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norma nº 1947/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro à UCMMAT - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
PROTOCOLO
Lei nº. 1.947/2022
Da DE: 09.06.2022
Data 0% / 06. 120 2%
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para filiar a
CÂMARA MUN Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro à UCMMAT —
CcoMODOR NIM União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras
providências".
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se à UCMMAT
(União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e a
repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e
Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser
parte integrante.
Art. 2º. Para custear a filiação junto à UCMMAT, a Câmara Municipal
contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidos
em Assembleia Geral da mesma, sendo que as mensalidades correrão por conta do seguinte
endereçamento orçamentário:
Dados a serem inseridos pelo setor contábil:
3.3.90-41 Contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 09 dias do mês de junho dé 2022.
ogéri Vilela
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E- Centro Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()compdoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COMODORO E A UCMMAT - UNIÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Na Rua
Bahia, nº 600-N, Bairro São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 03.109.581.0001-
92, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), , portador (a)
da Cédula de Identidade RG n.º e CPF nº ea
UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua
Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT,
representado por seu Presidente, Sr. , portador da Cédula de Identidade RG
n.º RA CPF nº , de comum acordo, resolvem celebrar o
presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Comodoro junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso —
UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº
e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios
e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu
Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de
filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos,
simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
II- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos
meios que se fizerem necessários;
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no
país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de
orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Comodoro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COMODORO
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro deverá:
L- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na
Lei Municipe N.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT,;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que,
para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro repassará mensalmente
à UCMMAT a importância de R$ GSE a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de
depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta
Corrente 10.647-X.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com
recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro revistos no Orçamento
Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao
exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual
do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS
ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 02 (dois) anos, tendo início
em Ee e término em PE O prazo de vigência poderá ser
prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse
público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Comodoro
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404- CEP 78310-000
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6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que
couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte
interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais
do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela
Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições
associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que
nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos
pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA -— DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro, com recusa expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus
efeitos legais.
Comodoro - MT, | de E qe .
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COMODORO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.
Fone: (65) 3283-2404 —- CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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