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norma nº 1952/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar as peças orçamentárias (PPA, LDO E LOA/2022) quanto ao Fundo Municipal de Saúde, criando dotação específica na Vigilância Epidemiológica para a viabilização da aquisição do veículo "Castra Móvel", e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO Leinº. 1.952/2022
NV selo Lucia DE: 20.06.2022
2021/2024
Data 25 / 06 120 24
Hrs M Min. q % “Autoriza o Poder Executivo a alterar as peças orçamentárias
Nico ERENSTO a — (PPA, LDO e LOA/2022) quanto ao Fundo Municipal de Saúde,
CAMARA MUNICIPAL DE criando dotação específica na Vigilância Epidemiológica para a
COMODORO/MT viabilização da aquisição do veículo “Castra Móvel”, e dá outras
o providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as peças orçamentárias a
saber: o PPA (Lei nº 1.920/2021), a LDO (Lei nº 1.902/2021) e a LOA (Lei nº 1.921/2021), para
exercício do ano de 2022, acrescentado-se dotação ao projeto atividade nº 2.279 (Manutenção e
encargos da Vigilância Epidemiológica e Ambiental), para aquisição de um veículo denominado
“Castra Móvel”, advindo da Emenda Parlamentar Estadual nº 83.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela
ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da CF/88,
para o exercício de 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria,
consubstanciadas na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e na
regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à
espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) — Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de
dezembro de 2021;
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 250.000,00
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — Lei Municipal nº 1.902/2021, de 02 de
julho de 2021;
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(icomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
mma nn - 2
Ação/Projeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 250.000,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 1.921/2021, de 15
de dezembro de 2021;
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.279 -— Manutenção e encargos da Vigilância
Epidemiológica e ambiental;
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
10.305.0050 — 4.4.90.52.00.00.2631 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente;
Valor: R$ 250.000,00
: Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares
por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para
cobertura do crédito discriminado no artigo anterior.
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art.2º, e a
abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 3º, vedam a alteração dos valores globais fixados
nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Orçamentária Anual (LOA) — Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição
e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de
qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no
instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Nu o Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 20 dias do mês de junho de 2022.
[4
da rio Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipa
“Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(i)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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