, Artesão de Crochê, Artesão de Festonê, Artesão/ Auxiliar Operacional de Serviços, Artesão de Macramé, Artesão de Ponto Cruz, Artesão de Reciclagem e Artesão de Tricô. Parágrafo único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexos H, IN e V, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) criando cargos, vagas, e remuneração para Cozinheiro; Técnico em Edificação; Técnico em Informática; Fiscal Ambiental; Arquiteto, Professor de Educação Física; Coordenador do Meio Ambiente; Coordenador de Pavimentação Asfáltica; Coordenador de Tecnologia da Informação, Analista de Procuradoria e Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados. Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 81º. A descrição dos cargos, O quantitativo de vagas e as respectivas remunerações estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei. 82º. O cargo de Professor de Educação Física, especialmente criado nesta Lei, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. 83". Os cargos de Analista de Procuradoria criados nesta Lei ficarão vinculados à Procuradoria-Geral do Município, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão, consoante Lei Municipal nº 1.607/2015. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), aumentando o número de vagas para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, Fiscal de Contrato é Auxiliar Administrativo, passando os referidos cargos a conter 04 (quatro) vagas, 06 (seis) vagas, 08 (oito) vagas, 04 (quatro) e 25 (vinte e cinco) respectivamente, conforme descrito no anexo citado. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), reajustando a remuneração dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Auditor Público Interno, passando os mesmos a ter as seguintes remunerações iniciais: R$ 3.418,34 (três mil, quatrocentos é dezoito reais e trinta e quatro centavos) e 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais € quatro centavos) respectivamente, conforme descrito no anexo citado. Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.607/2015, incluindo-se o inciso IV em seu texto, passando a ter a seguinte redação: “Art 2º A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos: L- Chefe da Procuradoria Jurídica; Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 IL- Procurador Municipal; IIL- Assistente Administrativo; IV- Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)” (.:) Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica inserido na Lei Municipal nº 1.607/2015, os artigos 14-A e 14-B com as seguintes redações: “Art 14-A. O cargo Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória. Art 14-B. São atribuições do cardo de Analista de Procuradoria (bacharel em Direito): L Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; IL- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; III- acompanhar o andamento de processos Judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município; IV- auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; | V- realizar diligências determinadas pelos Procuradores; b o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VL- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município; VIL- preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial; VIIL manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; IX- realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; X- elaborar cálculos judiciais; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município.” Art. 7º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento municipal. Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 a do mês de junho de 2022. o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000 E-mail: gabinete()comodoro.mt gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 E = O = ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades | 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 0s 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 08 123 Operador de Trator de Pneus 03 76 | | Pedreiro L 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheiro 03 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 12 | Auxiliar Administrativo 25 16 Oficial de Manutenção 05 17 Oficial Administrativo 07 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 02 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 202120240 o o NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código * Denominação Quantidades | 20 Assistente Administrativo 35 26 Auxiliar de Biblioteca 0s 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 | Instrutor de Artes Livres 01 130 — | Instrutor Técnico Esportivo 02 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01 23 Recepcionista 25 24 Telefonista 12 25 Topógrafo 01 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código | Denominação Quantidades 32 Desenhista 04 33 Técnico Agrícola 03 233 | Técnico em Segurança no Trabalho 01 241 | | Técnico em Edificação 0 243 Fiscal Ambiental 02 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 Agrônomo 01 101 Arquiteto 01 98 Assistente Social 07 207 | Auditor Público Interno 01 194 | Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 | Engenheiro Civil 06 150 | | Engenheiro Florestal 02 235 Fiscal de Contrato 04 149 | Médico — Veterinário 01 136 Nutricionista 03 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o 2021/2024 o O o o O 208 Ouvidor 01 234 | | Pregoeiro 03 209 | Procurador do Município 04 103 | Psicólogo 05 242 Técnico em Informática 02 244 | Professor de Educação Física 01 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 ANEXO No REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 150 Engenheiro Florestal 5.098,85 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO — EMC Código Denominação Remuneração 130 - | Instrutor Técnico Esportivo 1.564,79 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 98 Assistente Social 5.403,30 ANEXO a REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE Código Denominação Remuneração 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Site: www.comodoro.mt.gov.br “Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. ESTADO DE MATO GROSSO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 = O o o 75 Carpinteiro 1.375,90 121 Costureira 1.212,00 02 Gari 1.273,96 89 — | Jardineiro | 1.375,90 [211 Lavador de Veículos 1.221,20 55 Marceneiro 1.221,20 04 Mecânico 1.525,23 90 | Mecânico de Máquina Pesada 2.746,48 78 Mestre de Obra 1.831,85 05 Motorista de Veículo Leve 1.327,84 06 Motorista de Veículo Pesado 1.669,12 125 | Operador de Estação de Tratamento de Água 1.221,20 122 Operador de Máquina de Esteira 2.746,48 07 | | Operador de Máquina Pesada 2.746,48 67 Operador de Moto Niveladora 2.746,48 124 || Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 2.746,48 123 Operador de Trator de Pneus 1.669,12 76 Pedreiro 1.525,23 85 Pintor Predial 1.375,90 66 Sepultador 1.212,00 82 Servente de Obras 1.212,00 08 | Vigia 1.212,00 09 Zelador 1.212,00 240 Cozinheira 1.212,00 NÍVEL DE FORMAÇÃO Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo 1.212,00 16 Oficial de Manutenção 1.212,00 17 Oficial Administrativo 1.273,96 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 2.773,25 NÍVEL DE FORMAÇÃO / ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 20 Assistente Administrativo 1.944,16 26 | Auxiliar de Biblioteca 1.221,20 28 Auxiliar de Secretaria 1.212,00 155 Educador Social 1.564,79 ”” Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO mom O o 21 Fiscal de Tributos Municipal 1.944,16 190 Instrutor de Artes Livres 1.564,79 193 Orientador de Atividades Lúdicas 1.564,79 23 Recepcionista 1.212,00 24 | Telefonista [ 1.212,00 25 Topógrafo 1.564,79 NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 32 Desenhista 2.746,48 33 Técnico Agrícola 3.418,34 233 Técnico em Segurança no Trabalho 3.418,34 241 Técnico em Edificação 3.418,34 243 Fiscal Ambiental 3.418,34 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 139 Agrônomo 7.466,41 101 Arquiteto 7.466,41 207 Auditor Público Interno 7.689,04 194 Contador 8.715,32 179 Controlador Interno 7.689,04 100 Engenheiro Civil 7.466,41 150 Engenheiro Florestal 7.466,41 235 Fiscal de Contrato 3.361,54 149 Médico — Veterinário 7.466,41 136 Nutricionista 5.403,30 208 Ouvidor 3.418,34 234 Pregoeiro 3.361,54 209 Procurador do Município 8.715,32 103 Psicólogo 5.403,30 242 | Técnico em Informática 3.418,34 244 Professor de Educação Física 3.362,15 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 3.418,34 / Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 — E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada f-Alfa |[2-Ens.Fund.|[3-Ens. Médio C. Classe/ Nível n Subsídio Subsídio [ Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio [ Subsídio ssa tão Jdão Jo tie do zo (ooo 2746,48] | 3.433,10] 4.119,72 4.806,34] 6.273,24] 5.795,07 5.795,07 [ 1,06 | 2.911,27 3.639,09 4.366,90 5.094,7 6.589,64] 6.142,78 6.142,78 3.076,06, 3.845,07 4.614,09 5.383,1 5.906,03 6.490,48 6.490,48] 18 .838,19 Lo) o [1718 [ 3.240,86] 405108] — aset27] ser1.ds] Ez aos 6a] 426704] 6.108,45] 6S6086] 663882] 7.186,09] 7.186,89 [o asroa2] 44880] — 636564] 624024] 685621] 755560] — 7503,66 ese [372621] 486002] 660282] 655662] TATA] 788130 7.881,30 az [880000] 487600] 6.860,00] 682600] 748800] 622000] 8.229,00 rãs [406479] 6.080,99] 609719] 7.118,38] 780440] BoT671] es7671 [1,54 | 422058] 6.286,97] 6.344,37 | 1,60 | : dá] 8.437,19 | 1,66 | É 41 4.394,37 5.492,96 6.591,65 7.890,1 8.437,1 9.272,12 9.272,12 4.559,16 5.698,95 6.838,74 7.978,65 8.763,56 9.619,82 9.619,82) Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Mecânico/Pedreiro elisse/ Nivel T-Alfa |[2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |á - Ens. Sup. C. 7 - Doutorado) Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio ] Subsídio | Subsídio Subsídio Tosfciente Do Ie ] [1,00 | 162623] 1.906,64 2.287,85 2669/16] 292844] 321824] 3.218,24) 1.616,74] | 2.020,93] 2.426,12] 2.829,30] 3.104,15] 3.411,33] 3.411,38] N [EB [106 | e [442 [170826] 213532] 266259] — 298046] S27986] o60442] 3.604,42] [D [118] 179977] 2.249,71 LE [24 | [E [ao | | c |1,3 | N — “899,66, 0) 6 [—89129[ 296411] 283693] *— 8308,76| 365127] 396061] 3.990,61 3 411,47 5, i ; KZ! 0 E oi=> [142 | 216583] 2.707,28] 3.248,7 [as [226734] 282168] 3.386,01] 3.950,36] 433409] 4T6290] 476290 54 [ 234866| 289607] 362328] 4.110,49] 460980] 496608] "496608 60 [2.440,97] 3.060,48] 3.660,65] 4.270,64] 466551] 614918] 6.149,18] ojojco jo Rua Espírito Santo, n.º 199 - E— : (65)3283-2404- CEP 78310000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus q-Alia | 2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. 6 - Mestrado |[ 7 - Doutorado c ívi esse Subsídio Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio [o | 12 Jo 15 | ar Jr jo Lo2em ] [ 1,00 | 1.669,12 2.086,40 2.503,68 2.920,98] 3.204,71 3.521,84 521, [1,06 | 1.769,27] 2.211,68] 2.653,90] 3.096,22] 3.396,9 3.733,15 3.733,1 [1,12 | 1.869,41 2.336,77 2.804,12 3.271, 3.589,2 3.944,46 3.944,4 4 ; 7 = “o - q q N a > os o Njojoajm 48 8 D | 1,18 | 1.969,66 2.481,95 2.954,3 3.446,73 3.781,56] 4.155,7 66, E | 1,24 | 3.973,84 4.387,09 4.367,0º 2.169,86 2.712,32 3.254,78 3.797,26 4.166,12 4.578, N o E | “ E hd a o E E > Ed Fed bad | o Es a E 3 nm 4.578,40) | 1,36 | 2.270,00 2.837,50 3.405,00 3.972,51 4.358,41 4.789, 4.789,7 [1,42 | 2.370,15 2.962,69] 3.555,23, 4.147,76 4.550,69 5.001,02 5.001,0 [ 1,48 | 2.470,30 3.087,87 3.705,45 4.742,97 [| 1,54 | 2.670,44 3.213,06 3.855,6 4.498,28 4.935,26 5.423,64 5.423,64] | 1,60 | 9 006, [ 1,66 | 74 2 7 2.670,69) 3.338,24] 4.005,89 4.673,54 5.127,54 5.634,95 5.634,9 2.770,74] 3.463,42] 4.156,11 4.848,79 5.319,82 6.846,26 5.846,2 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves e o Ens Medo Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio ss oo JL 12 Joss tz ts Jo2m am] [| 2463/14] 270242] 2.969,86] ; 2.741,99 2.058,1 3.678,53] 3.926,16] 3.717,9 4.079,12 3.857,38] 4.232,09] 4.650,89 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br nu Classe/ Nível — 2021/2024 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos T-Aia ][2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. JA - Ens. Sup.C. 7 - Doutorado) [100 | 122120] 152650] 183160] 2437,10] [ 1,06 | 1.294,47] 1.618,09 [——Assnil 2.266,33] 248630] 275,84] 275134) 2 [asia 170968| 205162] 230266] 282607] 208694] 298604 Hds [asa] 80127] — 216182] — 262176] 276616] s0406a] 3.040,54 ez lsta2o| 158286] — 227148] — 266000] 280743] 310616] 316616 [E [1,30 | 1.587,68) 1.984,45 [——2.381,34] | 2.778,23] 304812] 3.340,75] 3.340,75) [e [1,36 | 1.660,83] 2.076,04] 2.491,26 2.906,46 [o [1,42 | 173410] 216763] 2.601,16] 3.034,68 ris lisoras| 226022] — 271106] — 316201] sarote] amasol 3.819,60 Hs [88066] 260,51] — 262087] — 3201.13] 361084] as6ot7] 3.968,17 [x 10 | 1.953,92] 244240] 2.930,88] 3.419,36] 3.751,53 [EL fire | 202719] 2.633,90] 3.040,79] * 3.647,69] 3.892,21] 4.277,38] 4.277,3 Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio Subsídio ] Subsídio Subsídio Dis lozm | J Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira 