| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ratificação das Leis Municipais nº 1.494/2014 e .1657/2016, bem como os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, em especial a Assembleia Geral realizada em 22/03/2019, nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto 6.017/007 e da outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.834/2019 DE: 30.09.2019 PROTOCOLO Nf! Es/00)9 “Dispõe sobre a ratificação das Leis Municipais nº Data 92 Jg 2042. 1.494/2014 e 1.657/2016, bem como os atos “os Á 20 horas praticados pelo Consórcio Intermunicipal de sua Dto nto Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do CAMARA MUNICIPAL EE Vale do Guaporé - CIDESA, em especial a Assembleia COMODORGMT Geral realizada em 22/03/2019, nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto 6.017/007 e da outras providencias.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Por intermédio desta Lei o Poder Executivo Municipal ratifica as Leis Municipais n.º 1.494/2014 e 1.657/2016, que dispõem sobre a participação do município de Comodoro-MT no CIDESA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, bem como ratifica os atos praticados pelo CIDESA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, na Assembleia Geral realizada no dia 22/03/2019, que decidiu também pela retorno do ente MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS. Parágrafo Único. Com o retorno do ente público acima citado, o CIDESA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé volta a contar com os seguintes membros: Comodoro; Campos de Júlio; Conquista D'Oeste; Nova Lacerda; Pontes e Lacerda; Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade. nto, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinetet)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 Art. 2º. Esta Lei fundamenta-se na necessidade de adoção de providências comuns e compartilhadas aos membros do CIDESA, com objetivo de atender especificamente os artigos 12, da Lei n.º 11.107/2005, e art. 29 do Decreto n.º 6.017/2007, que determinam que seja ratificada por Lei dos entes federados a exclusão e a permanência dos municípios no consórcio, visando à gestão associativa nos serviços públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019. efeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br