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norma nº 1945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.921/2021) alterando-se o art. 6ª da citada lei municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 |
PROTOCOLO
Lei nº. 1.945/2022
Na DE: 06.06.2022
Data 07/06 12094
2 Soda onto dg “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
CAMARA MUNICIPAL US adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
COMOBOBOMT transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas
previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.921/2021)
alterando-se o art. 6º da citada lei municipal, e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais
suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do
total das despesas previstas na Lei Municipal n. 1.921/2021 — Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da
execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Poder Executivo, e
atenderá aos termos dos arts. 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, para cumprir as obrigações relevantes e
inadiáveis do corrente exercício.
Art. 2º, Em decorrência da autorização estabelecida no art. 1º, o $ 1º, do art. 6º, da Lei
Municipal n.º 1.921/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6% (0)
$1º A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06
dias do mês de junho de 2022.
a (UN) 7
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipál
o Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65)P283-2404- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.dov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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