2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. |j4 - Ens. Sup. C. 8 - Mestrado || 7 - Doutorado Classe/ Nível Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio [Dm fis [an Tom ] [151500] 181800] 212100] 252704] 266732 1.927,08 2.036,16 [sto] 244524] 250278] 274691] som7sa * so1Tea [878,80] 225432] 268004] 288663] 917108] 17108) [ 1ses6o|) 236340] 2.767,30] [| 332462] 3.324,62] 2.060,40 9 [1,42 | 1.721,04] 2.161,30] 258166] 3.011,82] 3.304,40] 363139] 3.631,39) [1,48 | 1.793,76] 2.242,20] 2.890,64 3.784,83 4 7 , [2.333,40] 2.799,72 3.266,3 3.583,64] 3.938,2 3.938,27 2.424,00 2908,80] 3.393,60] 3.723,26 4.091,71 3.862,89 4.245,15 4.245,15] Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial Subsídio Subsídio Subsídio / Subsídio Subsídio | Subsídio Subsídio [e são Jd Jo do Jau om ] CI íoo | isreso| ATMO0| 206206] 240789] 264475] 280016] 290518 Ho oe [146845] 162507] — 218768] — 256220] 280028] sor734] — s07734 i [1.641,01] 192626) 231,61] 260676] 296874] d | 1706,12] 2.132,65] 2.559,17 [ 1,30 | 1.788,67] 2.236,84 | 1,36 | qsTiz2l 233909] 280684] 3.274,64] 3.60276]| 9.94820] 3.048,28) 487 ; 663, ES LJ D|o : o N Eq a E) N o q |O a a ojo | 1,42 | 1953 76[ 244222] 293067] 3.419,11] 376126] 412247] 4.122,47 | 1,48 | 203633] 2.646,42 [1,64 | 2. eo [220144] 276180] 330216] — 386262] 422676] 464604 464604 ajo N EX Ex Eq co o N o Eq (o EA a E) Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Gari Classe/ Nível A-Ala |[2-Ens.Fund. [3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. 8 - Mestrado]| 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio [oo ll 12 Il dão 11 to Jo2m Joom | 1.273,96 1.592,45 1.910,94] 2.229,43] 2.446,00] 2.688,06 2.688,06 [ B | 1,06 | 1.350,40 1.688,00 202560) 2.363,20] 2.692,76 2.849,34 2.849,34] [Cc [112] 1.426,84 1.783,54] 2.140,26] 2.496,96] 2.739,52] 3.010,62] 3.010,62 [ D | 1,18 | 1.603,27 1.879,09] 2.264,91] 2.630,73 2.886,28 3.171,9 3.171,91 x) DE [424 | 1.579,71] 197464] 236957] 2.764,48] [ 338319] 3.333,19) [F [1,30 | 1666 16] 2070/19] || 248422] 289826] 3.179,80] 349447] 3.494,47] e [use [173269] 216573] 269868] 305202] 332666] 3266676] 366676 [H [1,42] 180902] 2.261,28] 2.713,53 [as [18866] 236663] —— 2828,19] 320066] 362008] so78,32] as78,2 EM +90 ; +32 1.961,9 2.452,37 2.942,85] 343332/ 3.766,84 [ 1,60 | 2.038,34 2.547,92 3.057,50 3.567,09 3.913,61 4.300,89 4.300,89 [ 1,66 | 2.114,77 2.643,47 3.172,16 3.700,85 4.060,37 4.462,17 o “Rua Espírito Santo, n.º E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br — MNA Classe/ Nível Anexo HI ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras 3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. 6 - Mestrado|| 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio | Subsídio | Subsídio Subsídio esse too dz tão Jodie ode Joan am | Pa [400] 16355] 226851] 27471] 320674] 351716] 3.866,20] e [106 [194176] 242720] 291264] 539808] 372818] 4.067,12 C | 1,12 | 205167] 2.664,59] 307751] 3.590,43] 393921] 4.320,08] D 4 [216168| 270198] — 324257] — sr627] anta] assa] 4.660,94 ez lc22rnao 285937] 340724] — oo76M] 4s6127] arozos] 479286 ro [238141] 287676] — 3672M] — 416746] asr230] some] bOzA TE) o [155 [ 249132] 814,16] 373697] 436080] 470533] Gas 6o] 6.266,68) [Hz [260125] 326168] 390184] — 455216] 4s60436] 648860] 6.400,59] las [2rmt4| 338892] 406671] 474440] 620638] 672050] 6.720,60 4 ,18 E “| Coeficiente 0,00 1,00 [ 1,26 q-Alfa || 2- Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. 4.561,31] 6.321,62] | 1,54 | ; 4 [klaso [2.930,96] 3.663,70] 430644] 612018] 662744] 618455) 6.184,3 [1,66 | 3.040,87] 3.801,08] 24 Anexo HI u 5.838,47 6.416,2: 6.416,2 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) [4 - Ens. Sup. C. E - Mestrado] 7 - Doutorado afro) + | [Celio + | 290066] 3666] 440947] 486041] 632076] [Co [112] + | Stocoa) 388255] 466006] 612497] 6.621,98) [o jie| + | a] 409054] 490666] 6.399,62] 692311] [Ei] + | Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 3.466,56 4.169,88 ao [5860623] 450653] 64074] 694862] 652646] 6.625,46 ms [came] amiaso| — 666148] 622817] 6s266s] 6a2668 [az [ass 02] 482262] 690702] 642] TA2TM| TAZ as [Ha t04M] 6413061] — 616662] 671226] 742696] 7.428,98 EEE [eo [TT [sas do] — 666580] 732138] Sosnso] — sos3a Dis [= [Têrsa do] 690539] 766,93] 638261] 633261 4.575,86 5.019,58 5.019,58) o E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção SEPN USEI [atol asEpo] Asia0o] nsoo5o] amora] area [E | 12847] 1.606,90] 192708] 2.119,79] 232634] 2.326,34 ir/ o * | E [208616] 2.239,78] 246697] 2.466,97] as [El 1as01e| — ATorTo| — 244624] 236070] 258660] 2600,60 EFE [| 226432 21 [| 2.363,40) EEE : [136 | + | 164832 2.060,40 Lo | 2161,30] 2.581,56 [tese 224220] 269064] 296070] amem] a246m [= TBsess| assado] — 279072] Soro60] asmaaa] aat888 [= sss2o| 242400] 280860] 319068] 3609,96] 3.600,96 D+ T zone] 261490] 3.017,88 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Oficial Administrativo RE T-Ala |2-Ens.Fund. |[3-Ens. Médio C. | - Ens. Sup. €. E - Mestrado | 7 - Doutorado afio[ + [a [Bj16 | + | «360,40 [| 244422] 2.444,22) [Fe [142[ * | 142684] 178384] 2.140,28] .582, o las lc [150827] ter909] 226491] 248040] 272092] 272092 e az [El 16797] AstAga] 236967] 260662] 266028] 2.669,28) raso [2 [186615] 207019] 248422] 273264] estes] 290768 [e [138 | * | tr269) 2.166,73] 2.598,88) 2.668,77] 3.135,98] 3.136,98] w [42 [5 A80802| 226128] 271353] 298480] a27488] a27495] Di lislo * | 188646) 2.356,88 2.828,19] 311101) 341268] 341268] ss EI AS6tso] 248297] 294266] sara] 366104] 3.661,04 [xi [ * | 203834 O EEN | 3.363,26] 3.689,39 3.689,39 3.489,38] 3.827,74 3.827,74) 1,66 “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 15 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO porno Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Secretaria/Recepcionista/Telefonista T-Alfa |[2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. [8-Ens. Sup. E. | 8- Mestrado e EE EEE E PES pe EE tzam| eosso] nrrasi] tosarr] nssari a RR 1.357,44] 169680] 187327] 206331] 206331 EE tsso,6| oro] nora] armasa] aároea EE o2ss| orago] 2orssm] 2amaso] 2.204,88 EI stóso| nsosso] ammasa] assa] 2a0asil 184,32] 206040] 227468] 250646] 2.506,46 +00 +90 nes ad 19 [— E o a y M2[ + Toe 172104] 216130] 297604] 261698] 2.616,06] EC RR 1788,76| 2.242,20] 247539] 272662] 2772662 EI RR 1.866,48] 233310] 267674] 283706] 2.837,05 [180 / * |] ie) + |] 2.776,48 qa Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Biblioteca [rs oseso subsidio | Subsídio | Subido | Subsídio | Subsídio | [almol 1] 0 | tato] asso] 160626] 1.866,22] Celio 2 1 1 | 129447] 1809] 178637] 1.967,60] ESA Fe líi2l 2 | | terra] — ar0S68] 1so749] 207897] Do las E IT [o 14402] 180127] ns0860] 219034] 2.190,34] De laza lo + [10 | 151420] 89286] 208972] 230172] 230172 Cr liso 2 [7º | 15875] 198446] 219083] 241309] 241309 Fe lise + | 1 | 166083] 207604] 225196] 262446] 2.624,46 CH [ia [ E [2 [o txsato] 2r6reo] 230806] 260664] 2.636,84 masi + [1º [180788] 225022] 249418] 274721] 2747, FEKK Ns RR 1.880,65 Pra E IF [o 196392] 244240] 209641] 296996] 2.000,96) ) [TI 202719] 263390] 279752] 308133] 3.061,39 “Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Educador Social/Topógrafo/Instrutor Técnico Esportivo Instrutor de Artes Livres/Orientador de Atividades Lúdicas om EFE EEE ——— 1 ESssas| 2orss6| 220007] 28mao| asno EI eae| 2190,m] 2mn864] 266890] 2.608,00 GH 40, aa «o RC RR [= | 203423) 22] 200728] [EI 2t2sm] 2seon| 295680] azsama] a20478 [2.222,00 177,80 136 4 ,86 [231600] 289466] 319593] 3.620,16] 3.620,16) n 8 o [4 o Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Assistente Administrativo/Fiscal de Tributos Municipal O To CRETA Fa lsol [| tout] 248020] 200204] 296612] 206612] e las [ 2 [2 [O 2060] 257601] 284390] ans243] 3.132,48 Cem SI E 2smae| 2282] S00aso] as0ora] as0074 Po las 2 [+ | 2204] 286764] 3.166,87] 3.487,05] 3.487,05] Pela SI [O 2M07o| 301346] 332606] 366436] a.06438 Cras SI E 282rm] — sn6o,00] amora] asatoo] a041,66 Fe lise 2 1 + | 264406] 330507] 364880] 401897 4.018,97 alas los If 27%0m| 34066] amore] ansezr] 4.196,27 ass E If 2ere| — 3ssero] asas] asrass] asr3,88 Colas | "o | 290401] amam] anstms 4.550,89] 4.550,89) -elmso [=I( O êMose| 38882] aze2m] ag2820] 4.728,20) Home [Ef az] aos41s]) assaeo] as0560] 4.906,60] Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65): 3283-2404- CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Desenhista ppa 4-Alfa |[2-Ens.Fund.|3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. [[ 5-Pôs | 6- Mestrado 7 - Doutorado asse) Ive 2.718,59] 3.001,33] 3.306,81] 33058 2.844,07 3.458,3 mal + [2 [O 237663] 29606] a2rbar] aetose] a6t09 EC E DR RREO 3.096,01 3.763,5 EKINEI RRERS 2.576,39] 3.220,49] 3.656,42] 3.916,11] 3.916,1 íso/ * | + 1 ne" [o + | ol Io: | aorzse| zoa] asoom] 2eu2os] 264209 mos [Its aero] 244724] 209661] 2606,61 EK RR EK RR KEINREES .862,80 ; ES 4 [| 2 Dot 2074650] 2.693,12] 28628 3.153,23 3.153,2 EO 7 4.068,69 4.068,6; Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Técnico Agrícola/Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Edificação/Fiscal Ambiental [ssa agem] arm] sio8mo] srseão DO 3.623,44 4.529,30] 5.000,35 5.507,63 5.507,63 3.828,54 4.785,6 5.283,3 5.819,38 5.819,38 Classe/ Nível a 1 Ea & » 9 1 m = E mn T = a t mM = a E o a õ O HER 828, 8 39 ENE 4.033,64 5.042,05] 5.666,42 Do 4.238,74 5.298,43] 5.849,46 6.442,89 6.442,89 e a 4 o ea 154 o = “o > a o) 7.378,16 [Sosa] 632595] Gsote2] 768000] 7.689,90 6 Rm - ES [= » Le) L 8 77 Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Assistente Social/Psicólogo/Nutricionista 4-Ala |2-Ens.Fund. [B-Ens. Médio C. JJ - Ens. Sup. C. [ 6-Pôs 8- Mestrado |[ 7 - Doutorado Classe/ Nível E — El 691,70] 666687] 7.322,55] 7.322,68 [ro | o 63t689] 701348] 7.714,83 [TO | | 670009] 7.370,10) [— 1792429] 772672] 6asos0] 8.490,39] El 348 08334] 889167] 8.801,67] [EQ Tras] 843006] 028305] "0.283,08 [EI T89688| 879667] oer623] s.676,28 El 832,08] 9.163,19] 1006861] "10.068.61] — El 884528] 9.609,81] 10.460,79] "10.460,79 [EI 886948] 9.866,43] 1085307] 10.863,07] Qin NjO|j=|0 aq jajw Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Agrônomo/Engenheiro Civil/Engenheiro Florestal/Médico Veterinário/Arquiteto Classe/ Nível T-Ala ||2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |[á - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado | Subsídio || Subsídio Subsídio, Subsídio Subsídio [Coeficiente || 000 || 0,00 |] 0,00 [ 100 || 110 | am Joia Calígol o: LL “1 0 | zu] azrno] cosas] * o03436 Helge IE | Tso] sxosss| osroaa] o sro 42 Fetal ID Io | 83620] 0.108,62] sott6A8] 1011848) las | 8103] sesao| s0scosal 10.860,54 Penal IE [So | 925836] 1018418] 1120260] 41.202,80 ado LS IEL | S70633| 1067607] tiz44 66] ar:744,86 Pelas IE [o | fo-t6as2] 1.160,76] 12206,72] 12.206,72) Hana E IE | 060230] m.ee26s| 1282670] 12.820,70) HH osi IE [1.060,20] 1216632] 1357086] 13.870.86 Has IE [O | 1.498,27] 1264810] 1391201] 15.912,91] Hansi Ito | tis462e| 13.140,88] 1446407] 1448497] LEI 1239424] 1363366] 1499703] 14.907,08] Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - + CEP78310000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Engenheiro Florestal (20 horas) c | Nível 1-Alfa || 2- Ens.Fund. 3-Ens. Médio C. ]/4 - Ens. Sup. C. [ 6- Pós 6- Mestrado [ 7 - Doutorado e Subsídio Subsídio 0,00 Emei: Lc [0 | osso] sora] esco] — casoei Hei EIE po Sssare| 600520] ossorol eram to 1 EI iom| 62 ro] osoo sol e s00,06 ET A O O TT TT ST TT Ha 1 EI 62] estas] vemos] tosa al LIL Ss2s] vom se] sono] 502040 sl IQEIDD Iê] rezas] osooer] a s00.81] 8.168,16] 8.973,98] 987137] 9.871,37] 5 E 8.464,09 9.310,50 10.241,65 10.241,56) EH Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Controlador Interno/Auditor Público Interno 4-Alfa | 2-Ens.Fund. ] 3-Ens. Médio C. |[4 - Ens. Sup. C. 5- Pós ] 6- Mestrado || 7 - Doutorado Classe/ Nível Subsídio || Subsídio Subsídio, Subsídio Coeficiente || 0,00 || 0,00 0,00 [ 1,00 [119 | 42 1,21 CT DR 7.689,04] 8.457,94 9.303,74 9.303,74 A 8.150,3 8.965,42 9.861,9 9.861,96] 38 6 [QE So7397] 9.880,37] 1007841] * mos78,M| [| 9.534,41] 1048786] 1163664] 11.636,64) [QD 299575] 1090633] 1209486] 12.094,86] [FT | 10.467,09] 1160280] 1266308] 126830 [DN | * | osi84a] 12.010,28] [EI E | disto] a2a7,76] a37609,63] 13:769,6 6 ; Ki | 14.327,7 14.327,7 ENO 12.302,48] 13.632 14.885,98 14.885,9 po ss Th 12.763,81] 14.040,19 15.444,21 15.444,2 "Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 | o H E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ú ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 — Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Ouvidor/Técnico em Informática/Analista de Procuradoria Gi i Nivel 1-Alfa || 2 - Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. |[4 - Ens. Sup. €. [ 6-Pôs 6- Mestrado [ 7 - Doutorado SS Subsídio Subsídio | subsídio 0,00 1,00 [ 1,10 1,21 1,21 Coeficiente 0,00 0,00 Poll: IL Dr 10 | sussa sxsosr] ansero] an3ono el = II Ss sssoro] assaso] 4.384,56 ml po o fo A > : - Do 4.033,64 4.437,01 4.880,71 4.880,7 [od 4.238,74 4.662,62 5.128,88 5.128,8 4.443,84 [E 4ssao| 633048] 687330] * 6ar3,30 po 5.059,14 [QE 626424] 670067] 6scor3] 6sor3 Doo E ojojnia =|6 5.469,34 6.016,28 6.617,91 6.617,9 6.241,89 6.866,08 6.866,0: o 5.674, Anexo II Remuneração e Quadro de Progressão Contador/Procurador Jurídico ED [4- Ens. Sup. C. [ 5-Pós 6- Mestrado |[ 7 - Doutorado | Coeficiente 0,00 0,00 0,00 1,00 1,10 1,21 [ 1,21 PD [0 " | 871622] ses] 1064664] 10.646,64) = QI | 923824 1016206] 147827] * anav8,27] = IL | 876116] 10.757,27] 181100] 11.811,00] = IE foz8a08| 1131249] 1244373] 12.443,73] o E 70 $ 2 91 Ê 4 E E] vlo DC 10.807,0 11.887,7! 