| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Surdos de Comodoro - ASSUCDO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO * Gestão 2021/2024 Data 07 1 4 20 AX CÂMARA MUNICI “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos CO Surdos de Comodoro — ASSUCDO.” FOMO Lei nº. 1.949/2022 DE: 09.06.2022 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Comodoro - ASSUCDO, com sede na Rua Ceará, nº 177-N, Bairro Jardim Mato Grosso, em Comodoro/MT. Art. 2º. A associação referida no artigo anterior gozará de todos os benefícios previstos em leis, que são ou serão concedidos, às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2022. Robério Vilela Vixor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espirito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br