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norma nº 1834/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2019
Date 2019-09-30
Ementa"Dispõe sobre a ratificação das Leis Municipais nº 1.494/2014 e .1657/2016, bem como os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, em especial a Assembleia Geral realizada em 22/03/2019, nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto 6.017/007 e da outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Lei nº. 1.834/2019
DE: 30.09.2019
PROTOCOLO
Nf! Es/00)9 “Dispõe sobre a ratificação das Leis Municipais nº
Data 92 Jg 2042. 1.494/2014 e 1.657/2016, bem como os atos
“os Á 20 horas praticados pelo Consórcio Intermunicipal de
sua Dto nto Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do
CAMARA MUNICIPAL EE Vale do Guaporé - CIDESA, em especial a Assembleia
COMODORGMT Geral realizada em 22/03/2019, nos moldes da Lei
Federal nº 11.107/2005 e Decreto 6.017/007 e da
outras providencias.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por intermédio desta Lei o Poder
Executivo Municipal ratifica as Leis Municipais n.º 1.494/2014 e
1.657/2016, que dispõem sobre a participação do município de
Comodoro-MT no CIDESA - Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do
Guaporé, bem como ratifica os atos praticados pelo CIDESA —
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social
e Ambiental do Vale do Guaporé, na Assembleia Geral realizada
no dia 22/03/2019, que decidiu também pela retorno do ente
MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS.
Parágrafo Único. Com o retorno do ente público acima
citado, o CIDESA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento,
Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé volta a contar
com os seguintes membros: Comodoro; Campos de Júlio;
Conquista D'Oeste; Nova Lacerda; Pontes e Lacerda; Vale do São
Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
nto, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinetet)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Gestão 2017/2020
Art. 2º. Esta Lei fundamenta-se na necessidade
de adoção de providências comuns e compartilhadas aos
membros do CIDESA, com objetivo de atender especificamente os
artigos 12, da Lei n.º 11.107/2005, e art. 29 do Decreto n.º
6.017/2007, que determinam que seja ratificada por Lei dos
entes federados a exclusão e a permanência dos municípios no
consórcio, visando à gestão associativa nos serviços públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de
2019.
efeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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