13.076,47 13.076,47 A 11.329,89) 12.462,9 13.709,20 13.709,20) 11.862,8 14.341,89) o A E O 7 7 Hs IE | 289867] na188,6a] 1860740] 16.807,40) Hal IDE | 342169] naves] se2m013] 16.240,18 Heil IEL 3s4am| 638806] 1687206] 1687286) A DR 14.467,43 “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Pregoeiro/Fiscal de Contrato [ctasso Ni E Subsídio) —— SUBS =|| — Subsiaio —][ Subsídio ][ Subsídio |[ Subeidio | [Coeficiente | 0,00 || 0,00 | 0,00 1,00 1,10 12 | 42 LL] 886662] asos28] aro0si] aro0e1 E E RR RT TS RT ELE 43%000| 480700] 628770] 628770) [QE Asmso| 602886] 63176] 6.651,78 [QE agrsss| 626073] br7680] srro8o) [E Asmos| 647260] cores] e o19,88 [QE are] 66saas| 626380] 6.263,80) osso AT 5.378,46 5.916,3 6.507,94 6.507,94 5.580,16 6.138,1 6.751,99 Anexo HI Remuneração e Quadro de Progressão Professor de Educação Física Classe! Nível 1-Alfa 2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. ||4 - Ens. Sup. C. 5- Pós ] 6- Mestrado [ 7 - Doutorado Subsídio || Subsídio Subsídio Subsídio || Subsídio Coeficiente || 0,00 0,00 | 0,00 1,00 [ 1,40 1,21 1,21 Call 1 [| o | suo] aooesr] 406820] 4.068,20] Eee Sssse| 302027] asmazo] * as220 CS TA O O RR O TRT RT RR Esc Issa aseaor| amooas| a s00.48) Renato [2 [fasso or| 4.686 7 7 RT RT Rms IE tre] 6020 rs] 668276] 6ss278 el IE êgaas| 62 os] orress] erros sl êsese| 6arass| coros] 6020.94 Mal IE ID ssmm| 6eosas| 626609] 6.205,08) Foste osrr so] 680012] e.000,12 A O O 7 EE TT Rua Espírito Santo, nº E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 22 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada [sda to | Subido [Subsídio | Subsídio || Subeidio |] Subsídio | [arestel O aMssto] O asisma] assis] asmits] asmino [= cêoTe0e| 384607] as1400] Gorbão] soro] 6ser6e [— 8.240,86] 406106] 486127] 634740] 686699] 686688] [= 8.405,64] 426704] 610846] 6.619,30] 6.164,20] 6.164,20 [— cêsro42| 446303] 636564] 660120] 646247] * eue2a7 [= Bem] 46802] 660282] 6n6af0] emcora] creo Ta — 880000] 487600] 686000] 643600] 705900] 7.089,00 [— aos] 608090] — eosmns] 670690] 736727] 7367, [— 422058] 6.286,97] 634437] 697681] 766664] 7.666,64 [— 43847] 649290] 659156] 726071] 796381] 796361 DO BINjJO “Ia Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Mecânico/Pedreiro [Esio tbeidio Subido [Subsídio | Subsídio |[ Subsidio | Subeiaio | semeado do O dz Jim ds Jim Jim CA [100]: | 15262] 190654] 220786] 251663] 276067] 276067 elos [= Asteral 202088] 242512] 266763] 2926m] 282681 Ho [0626] 213692] 266299] 281069] s0MS6| — 3001,98 o ss = leem 224071] 26%066| 296062] sabre] s267,58 Herz [= size] 28641] 280698] 012062] g42820] — sa25,29] eso [= Se2so| 247060] 297420] 827162] 360667] 3.666,07 Cos 2orasi] 26sae] — sAmar] 842262] ar6asi] — s76461] case = T2i6s e 27072] — ê246 74] 967561] as2016] 392018 Hs 22stsa| 282168] sst60m] 872461] amesro] — ane6o Hei = 284s66| 298607] 352526] 987661] azstas) — azsnas Ho [= 2aso 7] 806066] 366065] 402661] aMro7) — aat7o7 E “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000. E-mail: gabinete( comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 23 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO — 221/2024 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus esses Jão tê Jo tê Jo ses | tm Joss | Ea [io [o rss] 20040] 2s086e] 276408] somn] sonm B os [+ [176927] 22m5e| — 266380] 291920] 320297] 3.202,87 C [112] * | 1860, 233677] 280412] 308453] 3.383,64] 3.383,64 D[118) * | 196966 246195] 295434] 3.249,78] 356491] 3.564,91] [Ee jr) * | 206] 2687/14] 3.104,66] 3.416,02] 374617] 374617] Cr [ms0 [52168 2r1282] — 326476] 350026] ao27a] a927,M [else [1 227000) — 2860] 340500] 374661] atosm] 4108 CH [42 [5 2sron6| 296269] 356523] 391076] 426097] 4.200,97] pi jiss | * | 247030] 3.087,87 esa EI 26toaa| azia] 386667) azm2a] aosas] 466261 [xs | * | zeros] 3.338,24] 400589] 4.406,48] 483377] 483377] His êmoçra] SM6s 42] at6em] abria] Gor6o] — Gor604 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves PA BECO EITA SNC TR [sia Subsídio | Subeiio [Subsídio | Subsídio |[ Subsídio | Subsiaio | [rama [14071] 176939] 24m,27] 232239] 264769] 2.647,59) 1.646,52 [728 As| 2Ast7a] 256020] 284822] 3124M] 8.124M] 3.268,6 3 y ? F 1 ; [188660] 235692] 282830] sam] [186520] 246660] 284780] 324269] 366702] 356702 2.044,87 [212464] 266668] 316662] 350650] 984642] 3.846,42] | [[220m| 276627] 330632] 36696] aso6o] a.000,69) RN qa a Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 24 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão , Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Agua Lavador de Veículos LC ESTA ESTACA A [sumido JT Subsídio J Subeiio | Subsidio || Subsídio |] Subsídio] [190] + 122120] 162660] 183180] 201488] 22087] 221037 os [Eta] tetos] 194m1] 2r6so] 2342660] 294298] az EI ssna| 1.70668| — 206162] 2280] 2arôe2] 2475,62) 18 [5 [Ass 02| 180127] 216162] 297768] 260824] 2.608,24 az [isso] 180266 227149] 240668] 274066] 274066 [1,30 [ + | 158756] 1.984,45] | 238134] 261947] 287348] 287348 se [TH [166083] 207604] 249,26] 274037] 2006] [1,42 [| 7 | Ar3410) 2n0783] 260116] 286127] 3.138,73] 3.138,73 ás [5 1.80738| 226922] 271106] 296217] Samos] a271,86 [164 | * | 1.880,66] 2.360,81] 282097] 3.103,07] 340397] 3.403,97] o [TO 185392) — 244240) 293080] a22897] 0.636,60] 3.536,60 66 [7 | 20219] *— 2639909] 304079] 934487] 3.669,22] Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro THE [EEE proa] a ns.Fun ns [5 Ens. Sup. C 7 - Doutorado [Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio | subsídio | E OC E EE O E E [afro| * | 121200 Celio l + [12472] — 160590) — 192700] amos] 292634] 2.326,34 Ce [112 [E [ssa] 169660] 203616] 225078] 246697] 2.466,97] [Djie| + | 14s0n6] 1.787,70] 214524] 235976] 2688,60] 2,588,69] Cela T [150288 — tsr860] — 225432] 2aror6] 2720] 272021 raso LT 18660] — 196060] 236340] 269074] 286184] 286184 [e fis] * | 164832] 2.060,40 2.983,46 [uia [EI Atoa| 2Abrgo] — 2sor6e| 280072] arN6os| 116,08 fas [E msame| 224220] 269064] 2sso0] amem] 32461 as [7 [156648] 233810] 279072] a07060] astê so] as78,38] [K[i6%0| + | 1.939,20] 2.424,00 [use [= [20ns2 261490] some) 331967] somo] c.641,58) Rua Espírito Santo, n.