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norma nº 1949/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Surdos de Comodoro - ASSUCDO.
native_id759

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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
* Gestão 2021/2024
Data 07 1 4 20 AX
CÂMARA MUNICI “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos
CO Surdos de Comodoro — ASSUCDO.”
FOMO
Lei nº. 1.949/2022
DE: 09.06.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Surdos de Comodoro - ASSUCDO, com sede na Rua Ceará, nº 177-N, Bairro
Jardim Mato Grosso, em Comodoro/MT.
Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de
todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos, às entidades
declaradas de utilidade pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2022.
Robério Vilela Vixor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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