º 1 Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 25 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo IILA - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial 1.375,90 1.719,88 [=> Bmoi] —rs2e2e| 294151] 264266] 200,22 [6266] 202045] 245654] 267680] 205668] 205065 -elriza [= oe] 2n9266| 266917] 201600] sostor] — so8s0r o [= Arsesi] 228584] 266801] 296131] d2stes] 228749] e [= srta] 288809| 26064] SoBrsa] asteso] 2.306,02 az [= sesol 244222] 260067] S2ter3] a6s6,00] 5.696,34 o [= 2ts6ss| 254542] 306460] 2.360,96] 268676] ae86,70 sa [= êMeso| 264861] 31698] SA NG] Ses6 10] 380610 o [= ê2otas| —2Tóido| 330216] ast2do] asmao1] — a0461] [1228 ss|—28649o| 342699] Sron6o] an3408| — a13408] Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Gari A-Ala |2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |j4 - Ens. Sup. €. P 6 - Mestrado Classel Nível [1-Alia | pc -Pós |[6-Mestrado] 1.458,45 1.823,07 2.187,88 2.406,45 2.639,80 1 ' Fes T-Alfa |2-Ens.Fund. |B-Ens. Médio C. ]j4 - Ens. Sup. C. E - Mestrado |[ 7 - Doutorado Coeficiente “Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br [ Subsídio || subsídio | [alioo) + Taz Pe [106] + | 135,40] 168800] 202660] 2.228,16] [e [112 + | 142684] 176354] 2.140,26] 235428] 266267 2.582,57 o [118 [+ [150827] 187900] 226491] 248040] 272092] 272092) CE [az + [167971] astasa| — 236957] 260662] 286,28] 2.869,28) [Cr [130] + | 165616) 207019] 248422] 273264] 2.907,63 2.997,63 e lise [Tl 173269] — 216673] 269868] 286877] 913698] 3.135,98) CH [142 [07 [180902] — 226128] 271363] 2984809] a27433] atas ias [+ [188648] 296683] 262619] 31101] oM2es] 341260) [ua [0 + | 186190] — 245237] 294286] 328713] 356104 3.551,04 ESKECINEES [254792] | 308760] 3.363,26] 3669,39] 3.689,39) [uti | + | 26 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Anexo III-A - A partir de 2018 Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras PR BEL ESSA SNL TT TE Do! | 194 242720] 291264] 3.203,91] 3.614,69 3.514,65 [Dot 2.051,87 2.564,59 3.077,51] 3.385,26 3.713,53 3.713,53 EH 2.161,58 2.701,98 3.242,37] 3.666,61 3.912,47 3.912,47 , [o 2zmas| — 288037] 340724] a74ToT] atn,4o] | 4.310,34] O o E] > “4 E so a é] La E EIS E) pr Do | 2mm | 431034 [TF | 2432] ama] — amsom] amosT] 4609,28] 4.609,28 [DL * | 200128] Ciriss [o = | ama] 330002] *— aocem] aarase] asornel As0TAe [pt [pt | EE so o o Eq co > SIN o 2.821,05] 3.626,31] 4.231,57] 4.654,73 5.106,10 5.106,1 2.930,96 3.663,70 4.396,44] 4.836,08 5.305,04 5.305,0 4.561,31] 5.017,44 5.503,98 6.503,9 IES Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(acomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 27 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 o o = = O ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS Critério de Quadro Código | Gratificação Cargos Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total FGIV 20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos cargo Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total FGIHI 30% V.B. do | estejam exercendo cargo em comissão dos cargos cargo Servidores efetivos de nível fundamental 40% V.B do | completo, incompleto e alfabetizado que não | 15% do Total FGIH cargo estejam exercendo cargo em comissão. dos Cargos “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO Código | Otd. Denominação Valor + 07 | Secretários Municipais E 165 01 | Secretário Adjunto de Obras du 37 26 | Diretor de Departamento 2.483,35 48 10 | Assessor de Gabinete 3.112,14 107 01 | Assessor Especial de Gabinete 4.028,73 60 | 01 | Chefe de Gabinete $.215,59 170 01 | Gerente de Licitações de Contratos e Convênios 5.215,59 171 01 |Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos 3.356,73 Leve/Pesado 169 01 | Coordenador de Assuntos Indígenas 2.259,78 70 01 | Assessor de Imprensa 2.259,78 59 01 | Assessor de Comunicação 3.112,14 105 01 | Assessoria de Coordenação de Projetos 1.820,32 106 01 | Assessoria Técnica e Gerencial 1.820,32 96 03 | Assessor Distrital 1.820,32 49 10 | Assessor Especial 1.212,00 161 01 | Coordenador de Serviços Topográficos 4.847,16 94 01 | Coordenador de Transito 2.259,78 80 01 | Coordenador de Planejamento 5.215,59 133 01 | Coordenador de Indústria e Comércio 1.820,32 205 01 | Coordenador de Programa CRAS 3.874,54 189 01 | Coordenador de Programa CREAS 3.874,54 167 01 | Coordenador Executivo 4.028,73 172 01 | Coordenador de Atendimento ao Consumidor 1.397,42 58 01 | Secretário da Junta de Serviço Militar 2.483,35 196 Coordenador Municipal de Desenvolvimento- 1.820,32 01 | MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE 222 | 01 | Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.304,49 203 01 | Coordenador de Assuntos Fundiários 3.874,54 198 | 01 | Coordenador de Serviços Administrativos 2.483,81 204 | 01 |Coordenador de CADÚNICO 3.112,14 210 01 | Coordenador de Obras e Projetos Públicos — GEO-OBRAS 5.215,59 219 01 | Coordenador de Programas da Agricultura 3.874,54 220 01 | Coordenador de Recursos Humanos 4.847,16 226 01 | Coordenador do Lar da Criança 2.098,61 221 01 | Coordenador de Tesouraria e Finanças 4.847,16 Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 E E o o o = o o o 228 | 01 | Coordenador de Frotas 4.847,16 229 01 | Coordenador de Compras 4.847,16 230 01 | Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 4.847,16 231 | 01 |Coordenador de Tributação e Fiscalização 4.847,16 232 01 | Coordenador do APLIC 4.847,16 237 01 | Coordenador de Transporte 3.961,78 238 01 | Gerente do Lar da Criança 2.034,82 239 01 | Assessor do Lar da Criança 1.319,88 245 01 | Coordenador do Meio Ambiente 4.847,16 246 01 | Coordenador de Pavimentação Asfáltica 4.847,16 247 01 | Coordenador da Tecnologia da Informação 4.847,16 249 01 |Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e 4.028,73 Credenciados * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI: Arquiteto CBO: 2141-05 Arquiteto de edificações Descrição Sumária: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Atribuições do Cargo: As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação: I. de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II. de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos; II. de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV. do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V. do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; VI. de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto- interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII.da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII. dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX. de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo; já Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 31 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 x. do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços, XI. do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável. Técnico em Edificação: CBO: 3121-05 Técnico de obras civis: Descrição Sumária: IL realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. IL. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; II. planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços, e IV. treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo. Formação e Experiência: Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissionais e escolas técnicas, com registro no CREA. O desempenho pleno das atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área. Atribuições: I projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil; IL. realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio; NI. projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 mê de área construída com até dois pavimentos; IV. executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica; V. projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente; VL. executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 VlII.prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais; VIII. exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao estabelecido no art. 49 do Decreto n. 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do $ 1º do art. 156 do Código de Processo Civil; IX. elaborar cronograma, memorial e relação de material e mão de obra em projeto de construção civil (nova redação dada pela Resolução nº. 08/2020); X. elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil; XI. elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares no âmbito da sua competência; XII. demolição de edificação de até dois pavimentos; XIII. responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto; XIV. atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se, e XV. projetar, calcular e executar muro de arrimo como atividade complementar em obras de sua responsabilidade técnica. Fiscal Ambiental: CBO: 3522-05 Formação: Ensino Médio Completo e Nível Técnico na área ambiental (Técnico Agrícola, Técnico Florestal, Gestão Ambiental e afins) Atribuições: I. fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; fiscalizar o fiel cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código Municipal de Meio Ambiente, em área urbana e rural, além de outras determinações na legislação ambiental aplicável; V. fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; VI. efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; EF z Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 - CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 33 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 VILrequisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas funções; VII. acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente, IX. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; X. requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; XI. programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XII. dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XII. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; XIV. apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; XV. verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; XVI. emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental, executar outras tarefas correlatas; XVII. orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; XVIII. vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; XIX. lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; XX. providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; XXI. coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; XXI. comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; XXIII. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Técnico em Informática: CBO: 3172-10 4 Formação: Ensino superior completo em Tecnologia de Informação e afins; “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 34 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Descrição Sintética das Atribuições: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura. Atribuições: I- Realizar Atividades Gerais: a) instalar, reinstalar e desinstalar programas, b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Executivo; d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura; e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente; f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação; g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos, i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo; 1) manutenção de hardware em computadores, m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.) Condições Gerais de Exercício: I. Trabalhar prestando assistência técnica de informática em todos os setores da Prefeitura Municipal; II. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão da diretoria geral da instituição; II. Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Professor de Educação Física: CBO 2241-25 Formação: Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Ensino superior completo em Curso de Bacharel em Educação Física; Atribuições: O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais. I. coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos. II. Ensinam técnicas desportivas; III. realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; IV. instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; V. avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; VI. acompanham e supervisionam as práticas desportivas: VII. elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte para exercer suas funções nas atividades esportivas aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurnos e noturnos caso seja necessário. Local de Trabalho: Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, Mini-Estádio Municipal Mané Garrincha, praças públicas zona urbana/rural, no município de Comodoro e podendo exercer suas funções em outros municípios e até fora do Estado de acordo com a necessidade da referida Secretaria Atribuições Esportivas: futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros. Publico a ser atendido: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais. Cozinheira: CBO: 5132-05 Formação: Ensino Fundamental Completo; Cozinheiro geral: o “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78310000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Atribuições: IL organizar e supervisionar serviços de cozinha no departamento lotado ou outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade. IL formação e experiência Cargo: Coordenador do Meio Ambiente: Atribuições: I observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos referentes à preservação do meio ambiente; IL. promover a aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de acordo com as normas e diretrizes preestabelecidas; HI. planejamento, organização e supervisão dos serviços de fiscalização e vistorias; IV. gerenciamento de documentação relacionada ao setor de fiscalização; V. lavratura de autos de infração, internação, imposição de penalidades; VI. previsão e planejamento das necessidades de recursos humanos, orçamentários, materiais e financeiros; VILrealizar e auxiliar nos trabalhos de educação ambiental, com base na legislação federal, estadual e municipal, prevendo a utilização de recursos humanos, orçamentários, materiais e financeiros da Secretaria, valendo-se de princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação produtiva e eficiente dos serviços prestados; VII. mapear todos os estabelecimentos passíveis de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX. atender ao público, orientar e informar quanto às documentações e andamento de processos administrativos; X. receber e gerir o atendimento de denúncias; XI. aplicar e fiscalizar metodologias para minimizar impactos ambientais e recuperação de áreas degradadas; XIL.aplicar e fiscalizar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; XHI. analisar e fiscalizar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; XIV. participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental no município, buscando a excelência ambiental; XV. acompanhar as auditorias e vistorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; XVI. participar da elaboração, fiscalização e vistoria de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; XVI. coletar dados e acompanhar equipe técnica na Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Licença Operacional Provisória (LOP); XVII. supervisionar a execução de atividades que necessitem de licença de outros e cuja atividade é de domínio da Prefeitura; XIX. auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 XX.colaborar com unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambiental; XXI. fiscalizar e monitorar fauna e flora; XXI. implementar projetos, gestão, licenciamento ambiental e coordenação de equipes de trabalho, e XXHI. operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários para o desempenho das suas atividades. Cargo: Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) CBO 2410-40 Formação: Nível superior. Bacharelado em Direito: Atribuições: I prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; IL. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada; II. acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município; IV. auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município; V. realizar diligências determinadas pelos Procuradores; VI. assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município; VII. preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; VII. acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial, IX. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; X. realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; XI. elaborar cálculos judiciais; XIL.executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Coordenador de Tecnologia da Informação: Descrição Sintética das Atribuições: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura, e coordenação dos Trabalhos de informática, bem como coordenador os servidores do Departamento. Atribuições: I- Realizar Atividades Gerais: a) instalar, reinstalar e desinstalar programas, b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Executivo; d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura; e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente; f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação; g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos; i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo; 1) manutenção de hardware em computadores, m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CATS, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.); Cargo: Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados: Atribuições: I. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos, qualquer que seja o seu vínculo, bem como os credenciados; IL. planejar, organizar e supervisionar os prestadores de serviços públicos e os credenciados; O: Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 IH. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos e credenciados, naquilo que não da incumbência de outro servidor público; IV. repassar aos prestadores de serviços públicos e credenciados ordens e orientações advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e V. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos prestadores de serviço públicos e credenciados. Cargo: Coordenador de Pavimentação Asfáltica Atribuições: I. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos, qualquer que seja o seu vínculo; IH. planejar, organizar e supervisionar os servidores, vinculados aos serviços públicos de pavimentação asfáltica e bloquetes; IM. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos de pavimentação, naquilo que não da incumbência de outro servidor público; IV. repassar aos servidores e ou prestadores de serviços públicos ordens e orientações advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e V. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos servidores e ou prestadores de serviço públicos em pavimentação asfáltica e bloquetes; VI. Analisar e planejar as compras de materiais que envolvem os serviços públicos de pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes; VIL. Orientar, planejar, organizar, o uso dos materiais que envolvem os serviços públicos de pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes, em conjunto com a Engenharia da Prefeitura. do E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 40